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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, § 3° e 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id1445

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Proposição arquivada Proposição arquivada a pedido do autor.
2023-07-11 Proposição retirada pelo autor Proposição devolvida face ao pedido de arquivamento do autor. Para providências.
2023-04-18 Para providências cabíveis. Encaminhado ofício ao autor sugerindo apresentação de emendas à matéria. Aguardar resposta.
2023-01-10 Aguardando parecer Matéria devolvida em razão de pedido de emenda do autor. Para nova análise.
2022-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão em pauta à pedido do autor.
2022-12-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião conjunta. Para inclusão na pauta.
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2022-12-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2022-12-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 39ª Sessão Ordinária em 05/12/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-11-30 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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refeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fi ax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208. 826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, Para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Fixa o valor
para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art. 100, $3ºe 4º da Constituição Federal”.
O parágrafo 4º da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmente:
“Para os fins do disposto no parágrafo 3º poderão ser fixados, por leis
próprias, valores distintos às entidades de direito Público, segundo as diferentes
capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime
geral de previdência social ”
sujeito ao estabelecido no art. 97, $ 12 das ADCT (Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias), que apresenta o seguinte texto:
IM - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 62, de 2009).
e e Lá e LO E)
efeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208. 826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Assim, através deste Projeto de Lei, se propõe a fixação das Requisições de
Pequeno Valor/RPVs Para o Município de Corbélia, em 15 (quinze) salários mínimos,
hoje no valor de R$ 18.180,00 (dezoito mil, cento e oitenta reais). Este será o valor
máximo a ser Pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a
fazer parte de precatórios.
Com a fixação do teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs, é possível
um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os Pagamentos dependem das
decisões judiciais e O prazo estabelecido Para o pagamento das RPVs é, conforme
anteriormente informado, de 60 (sessenta) dias.
E para o Pagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da
dotação orçamentária própria, conforme reza o Art. 4º deste Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos
análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de novembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
À EN
r
DANGEÍLES DECKI
Prefeito Muni. pal em Exercício
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208. 826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR Súmula: “Fixa o valor para Pagamento de
|] MO Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes
PROTOCOLO GERAL 377/2022 de decisões Judiciais, nos termos do Art. 100, 8
Data: 30/11/2022 = Horário: 11:51
Legislativo - PLO 36/2022 3º e 4º da Constituição Federal”, e dá outras
Cane S, providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Corbélia, decorrentes de decisões judiciais
Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de
Pequeno Valor - RPV.
8 1º. Para fins desta Lei, consideram-se de Pequeno valor os débitos ou
obrigações que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos nacionais
vigentes à época do pagamento.
$ 2º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta)
anos de idad
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios Tequisitórios protocolados na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, Tepartição ou quebra do
valor de execução, vedados no Parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
Prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no
Parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
CNPJ 76.208. 826/0001-02 - CEP 85.
420-000 — Corbélia - PR
Art. 4º Para os
Pagamentos de que trata a
dotação própria consignada n:
Presente Lei, será utilizada a
O Orçamento anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de novembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
1
DANGELÃES DECKI
Prefeito Munic al em Exercício

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