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materia nº 8/2022

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaManifesta Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Lides Marques Martins, Servidor Público Municipal aposentado Ex- Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais.
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 23° Sessão Ordinária em 01/08/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-07-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-07-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 22ª Sessão Ordinária em 11/07/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-07-08 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T08:42:08.155667-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR
Câmara Municipal de Co
Manifesta Moção de P lo falecimento d
Legisiativo ME dai 8 Público Municipal aposentado Ex-Presidente
do Sindicato dos Servidores Municipais.
ent
O Vereador PAULINHO ZAQUETTE, que adiante subscreve propõe a seguinte:
MOÇÃO DE PESAR
Pelo falecimento do Senhor LIDES MARQUES MARTINS, ex-Servidor
público e ex-Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Corbélia
ocorrido no dia 05 de julho de 2022.
JUSTIFICATIVA: O Senhor LIDES MARQUES MARTINS, foi Servidor
Público Municipal prestando serviços para a comunidade de Corbélia, era aposentado e
durante muitos anos atuou na Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Sempre empenhado na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais de Corbélia,
tanto para os servidores efetivos como para os servidores aposentados e para seus pensionistas
atuando junto a CASSEMC.
O Senhor LIDES MARQUES MARTINS também foi Pai do Nobre Vereador
Devoncir Marques Martins, o popular NEGO DO PT, que foi um dos Vereadores mais
votados pela população de Corbélia e, isso ocorreu no seu terceiro mandato demonstrando a
aprovação da população com a expressiva votação de 789 (setecentos e oitenta e nove) votos.
Essa Casa Legislativa presta esta singela homenagem póstuma a Família do
Senhor Lides Marques Martins apresentando, publicamente as condolências e sentimentos
de pesar e solidariedade.
Seja dado conhecimento da presente
Moção De Pesar à Família Marques Martins, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a
Comunidade. CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Registre-se e Publique-se. Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia, 08
de julho de 2022.
PAULINHO ZA TTE
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br — camaraWcorbelia.pr.leg.br
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Quinta-feira, 07 de julho de 2022
EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 1594
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
CASSEMC
Outros
Outros 6/2022, de
07/07/2022
PORTARIA Nº 05/2022
Corbélia-Pr, 7 de julho de 2022
Súmula: concede pensão por morte de servidor
aposentado.
A Secretária Executiva da CASSEMC — Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis
do Município de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o art.
58 287/1992 e alterações posteriores.
RESOLVE
Art 1º - Fica concedida pensão vitalícia por morte do aposentado LIDES MARQUES
MARTINS, a partir do seu falecimento, (conforme certidão de Óbito, Matricula Nº 085944 01 55
2022 4 00017 168 0005227 90) que ocorreu em 05/07/2022 á conjugue ROSILDA MARIA
MARTINS, CPF nº 071.511.679-70.
Art 2º - Os valores da pensão concedida serão integrais aos vencimentos do aposentado, no
valor R$ 3.873,19 (três mil, oitocentos e setenta e três reais, dezenove centavos), conforme cálculo
de proventos elaborados pela Divisão Pessoal.
Art 3º - Os proventos da pensão por morte concedido por esta Portaria, serão pagos pela
CASSEMC - Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia,
conforme previsão em lei.
Art 4º - A presente pensão por morte está fundamentada no parágrafo 7º do artigo 40 da
Constituição Federal e artigo nº 58 e seguintes da Lei Municipal nº 287/1992 e possui paridade de
reajuste.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 05/07/2022.
ARIELLY DA SILVA
Secretária Executiva

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