br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe sobre a escolha, mediante aprovação em avaliação, para a função de diretor e diretor auxiliar, das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, regulamentando o artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Corbélia e Lei Federal do Fundeb e dá outras providências.
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2022-09-13 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2022-09-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2022-09-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2022-09-13 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1175 de 13 de setembro de 2022, publicada em 13/09/2022 no D.O.E. nº 1640.
2022-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária em 12/09/2022 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2022-09-06 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova inclusão na pauta.
2022-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 05/09/2022 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2022-08-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2022-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 29/08/2022 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2022-08-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões com proposição de emenda. Para inclusão na pauta.
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2022-08-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2022-08-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2022-08-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 25ª Sessão Ordinária em 15/08/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-08-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T10:05:30.849785-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-09-06T10:51:12.418659-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2022-08-30T14:44:41.190414-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Edis,
para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a escolha, mediante
aprovação em avaliação, para a função de diretor e diretor auxiliar, das Unidades Escolares da
Rede Pública Municipal de Ensino, regulamentando o artigo 149 da Lei Orgânica do Município
de Corbélia e Lei Federal do Fundeb
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura mostra em sua história o
comprometimento com os princípios para uma sociedade democrática, justa, equânime, solidária
e sustentável.
Neste sentido é fundamental garantir, em nossa Rede Municipal de Ensino, uma
gestão profissional, qualificada e democrática.
Para cumprir os objetivos da educação numa gestão democrática, uma ferramenta
primordial é formar lideranças escolares, pois é certo o processo de influência intencional que
uma pessoa ou um grupo exerce no contexto escolar, propondo direção, caminhos,
reestruturando e alinhando todo o trabalho educacional para atingir os princípios pretendidos.
Consideramos a escolarização, o conhecimento pedagógico e a participação da
comunidade itens essenciais para termos uma boa escolha para a função de direção e assim
obtermos uma abordagem transformacional eficiente no ambiente escolar, onde haja um trabalho
técnico-pedagógico colaborativo, desafiando seu grupo a enfrentar os problemas, a partir de
novas ideias, soluções, métodos e abordagem.
Assim faz-se necessário reorganizar a Lei Municipal 626/2005 que orienta esta
secretaria neste processo de escolha, pois a mesma possui algumas lacunas, como também há a
exigência da Lei do Novo Fundeb que orienta a Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação e
Cultura quanto ao financiamento da educação nos municípios.
“Lei Federal 14.113/2020 de 25/12/2020 em seu artigo 14.
A complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que
cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso
III do caput do art. 5º desta Lei.
$ 1º As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão:
1- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos
de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade
1
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022 18:45 -03:00 -D3
ERREI
E À PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https'/fc atende netp6212059537e00
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.
Pelo exposto, solicitamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na
forma regimental.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de agosto de 2022, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW
016.549.529-40
EREREITO, MUNICIPAL
8
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP-
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia
DO SEU CONTEÚDO ACESSE https'/fc atende net/p6212059537e00
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022 18:45 -03:00 -D3
PARA CONFERENCIA
4
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
“Il Municipal de Corbélia -PR Súmula: Dispõe sobre a escolha, mediante
Ba! aprovação ss avaliação, para a função de diretor e
at 00R202 = orar 2, diretos auxiliar, das unidades Escolares da Rede
5/2022 Pública Municipal de Ensino, regulamentando o
“VUQU - artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Corbélia
/ ; e Lei Federal do Fundeb e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Capítulo I
Do Provimento
Art. 1º O provimento da função de diretor escolar e diretor auxiliar, das unidades
escolares da Rede Pública Municipal, será efetivada dentre os professores com habilitação em
curso de nível superior em licenciatura plena em pedagogia e que tenha experiência mínima de 3
(três) anos em sala de aula na Rede Pública Municipal ou aprovação no estágio probatório (lei
Municipal — Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério), aprovados previamente em
avaliação de mérito e desempenho, de acordo com critérios técnicos, sendo a escolha realizada
com a participação da comunidade escolar, para uma gestão de 3 (três) anos.
Parágrafo único. O professor efetivo que foi aprovado no estágio probatório no
primeiro padrão efetivo, poderá participar da avaliação de mérito e desempenho e da escolha da
comunidade escolar para assumir a função de diretor ou diretor auxiliar.
