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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Concede reposição inflacionária geral à
remuneração aos servidores efetivos e
comissionados do quadro próprio, aos
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder
Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir
de 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,9324% (nove inteiros e nove mil
trezentos e vinte e quatro décimos milésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores
efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente
do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2022.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19
de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º
de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações,
renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além
de cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o Inciso X do Art. 37 e o § 4º
do Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a revisão geral anual dos servidores públicos e
comissionados.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
no ano de 2022 foi de 5,9324% (cinco inteiros e nove mil trezentos e vinte e quatro décimos
milésimos por cento) referente a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC neste período (de janeiro de 2022 a dezembro de 2022), conforme tabela
do INPC/IBGE, em anexo.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de janeiro de 2023, 62º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
2º Secretário
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