texto original
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva com a
finalidade de suprimir matéria inconstitucional
e corrigir a redação da matéria de competência
municipal do Projeto de Lei nº 004/2022.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a integralidade do texto do Projeto de Lei nº 004/2022, para passar
a constar a seguinte redação:
Institui no calendário oficial de eventos do
Município de Corbélia, o Dia Municipal do
Colecionador, Atirador e Caçador.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corbélia o
“Dia Municipal do Colecionador, Atirador e Caçador”, a ser comemorado no dia 09 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que
o texto original da proposição faz referencia ao Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores
e Caçadores – CAC’s, contudo compete ao município apenas a instituição de data
comemorativa municipal, cabendo ao Congresso Nacional a instituição de data comemorativa
nacional.
Ainda, a proposição apresenta em seu Art. 2º matéria fora da competência
municipal, uma vez que legislar sobre direito civil, penal, processual, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que a
proposição de reconhecer atividade desportiva facultativa como atividade profissional de risco
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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é tema do direito civil e do direito do trabalho, evidenciando a competência privativa da
União.
Portanto objetivando atender a técnica legislativa e considerando a matéria
conveniente e de interesse público apresentamos a presente emenda substitutiva e solicitamos
o apoio nos nobres Edis em sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 11 de abril de 2022, 61º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Vice-Presidente CJR
Membro CVOSP
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vice-Presidente CECS
Membro CJR
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