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materia nº 8/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaApresenta Emenda Supressiva com a finalidade de corrigir a matéria do Projeto de Lei Ordinária n° 007/2022.
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada Proposição processada. Integrada à proposição principal. Arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T11:35:21.158096-03:00 Aprovado por unanimidade 9 1 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
EMENDA
Câmara ii de Corbélia - PR
AAA Apresenta Emenda Supressiva com a finalidade
PROTOCOLO GERAL 210/2022,
Data: 21 Ae? EMB 8/2022 de corrigir a matéria do Projeto de Lei Ordinária
Legislativo - EMD 8/20
SG : nº 007/2022.
ven
O Prefeito Municipal que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
legais apresenta a seguinte:
EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se do texto do Projeto de Lei nº 007/2022, os seguintes dispositivos:
CArt. BO Leci ir reeeereaeeereerererererarerenacerererereraraenenena
VIII - a clínica da mulher ”
JUSTIFICATIVA
As alterações visam viabilizar mais concretude ao desempenho das atividades
administrativas, que são destinadas aos agentes prestadores de serviço público. Complementam a
descrição das atividades da prestação de serviço público.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e
posterior aprovação para a matéria proposta.
Paço Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 27 de junho de 2022, 62º da Emancipação Política.
nm
GIOVANI MIGU Ó NATUW
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 jecreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
EC
LEI Nº 1.131 DE 13 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre as diretrizes para à elaboração da lei
orçamentária para O exercício de 2022, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, 82º, da Lei nº 4.320/64 e Lei
Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de
2022, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre às alterações na
legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art 2º O orçamento Anual do Município abrange os Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Parágrafo único. A CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PUBLICOS
DE CORBÉLIA — CASSEMC, entidade de regime próprio de previdência social terá orçamento
próprio na forma da legislação vigente, porém consolidando com orçamento geral do Município.
Art. 3º A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, a participação com itária, conterá ainda reserva de contingência e
compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus
Fundos e entidades das Administrações Direta é Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo
Poder Público Municipal.
g 1º A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o
exercício de 2022 e a remeterá ao poder executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto
para remessa do projeto de lei orçamentária aquele poder.
82º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma
descentralizada observarão as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
$3º A criação, expansão ou aperfeiçoamento: de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
1
CP | Disriooficial assinado Eletronicamente com Certificado Padrão IeP- Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Corbélia. à giga
| Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a q A Prefoitura Municipal de Corbélia ce garantia da autentid dade deste |
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ge documento, desde que visualizado através de
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Medida Provisória 2200-2 do Art, 109 de 24.08.01 da ICP-Brasil E
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10. 2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17. 11,2015
MuINaGiPIO DE CORBÉLIA - PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 2% da Receita Corrente
Art. 4º A Lei Orçamentária obedecerá, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, aos princípios de:
I- legalidade;
II - razoabilidade e austeridade na gestão dos recursos públicos;
TI - eficiência e modernização na ação governamental;
IV- equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
V - publicidade.
Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
Art. 5º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes e os princípios
orçamentários de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas
fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art, 6º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês.
$ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
1- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
IN - a expansão do número de contribuintes com a desburocratização para abertura
de empresas e regularização/inserção dos comerciantes e prestadores de serviço que atuam na
informalidade;
IH - a atualização do cadastro mobiliário fiscal;
IV - implantação de ferramentas gerenciais informatizadas para
acompanhamento/incremento e melhoria de arrecadação dos tributos municipais (ISSQN —
IPTU — ITBI);
V - revisão geral para regularização e atualização da UFM — Unidade Fiscal do
Município.
$2º As taxas de polícia administrativa deverão remunerar a atividade municipal de
”
Assinado Digitalmente por Prefeitura de Corbélia. |
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Início
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Entidade: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Período de Referência: Maio / 2022
RECEITAS CORRENTES (1)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU
Iss
ITBI
IRRF
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria!
Contribuições
Receita Patrimonial
116.935,
112.76427
170.430,91
151.630,80]
53.475,43]
Rendimentos de Aplicação Financeira
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (11)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Previd.
Rendimentos de Aplicações de Recursos
9.
[Transferências obrigatórias da União relativas às
emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) (IV) 851.540,00] 137.800,00]
E] 23 5
EEE
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA. Emissão: 24/06/2022, às 16:29:50.
NOTA:
Identificador: WPR3651101-418-SKUCWIPUKYEBK-9 - Emitido por: JOSE WANDERLEY MARTINS
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Pág 114
Folha de Pagamento
Impacto Financeiro
Período Folha: 06/2022
Impacto Financeiro Impacto Financeiro - Cargo de Secretário
Encargos Sociais Total de
— jporVaga * IVoncimentos |
ess DE
EE dE | 40 28 6.213,71
Encargos Sociais: 21% INSS sobre (Salário Base): + 1/12 de 1/3 de férias + INSS sobre (1/12 de 1/3 de férias) + 21% INSS sobre qn2 de 13º Salário)
Projeção Anual de Cargos
R$ 8.353,99 x 30 = 250.619,70
Corbélia - PR, 27 de junho de 2022
CAMILA RISCAROLLI CASANOVA
DIRETOR DO DPTO DE RECUSOS HUMANOS
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP1471101-115-YVLQYCRWLSDQN-S - Emitido por: CAMILA RISCAROLLI CASANOVA 27/06/2022 12:03:36 -03:00
Atende Net - WEP v 20131

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