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materia nº 63/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que adote no município de Corbélia o piso salarial dos profissionais de enfermagem, conforme estabelecido pelo COREN/PR.
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 41/2022.
2022-08-09 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação para registro e encaminhamento.
2022-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 24° Sessão Ordinária em 08/08/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-08-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-07-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 23ª Sessão Ordinária em 01/08/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-07-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T09:31:00.666172-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
âmara Municipal de Corbél
INDICAÇÃO Nº: 063 om ii
DATA: 15/07/2022 Data: 15/07/2022 = Horários 13758
AUTORIA: VEREADOR NEI ADAIR PAUVELS
e IND 63/2022
ven
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito que adote
no município de Corbélia o piso salarial dos
0 q Za profissionais de enfermagem, conforme
( estabelecido pelo COREN/PR.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito, para que
promova as ações necessárias para a adoção do piso salarial dos profissionais de enfermagem
conforme estabelecido pelo COREN/PR nas carreiras correspondentes no município de
Corbélia.
JUSTIFICATIVA: Os profissionais de enfermagem e técnicos de enfermagem são essenciais
na organização e funcionamento dos serviços de saúde no país e por conseguinte também o
são no município. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que o piso salarial
deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, garantindo uma condição de
vida digna aos profissionais da categoria. Encaminha inclusa a cópia da Decisão COREN/PR
nº 040 de 02 de maio de 2018, que estabelece o piso para a categoria e da Lei nº 1.658 de 28
de junho de 2019, que estabelece o piso no âmbito do funcionalismo de Cafelândia/PR.
Diante do exposto seja encaminhada a presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal
para as providências cabíveis no sentido de
regulamentar o piso salarial para profissionais de
enfermagem no município de Corbélia.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
17 Data: OX OS poRZ
Obtendo o seguinte resultado:
NEI ADAIR PAUVELS fResegtes
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 —- www.corbelia.pr.leg.br — camaraQcorbelia.pr.leg.br
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPIO DE CAFELANDIA:78121878000172
o
GOVERNO MUNICIPAL DE:G&PELÂNDIA
Estado do Paraná 08/07/2019 10:12:52
Lei nº 1.658/2019
SÚMULA: Altera vencimento do cargo de
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento
dos Servidores Públicos Municipais de
Cafelândia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado os vencimentos do cargo de Enfermeiro no valor
de R$ 4.050,00 (Quadro mil e cinquenta reais) e Técnico de Enfermagem no valor de
R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Cafelândia, nos termos da
Decisão nº 18 de 02 de Maio de 2018 do COREN/PR - Conselho Regional de
Enfermagem do Paraná.
8 1º - As alterações dos vencimentos do cargo de Enfermeiro ficam
acrescentados no anexo | da Lei Municipal nº 1.143/2011 - Quadro de Vagas da
Tabela do Grupo Ocupacional de Nível Superior - GSU, conforme Anexo | desta
Let.
8 2º - As alterações dos vencimentos do cargo de Enfermeiro ficam
acrescentados no anexo Il - Tabela C, da Lei Municipal nº 1.143/2011 (Tabela de
salários), conforme Anexo II desta Lei.
8 3º - As alterações dos vencimentos do cargo de Técnico de
Enfermagem ficam acrescentados no anexo | da Lei Municipal nº 1.143/2011 -
Quadro de Vagas da Tabela do Grupo Ocupacional de Nível Médio - GEM,
conforme Anexo III desta Lei.
8 4º - As alterações dos vencimentos do cargo de Técnico de
Enfermagem ficam acrescentados no anexo Il - Tabela B, da Lei Municipal nº
1.143/2011 (Tabela de salários), conforme Anexo IV desta Lei.
Rua Vereador Luiz Picolli, nº 299 — Centro — Cafelândia - PR /CEP.: 85.415-000 - Fone: (45) 3241-4300 - Fax,: (45) 3241-1156
CNPJ: 78.121.878/0001-72 - Site: www.cafelandia.pr.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ EM 28 DE JUNHO DE 2019.
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ESTANISLAU MATÉUS FRANUS
Prefeito Municipal
Rua Vercador Luiz Picolli, nº 299 — Centro — Cafelândia — PR / CEP.: 85.415-000 - Fone: (45) 3241-4300 - Fax.: (45) 3241-1156
CNPJ: 78.121.878/0001-72 - Site: www.cafelandia.pr.gov.br
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WCoren?
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
DECISÃO COREN/PR Nº 18/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018.
