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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente do Poder
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) no orçamento vigente, a
saber:
Suplementação:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
- 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 105.000,00
Total Suplementação: 105.000,00
Art. 2º Art. 2o – Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam
anuladas parcialmente as seguintes dotações:
Cancelamento parcial ou total:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- 3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 3.000,00
- 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 2.000,00
- 3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil 30.000,00
- 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 47.000,00
- 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00
- 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ 5.000,00
- 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.000,00
Total Cancelamento: 105.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
É de todos os nobres Edis que o Regime Próprio de Previdência Social de
Corbélia, a CASSEMC demanda complementação de receita denominada de Plano de
Amortização do Déficit Atuarial, popularmente conhecido como aporte.
Todo ano o RPPS deve providenciar os cálculos para apurar a quantidade recursos
necessários à manutenção do sistema de previdência.
Não é segredo que o déficit atuarial atual é de R$ 128.726.589,36 (cento e vinte
oito milhões setecentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis
centavos) e que deve ser amortizado parcelado até 2055, sendo que as parcelas do ano de
2022 somam R$ 5.485.698,25 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e
noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
Diferentemente de outros anos, em 2022 o Poder Executivo publicou o Decreto nº
706, de 25 de abril de 2022, dispondo que esta parcela anual será paga por alíquota
complementar no importe de 33,37% sobre a folha de servidores ativos, recaindo também
sobre a folha de pagamento executado pela Câmara Municipal.
Em razão da despesa extraordinária, para fazer frente as novas despesas com
contribuições patronais, apresentamos o presente projeto de resolução para o fim de abrir
crédito adicional suplementar para aumentar os recursos na dotação de obrigações patronais
no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), e para atender tais despesas apresentamos
o cancelamento parcial ou total de outras dotações conforme texto do projeto.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta, propomos em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme
previsto no Art. 207 do Regimento Interno.
Corbélia, 30 de maio de 2022.
PAULO ZAQUETTE
Presidente
FRANCISCO ROSSONI NETO
1º Secretário
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vice-Presidente
MAYCON ANDRE RUELA
2º Secretário
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