br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaIndica ao Poder Executivo, que determine ao setor competente para que viabilize um estudo para o aumento do Subsídio das pessoas prestadoras de serviços como Micro Empreendedores Individuais - MEIs.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 7/2023.
2023-02-28 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para registro.
2023-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária em 27/02/2023 às 19h. Para discussão e única votação.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão em pauta.
2023-02-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 06/02/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-02-02 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T09:00:12.611392-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

, CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Corbélia - PR
CORBÉLIA - PARANÁ Ru
TOCOLO
INDICAÇÃO Nº: 0062/2023 coa ade er ds
DATA: 01/02/2023 J Van
AUTORIA: VEREADOR NEI ADAIR PAUVELS
EMENTA: Indica ao Poder Executivo, que
determine ao setor competente para que
viabilize um estudo para o aumento do
Subsídio das pessoas prestadoras de
serviços como Micro Empreendedores
Individuais-MEIs.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, Indica ao Senhor
Prefeito que determine a secretaria competente, uma análise para que seja concedido o
aumento do Subsídio das pessoas prestadoras de serviços como Micro Empreendedores
Individuais-MEIs.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que a revisão dos valores que são
pagos visa atender a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos
contratos, e que a medida é necessária para que as pessoas prestadoras de serviços ao
município, denominadas MEIs, possam receber o aumento. As pessoas prestadoras de
serviços carecem de maior amparo nesse sentido, para que possam ter melhores
condições de saúde no trabalho. O Autor pede o apoio dos Senhores Vereadores para a
aprovação da presente indicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
NEI ADAIR PAUVELS Discutido e Aprovado em :
Vereador Data: 7 /
Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

open original →