Estabelece Piso Salarial Ético para os
Profissionais de Enfermagem no Paraná.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a
Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso III do artigo 1º sobre o princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana e o preceito ético disposto no inciso V do
artigo 7º da Constituição Federal, que o piso salarial é proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa é consequência imediata e
lógica de uma boa remuneração;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE), aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que no seu preâmbulo estabelece
que o profissional da Enfermagem “tem direito a remuneração justa e a condições
adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de
danos”;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 3º do referido Código de Ética
que estabelece o direito dos profissionais da Enfermagem de “apoiar e/ou participar de
movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das
reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração,
observados os parâmetros e limites da legislação vigente”;
CONSIDERANDO que o trabalho da Enfermagem é essencial à
organização e funcionamento dos serviços de saúde no País;
CONSIDERANDO dados resultantes da pesquisa Perfil da Enfermagem no
Brasil, que caracterizam os baixos salários percebidos pelos que atuam na Enfermagem;
CONSIDERANDO que o salário mínimo nominal e necessário no Brasil
SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.GOV.BR
RUA: PROFESSOR JOÃO ARGEMIRO LOYOLA, Nº 74 | CEP 80240-530 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400
8 Coren?
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
deveria ser em fevereiro de 2018 no valor de R$ 3.682,67 (três mil, seiscentos e oitenta
e dois reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos-Dieese, o que seria suficiente “para suprir as
despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação,
vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”;
CONSIDERANDO deliberação da 605º Reunião Ordinária de Plenário do
Coren/PR;
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer o entendimento que salário corresponde a indicação aos
ganhos recebidos diretamente pelo empregado na contraprestação do trabalho;
Art. 2º Definir os valores dos pisos salariais éticos, a serem pagos pelas
instituições públicas e privadas aos trabalhadores da Enfermagem no Paraná, como
segue: Enfermeiro de R$ 4.050,00, Técnico em Enfermagem R$ 2.800,00 e Auxiliar
*> Enfermagem R$ 2.100,00.
Art. 3º Difundir aos profissionais/trabalhadores da Enfermagem, por meio
3 campanha e mídias sociais os valores supracitados.
Art. 4º Esta Decisão passa a viger na data de sua assinatura.
Curitiba, 02 de maio de 2018.
MRI ta Zire. dh vero.
“"1ONE APARECIDA PERUZZO VERA RITA DA MAIA
Hosidente Secretária
SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.GOV.BR
RUA: PROFESSOR JOÃO ARGEMIRO LOYOLA, Nº 74 | CEP 80240-530 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400
EXMO. SR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
âmara Municipal de Corbélia - PR
—
PROTOCOLO GERAL 221/2021
Data: 26/04/2021 - Horario: 10:05
PRESIDENTE DA CÃ MARA MUNICIPAL DE e egislativo - IND 80/2027
CORBELIA - PARAI
A
PROPOSIÇÃO Nº:
"AÇÃO Nº:
DATA: 22/04/2021
RIA: MARILY SKOTTKI BLOEMER e CLAUDINO DIAS DE LARA
Indica ao Senhor Prefeito que adote no
Município o piso salarial dos profissionais de
enfermagem conforme estabelecido — pelo
COREN/PR.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
1o desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição. a
“acaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, promova as ações necessárias para a adoção
; salarial dos profissionais de enfermagem conforme estabelecido pelo COREN/PR nas
:s correspondentes no Município.
JUSTIFICATIVA:
magem e técnicos de enfermagem são essenciais na organização e funcionamento dos
os de
Os Vereadores justificam. que os profissionais de
saúde no país e por conseguinte também o são no Município. A Constituição
“l dispõe que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do
ho. garantindo uma condição de vida digna aos profissionais da categoria. Para
nentalizar a indicação encaminha em anexo cópia da Decisão COREN/PR nº 040 de 27
io de 2018 que estabelece o piso para a categoria e da Lei Municipal de Cafelândia nº
2019
de 28 de junho de
india/PR.
Vereadora
a
Ç UDÁ NO DIMAS
Fone
Vereador
va Amor
(45] 3242
1462
TTKIBLOEMER
E LARA
que estabele o piso no âmbito da funcionalismo de
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Ds)
Dara: (0 105 KER T
Obtendo o seguinte resultado:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680,121/0001-19
EXMO. SR. à Câmara Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Tm
CORBELIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 188/2019
Data: 29/04/2018 - Horário: 16:45
Legislativo = IND 27/2019
PROPOSIÇÃO Nº: CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA- PR
INDICAÇÃO Nº: J4 24 oh mzanvcondero NAS
DATA: 29/04/2019 RAM UA DENRRBRLI
AUTORIA: LUIS CARLOS STURMER, PAULO ZAQUETTE, ODAIR PASETTL.
Indica ao Senhor Prefeito que adote no
Município o piso salarial dos profissionais de
enfermagem conforme estabelecido pelo
COREN/PR.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
imerno desta Casa de Leis:
INDICAM: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição.
à ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, que gestione junto ao órgão competente da
administração Municipal a possibilidade de viabilizar a adoção do piso salarial dos
rofissionais de enfermagem do Paraná conforme decisão do COREN/PR Nº 18/2018 de 02
e maio de 2018.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que é necessário possibilitar aos
profissionais de enfermagem que atuam na saúde uma condição de vida digna e justa, pois os mesmos
dO essenciais a organização e funcionamento dos serviços de saúde no país. A Constituição Federal
spõe que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. portanto
dicam ao Senhor Prefeito que adote ; ida decisão proferida pelo COREN/ PR — Conselho
objetivo de melhorar a condição de vida desses
Vereador CAMARA MUNICIPAL DE
Odu Q ty CORBELIA
| Qui Discutido e Aprovado em :
ODAIR PASETTI E H 8 AB
Vereador
Obtendeio seguinte resultado:
«
“ear
“Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420.000
Fone: (45) 3242-1462 — www. corbelio prleg.br — camaraficorbelio prleg.br
Lido na reunião PO o

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