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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaConcede o pagamento do piso salarial reajustado dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Corbélia, e dá outras providências.
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1169 de 02 de agosto de 2022, publicada em 02/08/2022 no D.O.E. nº 1611.
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2022-08-02 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2022-08-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2022-08-02 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2022-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Extraordinária em 02/08/2022 às 8h. Para segunda discussão e segunda votação.
2022-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Parecer verbal favorável das comissões. Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 01/08/2022 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada para parecer das comissões de mérito.
2022-08-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 23ª Sessão Ordinária em 01/08/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-08-01 Para providências cabíveis. Proposição recebido no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T14:34:30.886439-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-08-01T20:47:44.700759-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
os Nobres Edis, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que prevê o reajuste dos
vencimentos aos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde -
ACS e Agentes de Endemias - ACE, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de
maio de 2022 e conforme Portaria GM/MS Nº 2.109/2022 e Portaria GM/MS Nº 1.971/2022.
O Projeto visa corrigir os vencimentos dessa importante categoria conforme o
comando da Emenda Constitucional que fixou em, no mínimo, 02 (dois) salários mínimos.
O Município de Corbélia, em atenção ao que dispõe o $7º da Emenda Constitucional
n. 120/2022 de 05 de maio de 2022, está concedendo um valor de R$176,00 (cento e setenta e
seis reais), além do valor fixado, de maneira a valorizar os profissionais das referidas categorias.
Segue anexo ao projeto, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para
recomposição salarial dos ACS E ACE.
Pelo exposto, solicitamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o
qual necessita que seja discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de julho de 2022, 62º da Emancipação Política.
Cl
GIOVANI MIG WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
Ma Súmula: Concede o pagamento do piso salarial
nacional reajustado dos Agentes Comunitários de
PR ia E Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(0)
data slativo - PL d3120007 E (ACE) do Município de Corbélia, e dá outras
E S providências.
Jene :
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, nos
termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, promulgada pelas mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e conforme Portaria GM/MS Nº 2.109/2022 e
Portaria GM/MS Nº 1.971/2022.
Art. 2º Os vencimentos dos ACS e ACE, será no valor de R$ 2.600,00 (dois mil
seiscentos reais).
81º - Os vencimentos fixados no caput, serão corrigidos anualmente no percentual
fixado para o salário mínimo;
82º - Os vencimentos dos ACS e ACE serão acrescidos de adicional de
insalubridade, em percentual estabelecido em laudo de insalubridade;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo os seus efeitos em
05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de julho de 2022, 62º da Emancipação Política.
MUNICIPIO DE CORBÉLIA - ESTADO DO PARANÁ
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
L] FOLHA DE PAGAMENTO EE] DESPESA OBRIGATORIA DE CARÁTER CONTINUADO
EVOLUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PREVISÃO
RCL EXERCICIO FINANCEIRO RCL/PPA
EXERCICIO 2022 PERIODO EXERCICIO FINANCEIRO PERÍODO DE JULHO DE 2021 A JUNHO DE 2022 83.800.421,16
EXERCICIO 2023 PERIODO EXERCICIO FINANCEIRO PERÍODO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 81.180.960,00
EXERCICIO 2024 PERIODO EXERCICIO FINANCEIRO PERÍODO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 85.566.322,00
EXERCÍCIO 2025 | PERIODO EXERCICIO FINANCEIRO PERÍODO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 90.214.358,00
PROJEÇÃO DA DESPESA COM A RECOMPOSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS Re RO na
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIIAS. JUSTIFICATIVA
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 VALOR PAGO ATUALMENTE POR
PERGENTUAL | | AGENTE COMUNITÁRIO E AGENTES
VALOR DE VALOR DE GASTOS DE COMBATE A ENDEMIAS:
SALÁRIOE | SALÁRIOE | VALOR ATUAL | VALOR FOLHA com
ENCARGOS | ENCARGOS | DAFOLHADE | DE PGTO. APÓS | IMPLANTAÇÃO
ATUAL APÓS PGTO. EM 2022 | IMPLANTAÇÃO | DA EC 120/2022
IMPLANTAÇÃ DA EC 120/2022.
ODA EC
R$ 1.750,00
VALOR A SER PAGO APÓS
APROVAÇÃO DO PRESENTE
PROJETO:
JANEIRO 76.755,00
FEVEREIRO 76.755,00
E 4331%
MARÇO 76.755,00
42,62%,
3
3.489.132,52
2.800.710,55
3.317.199,32
2.911.571,28
3.009.754,26
3.064.286,26
3.064.286,26
R$ 2.600,00
UM AUMENTO POR PROFISSIONAL DE:
ú 3,0
ABRIL 42.88%
s253%
4 9.3
,
>
R$ 850,00
CONFORME DEMONSTRADO NO
QUADRO AO LADO O AUMENTO DA
DESPESA, ESTA DENTRO DO
PREVISTO NA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, BEM
COMO DA CONSTITUIÇÃO, CFE.
EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022.
JUNHO 76.755,00
JULHO 76.755,00
39.37%
3.105.864,52 40.71%
3.105.864,52 40.71%
poe RE E
n
Ss
s
S
IN
IN
44.773,15
3.105.864,52
novemsro | | 118333% 3.105.864,52 40.71%
| Dezemero | | 183552 3.105.864,52
is" saLÁRIO | 44.773,75] 4930552 3.105.864,52
[ soma | 58205875] 64097182] 1.804.745,05 | 155293226 | N 40:1%]
MU
Lissaia iz
DANI
Secretário da Fazenda & Coordenação Geral
CARLA DENISE STREY/DA SILVA
CONTADORA CRC-04561/0-1 PR
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Diário Oficial da UniãoImprensa NacionalBAIXAR - No Google Play
Ver
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra D i página:
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes
federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saude
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a
ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.3015019.219A -
Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteudo não substitui o publicado na versão certificada.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra Dipágina3
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o vencimento dos agentes de combate às
endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e
ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, que acrescenta 58 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser
de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos,
utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022. que dispõe sobre o valor
do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
8 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
8 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito
Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL,
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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