Capítulo II
Da Avaliação
Art. 2º A primeira etapa do processo de escolha do professor efetivo para a função
de diretor, consiste na oferta pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de curso de
capacitação para os professores efetivos e a aprovação na prova de mérito e desempenho.
Art. 3º A avaliação de mérito e desempenho será realizada a cada 3 (três) anos, por
meio de processo seletivo, com apresentação de documentos, prova escrita com questões de
múltipla escolha e ou questões subjetivas e títulos, segundo normativas baixadas pela Secretaria
3
DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps://c atende netipB212959537e00
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022 18:45 -03:00 -03
PARA CONFERENCIA
H
O Es ]
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Municipal de Educação e Cultura e organizada pelos responsáveis designados por esta secretaria.
Art. 4º As inscrições para participar da avaliação de mérito e desempenho, para
concorrer a função de diretor e de diretor auxiliar, das unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino, está condicionada a comprovação de participação no curso de capacitação ofertado e
serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na primeira
quinzena do mês de outubro.
Art. 5º A avaliação de mérito e desempenho ocorrerá na segunda quinzena de
outubro por meio de prova escrita e títulos e a prova contemplará:
IA autonomia pedagógica;
H. A autonomia administrativa;
HI. A autonomia financeira;
IV. Plano de gestão.
Parágrafo Único: O professor efetivo que participou do curso de capacitação e da
prova de mérito e desempenho será considerado aprovado na avaliação de mérito e desempenho,
se obtiver resultado igual ou maior que 70 (setenta) pontos.
Capítulo III
Da Candidatura
Art. 6º A segunda fase do processo de escolha do professor efetivo para a função de
diretor consiste na candidatura; por sua unidade escolar de lotação.
Art. 7º Poderão participar da segunda fase do processo de escolha para a função de
diretor os professores efetivos e lotados na unidade escolar a que se pretenda concorrer, em
concordância com o artigo 1º e seu parágrafo único; desta lei e que tenha sido aprovado na da
avaliação de mérito e desempenho.
Parágrafo Unico: Não será permitido concorrer a função de diretor e de diretor
auxiliar professores cedidos para outras secretárias da Prefeitura Municipal de Corbélia e para
outros órgãos públicos e professores efetivos em Licença sem remuneração.
Art. 8º O professor efetivo interessado em participar da segunda fase da escolha para
a função de diretor da unidade escolar em que se está lotado, deve se inscrever na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, na primeira quinzena de novembro.
Art. 9º O professor efetivo que queira participar da escolha pela comunidade escolar,
para a função de diretor e que possua dois padrões efetivos, com lotações em duas unidades
escolares diferentes, poderá participar somente para uma unidade escolar.
Art. 10 Em caso de candidatura única na unidade escolar; a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura apresentará outros candidatos, aprovados na avaliação de mérito e
desempenho para que a comunidade escolar faça a escolha.
0
ONTEUDO ACESSE https: /c atende net/p6212d5953760)
PARA CONFERÊNCIA DO SEU €
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022 18:45 -03:00 -03
sa
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Parágrafo Único: Se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, optar por não
apresentar outros candidatos a função de diretor para esta unidade escolar, a comunidade poderá
votar pelo sim ou não.
Art. 11 Na unidade escolar em que não houver professores efetivos candidatos, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura indicará um professor efetivo para a função de
diretor, que atuará na gestão escolar de 3 anos.
Capítulo IV
Do Voto na Assembleia de Escolha para a Função de Diretor
Art. 12 A terceira fase do processo de escolha do professor efetivo para a função de
diretor acontece na unidade escolar que organizará uma Assembleia Geral, com a esta finalidade
e em concordância com esta lei e normativas baixadas pela SMEC. na segunda quinzena de
novembro, em data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 Poderão votar na Assembleia, para a escolha do diretor:
I- Professores concursados e em efetivo exercício e lotados na unidade escolar.
I- Funcionários efetivos em exercício na unidade escolar.
III- Pai ou mãe ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado.
Art. 14 Os votos terão os seguintes pesos:
I Voto dos pais ou responsáveis terão peso um (1)
II- Voto dos professores e dos funcionários terão o peso de acordo com o porte da
unidade escolar (anexo III da Lei 751/2011) em que professor/funcionário está lotado/atua.
a. Peso 1 (um) para a unidade escolar de porte 1.
b. Peso 2 (dois) para a unidade escolar de porte 2.
Es)
Peso 3 (três) para unidade escolar de porte 3.
