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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-31 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1189 de 31 de janeiro de 2023, publicada em 31/01/2023 no D.O.E. nº 1723.
2023-01-31 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2023-01-31 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2023-01-31 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2023-01-31 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2023-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Extraordinária em 31/01/2023 às 11h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-01-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-01-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer verbal favorável das comissões.
2023-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 30/01/2023 às 11h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-01-27 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:33:25.981618-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-01-30T14:50:31.590625-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração aos servidores efetivos e 
comissionados do quadro próprio, aos 
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos 
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder 
Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir 
de 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,9324% (nove inteiros e nove mil 
trezentos e vinte e quatro décimos milésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores 
efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente 
do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2022.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei 
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 
de janeiro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º 
de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, 
renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para 
encaminhar o Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além 
de cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o Inciso X do Art. 37 e o § 4º 
do Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a revisão geral anual dos servidores públicos e 
comissionados.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 
no ano de 2022 foi de 5,9324% (cinco inteiros e nove mil trezentos e vinte e quatro décimos 
milésimos por cento) referente a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC neste período (de janeiro de 2022 a dezembro de 2022), conforme tabela 
do INPC/IBGE, em anexo.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo 
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 27 de janeiro de 2023, 62º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
2º Secretário

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