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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PARANÁ
INDICAÇÃO Nº: OBO 12022
DATA: 31/08/2022
AUTORIA: VEREADOR NEI ADAIR PAUVELS
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito, para que
mara Municipal de Co
Fil determine ao setor competente, para que efetue
ii] iii ações no sentido de promover a capacitação de
PROTOCOLO GERAL 293/2022 i i i
Data: DIOSIADOS ara pais, - cuidadores, professores e demais
Legislativo - IND 80/2022 profissionais que atendem a criança autista.
4 Ava.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do Art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito, para que
determine aos setores competentes da Administração Municipal, para que realizem ações
destinadas a promover esclarecimento, orientação e capacitação de pais, cuidadores,
professores e demais profissionais que atendem a criança autista no município de Corbélia.
JUSTIFICATIVA: O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento. A Lei Estadual nº 17.555, de 30 de Abril de 2013, estabelece, no
Artigo 4º, que o Poder Público tem a responsabilidade de promover, junto à comunidade,
campanhas educativas e de conscientização acerca do TEA, buscando o treinamento e
envolvimento de pais, responsáveis, cuidadores e profissionais da área da saúde e educação, a
fim de garantir uma melhor eficiência aos cuidados, que são voltados às pessoas com TEA.
Diante do exposto seja encaminhada a presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal,
para que a população seja brevemente atendida por meio das medidas cabíveis.
CAMARA MUNICIPAL DE
NEI ADAIR PAUVELS CORBELIA
Vereador
Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br
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