[o
- Peso 4 (quatro)para unidade escolar de porte 4.
8 1º. Caso o professor ou funcionário tenha filho matriculado na unidade escolar
onde atua, terá direito a somente um voto, sendo que o voto representará a família do aluno e
também o seu cargo no trabalho.
$ 2º. O pai ou mãe ou responsável terá direito a somente um voto,
independentemente do número de filhos que possua matriculado na unidade escolar.
Art. 15 No dia da escolha realizada com a participação da comunidade escolar, o
candidato a função de diretor que obtiver o maior número de votos válidos, será considerado
escolhido.
El ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022 18:45 -03:00 -03
à PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende .net/p6212959537e00
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Art. 16 Havendo empate, deve-se considerar os seguintes critérios:
I- Maior habilitação relativo à escolaridade.
II- Maior tempo de serviço como professor efetivo e ativo, na Rede Pública
Municipal de Ensino de Corbélia.
III- Maior idade.
Capítulo V
Do Professor Escolhido
Art. 17 A posse do professor efetivo escolhido para a função de diretor ocorrerá no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte as eleições, com designação publicada no
Órgão Oficial do Município, para uma gestão escolar de três anos.
Art. 18 O professor efetivo escolhido para a função de diretor exercerá uma gestão
escolar de 3 anos, podendo participar de duas gestões consecutivas sendo vedado à candidatura a
um terceiro mandato consecutivo, na função específica de diretor.
Parágrafo Único: O professor efetivo que atualmente está em efetivo exercício na
função de diretor, pode se inscrever também, para mais uma gestão consecutiva, a partir desta
lei, sem se afastar de suas atividades.
Art. 19 O professor escolhido para a função de diretor e que tenha dois padrões de
20 horas semanais cada, mas que está lotado em escolas distintas, deverá cumprir a sua jornada
em regime de dedicação integral na unidade escolar onde atuará como diretor, obtendo sua
remoção/lotação.
Art. 20 O professor escolhido para a função de diretor e que tenha um padrão de 20
horas semanais poderá atuar mais 20 horas com HTA — Horas Trabalhadas Adicionais (Lei
Municipal - Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério).
Parágrafo único: Caso o diretor escolhido não queira assumir mais 20h/s com HTA
— Horas Trabalhadas Adicionais, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura indicará um
professor efetivo com um padrão de 20h/s, aprovado na avaliação de mérito é desempenho, para
atuar na função de diretor auxiliar desta unidade escolar.
Capítulo VI
Da Vacância
Art. 21 O período de gestão escolar do diretor escolhido, para a função de diretor,
será extinto antes do término do prazo estabelecido, ocorrendo a vacância:
I- Por renúncia do eleito.
II- Por morte ou impedimento legal do titular do mandato.
2022 18:45 -03:09 -03
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/
ENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/c atende netp6212959537e00
PARA CONFER
[nlrr
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
HI- Por aposentadoria do titular do mandato.
IV- Por processo disciplinar
8 1º. Em caso de vacância, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
indicar ao Executivo Municipal o nome de um professor efetivo, aprovado na avaliação de
mérito e desempenho, que será designado como diretor interino, que ocupará a função até o
término da gestão escolar.
$ 2º. O tempo de administração do diretor interino, para completar a gestão, não será
considerado para fins de futura candidatura.
Art.22 Ao ser criada uma unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, indicará um professor efetivo para a função de diretor, aprovado na avaliação de mérito
e desempenho, o qual será designado como diretor interino, que atuará até o término do triênio
da gestão escolar em vigência.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art.23 As unidades escolares são enquadradas por porte, assim a quantidade de
padrões nas funções de diretor, diretor auxiliar, supervisão escolar e orientação pedagógica segue
O especificado na Lei Municipal do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério - anexo
HI — Porte das Unidades Escolares.
Art.24 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de
Educação baixará as instruções que se fizerem necessárias para a organização da avaliação de
mérito e desempenho, para a realização da escolha pela comunidade escolar e todo o
cumprimento desta lei.
Art.25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis
Municipais 304/92, 600/2004 e 626/2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW
HEM ao
PREFEITO MUNICIPAL
2870
Assinatura digite! avançada com certificado digital não ICP.
GIOVANTMIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia
il]
E
18:45 -03:00 -03
SEU CONTEÚDO ACESSE https:/c atende net/p6212959537e00
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/08/2022
PARA CONFERÊNCIA DO
[Op

open original →