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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAltera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a regularização de edificações construídas em desacordo com as Leis Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de agosto de 2012 e dá outras providências.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1190 de 17 de março de 2023, publicada em 17/03/2023 no D.O.E. nº 1754.
2023-03-16 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2023-03-14 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2023-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2023-02-28 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 27/02/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 13/02/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-02-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável em reunião conjunta. Para inclusão na pauta.
2023-02-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-02-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2023-02-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 06/02/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição admitida. Para inclusão na pauta.
2023-01-30 Aguardando parecer Proposição autuada. Para parecer de admissibilidade.
2023-01-30 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T08:53:57.063149-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-02-14T09:01:44.374389-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Dos Vereadores Paulo José Borges Cardoso e Volmir Gronefeld Reis)
Altera o inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 
1.165, de 13 de julho de 2022, que dispõe 
sobre a regularização de edificações 
construídas em desacordo com as Leis 
Municipais nº 775, nº 777 e nº 780 de 09 de 
agosto de 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta lei prorroga o prazo para o protocolo do pedido de regularização de 
edificações construídas em desacordo com a legislação municipal.
Art. 2º O inciso I do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.165 de 13 de julho de 2023
para a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................................
I - de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para o 
protocolo do pedido de regularização;
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nº 1.165, de 13 de julho de 2023 teve origem no Projeto de Lei 
nº 11 de 2022, cuja ressaltava a necessidade de preencher uma lacuna na legislação 
urbanística que permitisse a regularização de edificações sem licenciamento municipal.
Com a legislação foi concedido ao proprietário interessado o prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias a partir da publicação para realizar o protocolo do pedido de regularização.
O citado prazo se encerrou em 09 de janeiro do corrente ano, contudo ainda 
percebemos grande procura de interessados para regularização nestes primeiros dias após o 
encerramento do prazo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Na medida em que os imóveis até então sem licenciamento passam pelo processo 
de regularização aperfeiçoam o serviço público e promovem o desenvolvimento urbano 
municipal, consideramos necessário o atendimento desta demanda.
Vale ressaltar que, por parte do Poder Executivo e de seus órgãos, a ausência de 
ações ativas e ou orgânicas de publicização da possibilidade de regularização por prazo 
determinado foi fator contribuinte relevante para a existência dessa demanda a ser atendida.
A prorrogação do prazo pretendida pelo presente proposição supre o caráter
formal do atendimento, contudo ainda demandará do Poder Executivo diversas ações para 
instruir e informar a população dessa possibilidade desse benefício e principalmente do seu 
caráter temporário.
Por conta disto, esperamos contar com a especial atenção dos Nobres Vereadores 
para concluir com a aprovação deste simples, todavia, importante Projeto de Lei para nossa 
comunidade.
Corbélia, 26 de janeiro de 2023.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador

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