Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-8800 / Fax (45) 3242-8888 — CEP: 85.420-000- Corbélia PR
CNPJ 76.208.826/0001-02 / E-mail: gabineteQDcorbelia, «gov.br.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito adicional suplementar tem o
objetivo de adicionar valores nas dotações de despesas correntes no orçamento do
município no exercício de 2022. As suplementações são necessárias para cumprir com
as obrigações assumidas no exercício, possibilitando o registro das mesmas no
corrente ano. Para isso, usaremos como recursos os prováveis excessos de
arrecadação das receitas especificadas no projeto.
As suplementações visam adequar à Lei Orçamentária nº 1.152/2021.
O projeto no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil reais), será suplementado com o provável excesso de
arrecadação das receitas da cota parte do FPM, ICMS, FUNDEB, COSIP e programa de
atenção básica federal.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já, reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Corbélia-Pr, 28 de novembro de 2022.
Dangellês Decki
Prefeito Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
e de Corbélia - PR MINUTA PROJETO DE LEI
VIA mm "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
o DON Nnnas ERAL 36812022 suplementar no orçamento do Município, com base em
Legislativo - PLO 1212022 des excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.562.000,00 (dois
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), na forma em
ente que especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, 8 1º,
11, $3º e $ 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
2.562.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
GOVERNO MUNICIPAL
ABINETE DO PREFEITO
Atividade: MANUTENÇÃO SEGURANÇA DEFESA CIVIL
Fonte de Recurso
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
ORRENTE
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
nidade Orçamentária: 02.001
uncional Programática: 02.001.0006.0182.0340.2110
Elemento de Despesa
3390300000 - Material de consumo
Valor
R$ 5.000,00
nidade Orçamentária: 03.003
uncional Programática: 03.003.0004.0122.0040.2140
2
Ey
Elemento de Desp
B390400000 - Serviços de tecnologia da informação e 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 15.000,00
omunicação — pessoa jurídica ORRENTE
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
DIVISÃO DE FINANÇAS E TESOURARIA
Atividade:AMORTIZAÇÃO, ENCARGOS E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
ONTRATADA E CONFESSADA
Fonte de Recurso Valor
a - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 50.000,00
ORRENTE
Unidade Orçamentária: 03.005 PIVISÃO DE FINANÇAS E TESOURARIA
Atividade: MANUTENÇÃO DIVISÃO DE FINANÇAS E TESOURARIA
Valor
PESO ATO0OO DOE RAR O O - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 30.000,00
ORRENTE
SECRETARIA DE SAÚDE
UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISOP E INTERGESTOTES
a - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 700.000,00
ORRENTE
SECRETARIA DE SAÚDE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
(PREVINE BRASIL,
Fonte de Recurso Valor
8390300000 - Material de consumo 01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) Exercício R$ 40.000,00
orrente
SECRETARIA DE SAÚDE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
uncional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 | |Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
(PREVINE BRASIL)
Fonte de Recurso Valor
a - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) Exercício R$ 160.000,00
orrente.
SECRETARIA DE SAÚDE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atividade:MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
(PREVINE BRASIL)
Fonte de Recurso Valor
Ten MR - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS R$ 50.000,00
PÚBLICOS DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
uncional Programática: 07.002.0010.0304.0360.2520 |Atividade: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
190130000 - Contribuições patronais
nidade Orçamentária: 07.002
uncional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527
Elemento de Despesa
190130000 - Contribuições patronais
nidade Orçamentária: 07.002
uncional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2530
Elemento de Despesa
390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
nidade Orçamentária: 07.002
uncional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527
Elemento de Despesa
390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
nidade Orçamentária: 05.001
uncional Programática: 05.001.0004.0122.0330.2200
Elemento de Despesa
nidade Orçamentária: 06.002
uncional Programática: 06.002.0012.0365.0200.2585
Elemento de Despesa
191130000 - Obrigações patronais
nidade Orçamentária: 06.002
uncional Programática: 06.002.0012.0365.0200.2585
Elemento de Despesa
190130000 - Contribuições patronais
Fonte de Recurso Valor
190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil D1507 - COSIP - ILUMINAÇÃO PUBLICA - (Exercicio R$ 15.000,0
orrente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
tividade:FUNDEB 70% - MAGISTÉRIO.
Fonte de Recurso Valor
1101 - Transf. FUNDEB 60% / Fundeb mínimo 70% - R$ 70.000,0!
inciso XI do art. 212-A da CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
tividade:FUNDEB 70% - MAGISTÉRIO
Fonte de Recurso Valor
1101 - Transf. FUNDEB 60% / Fundeb mínimo 70% - R$ 25.000,0
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS R$ 22.000,0
ÚBLICOS DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
tividade:MANUTENÇÃAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
PREVINE BRASIL
Fonte de Recurso Valor
1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS R$ 75.000,0
ÚBLICOS DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAUDE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
tividade: MANUTENÇÃO DA ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL-CAPS II/
AM / CEO
Valor
R$ 30.000,0!
Fonte de Recurso
1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
ORRENTE
SECRETARIA DE SAUDE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
tividade: MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO - ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE
PREVINE BRASIL)
Fonte de Recurso
1303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%) Exercício
orrente
ABINETE DO SECRETÁRIO DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
tividade: MANUTENÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO
Valor
R$ 500.000,0!
inciso XI do art. 212-A da CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
tividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso Valor
1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 70.000,0
ORRENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06004 —— PEPARTAMENTODE ENSINO PRE-ESCOLAR
Atividade: MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte de Recurso
8390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 78.000,00
ORRENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
nidade Orçamentária: 06.006 PARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL
i 6.006.0013.0392.0230.2275 Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
nidade Orçamentária: 06.003
'uncional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250
Elemento de Despesa
390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Valor
8390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 62.000,00
ORRENTE
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ss
Fonte de Recurso Valor
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 210.000,00
ORRENTE
Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
8390300000 - Material de consumo
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ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06003 — PEPARTAMENIO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Fonte de Recurso
[a en - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 130.000,00
ORRENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
nidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
uncional Programática: 06.003.0012.0361.0220,2250 Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
|
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
Valor
ORRENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orcamentária:06.006 ——— ——— PEPARTAMENTODE AÇÃO CULTURAL
tividade: PROMOVER FESTIVAIS DE MÚSICA, SHOWS E EVENTOS
Fonte de Recurso
B390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - a -
ORRENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ORRENTE
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8190130000 - Contribuições patronais R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.562.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s)
receita(s): 1113031101 - Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - Prefeitura, 1241500100 - Contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública - principal, 1711511100 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, 1713503102 - OUTROS
PROGRAMAS VIGILANCIA EM SAUDE, 1721500100 - Cota-parte do ICMS - principal, 1751500101 - FUNDEB - 60/40% da fonte 1000 - RECURSOS
ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE, 1101 - Transf. FUNDEB 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF, 1494 - BLOCO DE
CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 1507 - COSIP - ILUMINAÇÃO PUBLICA - (Exercicio Corrente) nos termos do inciso II, 8
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1131 de 30 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, as alterações descritas acima.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1151 de 22 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, as alterações descritas acima.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
À IN
Corbélia!Pr, 28 de novembro hiê 2022.