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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011, que reestrutura o Plano de Carreiras e de Remuneração do Magistério, com o objetivo de garantir, ao docente com deficiência prioridade no procedimento de escolha de turmas.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Proposição arquivada Autor notificado pelo OFC 030/2023. Proposição arquivada.
2023-04-17 Parecer contrário da comissão de mérito Parecer desfavorável pelas comissões. Para arquivamento e comunicação do autor.
2023-03-20 Aguardando parecer Realizado debate com a presença da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Para redação de parecer.
2023-03-13 Aguardando parecer Reunião conjunta das comissões. Convidar a Secretária de Educação e Cultura para debate sobre o tema da matéria.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2023-02-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-02-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2023-02-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 1ª Sessão Ordinária em 06/02/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-02-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Dos Vereadores Marily Skottky Bloemer e Marcos Edson Jandrey)
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 751, 
de 22 de dezembro de 2011, que reestrutura o 
Plano de Carreiras e de Remuneração do 
Magistério, com o objetivo de garantir, ao 
professor com deficiência prioridade no 
procedimento de escolha de turmas.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 40-A:
“Art. 40-A. O professor com deficiência tem prioridade no procedimento de escolha 
de turmas.
§ 1º O professor cuja deficiência tenha sido reconhecida como definitiva por órgão 
ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da 
União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios não necessita se submeter 
a novo exame médico para comprovar sua deficiência.
§ 2º Na hipótese de existir mais de um professor com deficiência, aplicam-se, entre 
si, os critérios de desempate previstos para os demais professores.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei ordinária objetiva garantir os direitos constitucionais à 
proteção e integração das pessoas com deficiência à educação, efetivando, ainda, os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade, motivação, eficiência e interesse 
público.
Segundo dispõe o artigo 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do 
Brasil:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios:
(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas 
portadoras de deficiência;
A proposição tem o propósito de assegurar o direito à proteção e à inserção social 
de docentes com deficiência devidamente constatada e atestada.
Desta forma, o presente projeto de lei ordinária, se mostra em sintonia com a 
Constituição Federal e busca assegurar aos docentes com deficiência, da Carreira do Magistério 
Público do Município de Corbélia/PR, o direito a prioridade no procedimento de escolha de 
turmas.
O texto altera a Lei Municipal nº 751, de 22 de dezembro de 2011, que trata da 
reestrutura do Plano de Carreiras e de Remuneração do Magistério, com o propósito de 
assegurar os direitos à proteção e integração social das pessoas com deficiência.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 3 de fevereiro de 2023, 62º da Emancipação Política.
MARILLY SKOTTKY BLOEMER
Vereadora
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador

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