Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
EMENDA
Câmara TT de Corbélia - PR
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Apresenta Emenda Modificativa com a finalidade
PROTOCOLO GERAL 208/2022
Data: 27/06/2022 - Horário: 16: igi éri j i inári
Ea aaa cMorário 1617 de corrigir a matéria do Projeto de Lei Ordinária
Ss. nº 007/2022.
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O Prefeito Municipal que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
legais apresenta a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se a posição do texto dos dispositivos do Art. 9º ao Art. 16 do Projeto de
Lei nº 007/2022, para a posição interna da Secretaria Municipal de Governo, Administração e
Gestão Pública - SMGA, com a consequente renumeração dos dispositivos na redação final.
Modifica-se o texto dos seguintes dispotivos do Projeto de Lei nº 007/2022, nos
seguintes termos:
“Art. 96. As Funções de Confiança, denominadas nesta Lei, exclusivas de servidores
efetivos, serão gratificadas em 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor da
remuneração do Cargo em Comissão correspondente.”
“Art. 98. O servidor que exercer uma função de apoio, terá direito a uma gratificação
com percentual de 45% (quarenta e cinto porcento) sobre o nível ao qual foi
designado.”
“Art. 106. A organização do desenho da Administração fica representada no
organograma Anexo VIII parte integrante desta Lei.”
Modifica-se o Anexo V do Projeto de Lei 007/2022 nos seguintes termos:
“Tabela da Função de Apoio atera-se os percentuais de 30% (trinta pocento) para
45% (quarenta e cinco porcento).”
Modifica-se o Anexo VII do Projeto de Lei nº 007/2022, nos seguintes termos:
“Tabela de Função de Confiança (FC)
Percentual sobre o cargo correspondente: 45%”
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JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação dos percentuais de função
gratificada, que em virtude da lei atual prevê percentuais a serem fixados a livre arbítrio do
Gestor Público, o que é ilegal;
CONSIDERANDO, a necessidade do serviço público de prover funções de caráter
transitório e de livre nomeação para o desempenho de cargos políticos:
Dessa forma, apresenta-se a referida emenda, ficando estipulado em 45% (quarenta e
cinco porcento), das gratificações por Função de Apoio, bem como da Funçaô de Confiança,
tendo em vista que na atual estrutura permitia-se até 100% (cem porcento) de gratificação, com
poder discrincionário do Chefe do Executivo ao atribuir valores.
Nota-se com essa emenda, o atendimento ao princípio da discricionidade do agente,
respeitando os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Esse entendimento é sufragado por inúmeros acórdãos de Tribunais de Contas do
País e da jurisprudência pacificada.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e
posterior aprovação para a matéria proposta.
Paço Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 27 de junho de 2022, 62º da Emancipação Política.
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GIOVANI MIGUE, Marom
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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JUSTIFICATIVA:
SENHOR PRESIDENTE
Justificamos que, por se tratar de apenas um cargo de
Secretário a ser criado, conforme planilha anexa com os valores do cargo, com base no Art. 3º paragrafo
3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que torna obrigatório o Impacto Financeiro e Orçamentário que
acima de 2% da Receita Corrente Liquida, conforme calculo a seguir:
Valor conforme relatório da Receita Corrente Líquida anexo:
Data base 31/05/2022 —- R$ 83.269.400,03 (2%)=R$ 1.665.388,00
Fica evidente que trata-se, de valor
irrelevante que com base na LDO - Lei 1151/2021 - aprovada por esta Casa de Leis dispensa relatório
de Impacto financeiro e orçamentário.
Visto que trata-se de cargo transitório e de livre nomeação do
Gestor, além de se tratar de contrato com prazo determinado ou seja 31/12/2024, data do Término da
Gestão.e de livre arbítrio do Gestor quanto a contratação e/ou exoneração do mesmo.
Outrossim informamos que, o índice de gastos com pessoal
de Maio de 2022, registrou um percentual de 43.12%, Índice este muito abaixo do limite prudencial de
51.30%, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para constatação dos Senhores Vereadores,
segue relatório com base no mês de Maio de 2022, conforme demonstramos a seguir:
QUADRO DEMONSTRATIVO DO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL EM 2022
APÓS A IMPLANTAÇÃO DA ALÍQUOTA COMPLEMENTAR.
DE JANEIRO A MAIO DE 2022
ESTIMATIVA DA
ALÍQUOTA
E VALOR FOLHA INDICE COMPLEMENTAR | BASE DE CALCULO | INDICE
MÉSIANO | ULTIMOS 12 MESES | ANTERIOR PARA 2022. RCL REAL
dez/21 R$32.630.136,56 42.99% 0,00 R$ 75.893.391,18 42.99%
Jan/22 R$33.196.068,61 42.02Y%, R$ 600.000,00 R$ 77.330.577,62 43,56%,
fev/22 R$33.495.379,75 42,47% R$ 500.000,00 R$78.860.393,72 43,10%
mar/22 R$34.332.527,17 42,78% R$ 500.000,00 R$80.258.753,00 43,40%
abr/22 R$34.736.884,43 42,79% R$ 500.000,00 R$81.173.662.59 43,40%
mai/22 R$35.410.537,18 43,40% R$ 500.000,00 R$83.269.400,03 43,12%
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Certos de contar com a compreensão dos Senhores Vereadores,
para que seja aprovada a presente Lei de Estrutura Administrativa, a fim de possibilitar o enquadramento
dos cargos que compõem a nova estrutura governamental, que vem sendo cobrado pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná desde 2012.
Desde já reiteramos nossos votos de elevada estima e
consideração.
Corbélia 24 de Junho de 2022..
Na
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal