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materia nº 3/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaApresenta Emenda Substitutiva com a finalidade de suprimir matéria inconstitucional e corrigir a redação da matéria de competência municipal do Projeto de Lei nº 004/2022.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2022-05-09 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição incluída no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 16/05/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-05-09 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva com a 
finalidade de suprimir matéria inconstitucional 
e corrigir a redação da matéria de competência
municipal do Projeto de Lei nº 004/2022.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a integralidade do texto do Projeto de Lei nº 004/2022, para passar 
a constar a seguinte redação:
Institui no calendário oficial de eventos do 
Município de Corbélia, o Dia Municipal do 
Colecionador, Atirador e Caçador.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corbélia o 
“Dia Municipal do Colecionador, Atirador e Caçador”, a ser comemorado no dia 09 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que 
o texto original da proposição faz referencia ao Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores 
e Caçadores – CAC’s, contudo compete ao município apenas a instituição de data 
comemorativa municipal, cabendo ao Congresso Nacional a instituição de data comemorativa 
nacional.
Ainda, a proposição apresenta em seu Art. 2º matéria fora da competência
municipal, uma vez que legislar sobre direito civil, penal, processual, agrário, marítimo, 
aeronáutico, espacial e do trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que a 
proposição de reconhecer atividade desportiva facultativa como atividade profissional de risco 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
é tema do direito civil e do direito do trabalho, evidenciando a competência privativa da 
União.
Portanto objetivando atender a técnica legislativa e considerando a matéria 
conveniente e de interesse público apresentamos a presente emenda substitutiva e solicitamos 
o apoio nos nobres Edis em sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 11 de abril de 2022, 61º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Vice-Presidente CJR
Membro CVOSP
MAYCON ANDRÉ RUELA
Membro CECS
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vice-Presidente CECS
Membro CJR

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