CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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PROJETO DE LEI
(Dos Vereadores Marily Skottky Bloemer e Marcos Edson Jandrey)
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 751,
de 22 de dezembro de 2011, que reestrutura o
Plano de Carreiras e de Remuneração do
Magistério, com o objetivo de garantir, ao
professor com deficiência prioridade no
procedimento de escolha de turmas.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 40-A:
“Art. 40-A. O professor com deficiência tem prioridade no procedimento de escolha
de turmas.
§ 1º O professor cuja deficiência tenha sido reconhecida como definitiva por órgão
ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da
União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios não necessita se submeter
a novo exame médico para comprovar sua deficiência.
§ 2º Na hipótese de existir mais de um professor com deficiência, aplicam-se, entre
si, os critérios de desempate previstos para os demais professores.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei ordinária objetiva garantir os direitos constitucionais à
proteção e integração das pessoas com deficiência à educação, efetivando, ainda, os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade, motivação, eficiência e interesse
público.
Segundo dispõe o artigo 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do
Brasil:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
(...)
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II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
A proposição tem o propósito de assegurar o direito à proteção e à inserção social
de docentes com deficiência devidamente constatada e atestada.
Desta forma, o presente projeto de lei ordinária, se mostra em sintonia com a
Constituição Federal e busca assegurar aos docentes com deficiência, da Carreira do Magistério
Público do Município de Corbélia/PR, o direito a prioridade no procedimento de escolha de
turmas.
O texto altera a Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011, que trata da
reestrutura do Plano de Carreiras e de Remuneração do Magistério, com o propósito de
assegurar os direitos à proteção e integração social das pessoas com deficiência.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 3 de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação Política.
MARILLY SKOTTKY BLOEMER
Vereadora
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador