Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
ama aiMunicipelido Gochália RR Súmula: Concede incentivos econômicos nos
II II || O] termos do Art. 5º da lei 722/2010, para a Empresa
Data: 0/08/2025 5 Nori Indústria e Comércio de Móveis Pivotto Ltda,
Legislativo - PLO 23/2022 ; a
A e dá outras providências.
ane S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
econômico nos termos do Art. 5º, IV da lei municipal 722/2010, consistente em prestação
de subvenção econômica, para a locação de barracão industrial para a instalação da
empresa Indústria e Comercio de Moveis Pivotto Ltda, inscrita no CNPJ nº
36.443.306/0001-60, pelo período de 3 anos, nas seguintes condições:
I- Subvenção economica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) durante 12
meses com a contrapartida de comprovação de geração de no minimo 15
empregos e da regularidade fiscal da empresa beneficiária, comprovados
mensalmente, sob pena de revogação da subvenção.
N- Subvenção economica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos 12
meses seguintes, com a contrapartida de geração de no minimo 20
empregos e a regularidade fiscal da empresa beneficiária, comprovados
mensalmente, sob pena de revogação da subvenção.
Hl- | Subvenção economica no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos 12
meses seguintes, com a contrapartida de geração de no minimo 25
empregos e a regularidade fiscal da empresa beneficiária, comprovados
mensalmente, sob pena de revogação da subvenção.
Art. 2º O incentivo constante no caput do Art. 1º se destina ao pagamento de aluguel
de barracão diretamente para o locador, mediante a apresentação de contrato registrado no
cartório de títulos e documentos.
Art. 3º A escolha do local a ser locado, fica a cargo da empresa beneficiária do
incentivo, visando atender suas necessidades estruturais.
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O EM: 08/08/2022 16:54 -03:00 -03
CONTEÚDO ACESSE hitps/fc at
ÊNCIA DO SEU
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINAD:
PARA CONFERI
Prefeitura do Município de Corbélia
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Art. 4º fica autorizado o Municipio a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA,
necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 08 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW
016.549.529-40
PREFEITO MUNICIPAL
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28
Assinatura digitei avançada com certificado digital não ICP.
Brasil.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia — PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps://c atende .net/pB2H 89dcto7fb
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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
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JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentarmos os Nobres Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o
Projeto de Lei que concede incentivo a empresa Indústria e Comércio de Móveis Pivotto Ltda,
com base na lei 722/2010.
A lei 722/2010, estrutura o Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e
Serviços de Corbélia — CODIC, bem como trata de incentivos fiscais e econômicos, que tem
como objetivo o fomento do desenvolvimento socioeconômico do município por meio de
incentivos fiscais, econômicos e ações voltadas nos setores da indústria, comércio e prestação de
serviços, priorizando a geração de emprego, renda e inovação.
O CODIC, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2022, deliberou pela
concessão do incentivo econômico a empresa Indústria e Comércio de Móveis Pivotto Ltda,
conforme descrito no ofício nº 07/2022 (documento em anexo).
Os valores apresentados pelo CODIC não são compatíveis com as condições
financeiras do município nesse momento, por isso, entendeu o Executivo Municipal, em propor
os valores previstos no art. 2º do Projeto de Lei, com importâncias adequadas ao orçamento
municipal vigente.
A previsão Orçamentaria para esta ação consta no PPA 2022-2025 (Programa de
gestão de politicas econômicas), bem como no orçamento vigente.
O presente projeto tem o intuito de fomentar o desenvolvimento socioeconômico do
Municipio por meio de subvenção econômica para que a empresa beneficiaria possa se instalar
em novo local, sem grandes complicações financeiras, preservando a geração de empregos e
possibilitando que o município retome a posse do barracão industrial situado as margens da BR
369 que hoje é utilizado pela beneficiaria dessa lei.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 08 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW
016.549.529-40
PREFEITO MUNICIPAL
Assinetura ERA O ço com certificado digitat não ICP.
Brasil
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia — PR
FOI ASSINADO EM: 08/08/2022 18:54 -03:00 -03
ENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende netpB2f!GIdcto7rb
ESTE DOCUMENTO
É PARA CONFER
Pe
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
COMERCIAL E DE SERVIÇOS DE CORBÉLIA
OFÍCIO. Nº 007/2022 Corbélia, 22 de Junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor; Pd
O Secas pt
Através deste, conforme acordado na 3º reunião do CODIC - Conselho de
Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia realizada no
dia 21 de Junho de 2022, após a apresentação e solicitação de subsidio
financeiro da INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PIVOTTO LTDA, inscrita
no CNPJ: 36.443.306/0001-60, com sede na Área Industrial as margens da BR,
369 — Km 503 na Cidade de Corbélia — PR, e ainda após o Município demonstrar
interesse em realocar a referida indústria, pois as instalações do Barracão que
atualmente se encontra instalada, de posse do Município, serviria de maneira
melhor aproveitável para a instalação de outra indústria que melhor se enquadra
nos moldes daquela estrutura, e ainda sabendo do interesse de todos na
continuidade da referida indústria com suas atividades, informamos que
conforme descrito na LEI Nº 722 DE 21 DE JULHO DE 2018 que da nova
estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial de
Serviços de Corbélia - CODIC bem como trata de incentivos fiscais e
econômicos e que diz em seu art. 3º É de competência do CODIC a concessão
de incentivos fiscais e econômicos aos empreendedores que investirem em
nosso Município e ainda diz em seu 8 3º Os incentivos fiscais e econômicos
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
COMERCIAL E DE SERVIÇOS DE CORBÉLIA
aprovados pelo CODIC serão liberados pelo Prefeito Municipal, salvo disposição
expressa em sentido contrário.
Sendo assim, informamos que este conselho após debates juntamente com os
proprietários da referida indústria, sugere os seguintes incentivos econômicos
com base nos pedidos em anexo, para a continuidade das atividades no
Município da INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PIVOTTO LTDA:
Nos primeiros 12 meses, subsidio no valor de R$13.000,00 mensais, sendo
obrigatoriamente a comprovação da geração de 15 empregos e da regularidade
fiscal comprovados pela empresa beneficiaria.
Nos segundo ano, subsidio no valor de R$11.700,00 mensais, sendo
obrigatoriamente a comprovação da geração de 20 empregos e da regularidade
fiscal comprovados pela empresa beneficiaria.
Nos terceiro ano, subsidio no valor de R$10.400,00 mensais, sendo
obrigatoriamente a comprovação da geração de 25 empregos e da regularidade
fiscal comprovados pela empresa beneficiaria.
Após comprovados as regularidades, sugerimos também a renovação para mais
3 anos de incentivo.
Ainda solicitamos o apoio para a realocação dos equipamentos para as novas
instalações escolhidas pela referida empresa.
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
COMERCIAL E DE SERVIÇOS DE CORBÉLIA
E por fim sugerimos ao Executivo Municipal, disponibilizar uma área de
aproximadamente 3.000 m? para a indústria realizar a construção de sua sede
própria, quando a área industrial em desenvolvimento estiver concluída.
Segue em anexo o requerimento apresentado pela indústria.
Atenciosamente:
ANDREÔ FONTANA
Presidente do CODIC.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador Titular Indicado
f
ANDRE G | JUNIOR
ACICORB Titular Indicado
EXMO.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.
Secretario do CODIC.
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PIVOTTO LTDA
; CNPJ: 36.443.306/0001-60 INSC. ESTADUAL 90841680-57
VERSÁTIL RODOVIA BR 369 KM 503 CEP 85424-000 CORBELIA - PARANA
ESTOFADOS
Ao Srº. Presidente do
CODIC — Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Corbélia —
Pr.
A empresa Industria e Comercio de Moveis Pivotto Ltda., devidamente inscrita sob
CNPJ: 36.443.306/0001-60 atualmente sediada na Área Industrial deste município, situado
na BR 369 KM503. Estando devidamente instalada em pleno funcionamento, conforme é de
“sonhecimento dos membros do CODIC, e sendo de interesse municipal nossa realocação em
outro barracão, faz-se necessário descrever um pouco da nossa atividade e real necessidade
de um amplo espaço que viabilize toda a operação. Nosso segmento principal hoje é a
fabricação de estofados, com real possibilidade de agregar novos produtos ao nosso mix,
conforme Piano de Negócios já apresentado a este conselho nas inicios das atividades (do
qual segue cópia anexo a este documento), geramos atualmente em nosso município 20
(vinte) empregos direto e pelo menos mais 3ftrês) indiretos, que são nôssos freteiros
terceirizados que transportam nossos:produtos até.os lojistas. Tendo em vista o volume de
matéria prima e produtos acabados, nossa demanda por espaço torna-se um fator
preponderante e indispensável o barracão que hora estamos instalados possui 4.000 (quatro
mil) metros quadrados, mais uma serraria anexo com proximamente 800 metros quadrados,
espaço este suficiente para nossa operação, porém, surgindo a demanda por parte de outra
“mpresa em que outros fatores lhes favorecem, como por exemplo a casa de força (energia
elétrica) instalada no imóvel, recebemos então esta proposta de mudança, com isso, para
que possamos desocupar o atual imóvel e dar continuidade nas nossas operações,
encontramos em nosso município outro espaço que atende nossa necessidade e por isso
viemos respeitosamente solicitar a este Conselho:
1- Subsídio para a indústria no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) mensais, valor
este para custear o aluguel do referido barracão, onde poderemos nos realocar e
continuarmos a gerar empregos e contribuição fiscal para nosso município.
2- Que este subsidio seja pelo período de 5 (cinco) anos, com possibilidade de
renovação para mais.5 (cinco) anos, caso haja a manutenção dos empregos e
regularidade fiscal. Onde poderemos dar continuidade ao Plano de Negócios,
iniciando como 15 funcionários imediatos (notem a redução neste número, devido