| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 1457 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-17 | Proposição transformada em lei | — | Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1190 de 17 de março de 2023, publicada em 17/03/2023 no D.O.E. nº 1754. |
| 2023-03-16 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental. |
| 2023-03-14 | Para providências cabíveis. | — | Autógrafo assinado. Para encaminhamento. |
| 2023-02-28 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo. |
| 2023-02-28 | Proposição aprovada em 2º turno | S | Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta. |
| 2023-02-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 27/02/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação. |
| 2023-02-14 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta. |
| 2023-02-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 13/02/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação. |
| 2023-02-13 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável em reunião conjunta. Para inclusão na pauta. |
| 2023-02-13 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer. |
| 2023-02-13 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer. |
| 2023-02-07 | Proposição apresentada em Plenário | — | Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões. |
| 2023-02-02 | Proposição inclusa na Leitura do Dia | U | Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 06/02/2023 às 19h. Para leitura e apresentação. |
| 2023-02-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Proposição admitida. Para inclusão na pauta. |
| 2023-01-30 | Aguardando parecer | — | Proposição autuada. Para parecer de admissibilidade. |
| 2023-01-30 | Para providências cabíveis. | — | Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-28T08:53:57.063149-03:00 | Aprovado por unanimidade | 11 | 0 | 0 |
| 2023-02-14T09:01:44.374389-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br PROJETO DE LEI (Dos Vereadores Paulo José Borges Cardoso e Volmir Gronefeld Reis) Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de edificações construídas em desacordo com a legislação municipal. Art. 2º O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023 para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................. I - de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o protocolo do pedido de regularização; .................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2023 teve origem no Projeto de Lei nº 11 de 2022, cuja ressaltava a necessidade de preencher uma lacuna na legislação urbanística que permitisse a regularização de edificações sem licenciamento municipal. Com a legislação foi concedido ao proprietário interessado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para realizar o protocolo do pedido de regularização. O citado prazo se encerrou em 09 de janeiro do corrente ano, contudo ainda percebemos grande procura de interessados para regularização nestes primeiros dias após o encerramento do prazo. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Na medida em que os imóveis até então sem licenciamento passam pelo processo de regularização aperfeiçoam o serviço público e promovem o desenvolvimento urbano municipal, consideramos necessário o atendimento desta demanda. Vale ressaltar que, por parte do Poder Executivo e de seus órgãos, a ausência de ações ativas e ou orgânicas de publicização da possibilidade de regularização por prazo determinado foi fator contribuinte relevante para a existência dessa demanda a ser atendida. A prorrogação do prazo pretendida pelo presente proposição supre o caráter formal do atendimento, contudo ainda demandará do Poder Executivo diversas ações para instruir e informar a população dessa possibilidade desse benefício e principalmente do seu caráter temporário. Por conta disto, esperamos contar com a especial atenção dos Nobres Vereadores para concluir com a aprovação deste simples, todavia, importante Projeto de Lei para nossa comunidade. Corbélia, 26 de janeiro de 2023. PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO Vereador VOLMIR GRONEFELD REIS Vereador