Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentarmos os Nobres Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o
Projeto de Lei que concede incentivo a empresa MAXIRAFIA - INDUSTRIA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº
41.767.338/0001-50, com base na lei 722/2010.
A lei 722/2010, estrutura o Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e
Serviços de Corbélia — CODIC, bem como trata de incentivos fiscais e econômicos, que tem
como objetivo o fomento do desenvolvimento socioeconômico do Municipio por meio de
incentivos fiscais, econômicos e ações voltadas nos setores da indústria, comercio e prestação de
serviços, priorizando a geração de emprego, renda e inovação.
O CODIC, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2022, deliberou pela
concessão de subvenção econômica a empresa MAXIRAFIA — INDUSTRIA IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, conforme descrito no ofício nº 11/2022
(documento em anexo).
O presente projeto tem o intuito de fomentar o desenvolvimento socioeconômico do
Municipio, arts 127 e seguintes da lei orgânica e com fundamento no disposto na lei 722/2010,
por meio de subvenção econômica, preservando a geração de empregos e renda.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de novembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
Prefeito Municipal em Exercício
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PROJETO DE LEI
Súmula: Concede incentivos econominos nos
âmara Municipal de C
MI] T] TT termos do Art. 5º da lei 722/2010, para a Empresa
PROTOCOUO GERAlSSSE0as MAXIRAFIA — INDUSTRIA IMPORTAÇÃO
Data: 02/12/2022 - ESA Ai 56 E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS
Legislativo - PLO Ea 5
LTDA, e dá outras providências.
cn
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo
econômico nos termos do Art. 5º, IV da lei municipal 722/2010, consistente em prestação
de subvenção econômica, para a locação de barracão industrial para a instalação da
empresa MAXIRAFIA — INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.767.338/0001-50, conforme Processo
de Licitação nº 261/22, Chamamento Publico nº 007/2022, Inexigibilidade nº 039/2022,
pelo período de cinco anos, nas seguintes condições:
I Subvenção economica no valor de R$ 16.356,40, (dezesseis mil, trezentos
e cincquenta e seis reais, qurenta centavos), correspondente a 80% do
valor estimado no parecer técnico de avaliação mercadológico, durante 60
meses com a contrapartida de comprovação de geração de no minimo 35
empregos e da regularidade fiscal da empresa beneficiária, comprovados
mensalmente, sob pena de revogação da subvenção.
I- O valor da indenização constante no anexo I, do processo de Licitação nº
261/22, Chamamento Publico nº 007/2022, Inexigibilidade nº 039/2022,
será compensado com abatimento no valor do aluguel a ser pago
mensalmente pela empresa.
HI- Eventuais investimentos ou melhorias que forem executadas no prédio,
com autorização do Municipio, serão compensadas com abatimentos no
valor do aluguel e incorporados ao patrimônio Publico.
IV- | O valor do aluguel será corrigido anulamente de acordo com o índice do
1
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IPCA.
V- A subvenção descrita no caput deste artigo poderá ser prorrogada por igual
período, conforme dispõe a lei 722/2010.
VI | Os 20% que serão suportados pela empresa, como aluguel do imóvel,
corresponde nessa data, a importância de R$ 4.089,10 (quatro mil, oitenta
e nove reais e dez centavos).
Art. 2º O incentivo constante no caput do Art. 1º, se constitui na subvenção de
oitenta por cento do valor estimado, constante no parecer técnico de avaliação
mercadológico (anexo ao processo licitatório) de locação do Barracão Industrial, localizado
na BR-369, matrícula do Registro de Imóveis nº 13.935, CRI de Corbelia, por meio de
concessão de direito real de uso.
Art. 4º fica autorizado o Municipio a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA,
necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de novembro de 2022, 62º da Emancipação Política.
Prefeito Municipal em Exercício