CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva com a
finalidade de corrigir a matéria do Projeto de
Lei nº 005/2023 em sua integralidade para fins
de adequação à técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a integralidade do texto do Projeto de Lei nº 005/2023, para passar
a constar a seguinte redação:
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº
1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de
Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento
do Município de Corbélia.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de
2022.
Art. 2º O inciso II do Art. 36, o inciso IV do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.164,
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. .................................................................
I - .................................................................
II - o ensino fundamental do 1º ao 5º ano;
.................................................................
IV - o transporte escolar, inclusive de estudantes do ensino médio;
.................................................................” (NR)
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
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.................................................................
IV - Departamento de Administração Financeira e Sistemas;
.................................................................” (NR)
Art. 3º A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e
simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do
anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Denominação do órgão ou
unidade
Denominação do cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Secretário Municipal de Educação e
Cultura
01 (AP)
CC-1
Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação 01 CC-2
Departamento de
Administração Educacional
Diretor do Departamento de
Administração Educacional
01 CC-2
Divisão de Documentação
Escolar e Estatística
Chefe da Divisão de Documentação
Escolar e Estatística
01 CC-4
Divisão de Transporte
Escolar
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-4
Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-2
Divisão de planejamento e
Promoção Cultural
Chefe da divisão de planejamento e
Promoção Cultural
01 CC-4
Divisão de Patrimônio
Cultural
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural 01 CC-4
Departamento de
Administração Financeira e
Sistemas
Diretor de Departamento de
Administração Financeira e Sistemas
01 CC-2
Divisão de Administração e
Controle Financeiro
Chefe da Divisão de Administração e
Controle Financeiro
01 CC-4
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Divisão de Gestão, Projetos,
Programas e Sistemas
Chefe da Divisão de Gestão, Projetos,
Programas e Sistemas
01 CC-4
Divisão de Assistência e
Estratégia
Chefe Divisão de Assistência e Estratégia 01 CC-3
Art. 4º A tabela de cargos em comissão do anexo III da Lei Municipal nº 1.164,
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição do Cargo Número de Vagas Símbolo
Secretário Municipal 09 (AP) CC-1
Procurador Jurídico do Município 01 CC-1
Controlador Interno 01 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC-1
Assessor Técnico 02 CC-1
Diretor Distrital 02 CC-2
Diretor de Departamento 27 CC-2
Assessor Técnico de Projetos Sociais 01 CC-3
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 12 CC-3
Chefe de Divisão 44 CC-4
Total 100
Art. 5º A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V
do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação:
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
V - Divisão de Assistência e Estratégia.
.................................................................” (AC)
Subseção III-A Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
Art. 40-A. Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas:
I - auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo
dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas:
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a) material de limpeza;
b) material de expediente;
c) material de construção;
d) pneus para a frota desta secretaria;
e) móveis e eletrodomésticos;
f) material de aviamento;
g) extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados;
h) dedetização e desratização.
II - receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas
municipais;
III - receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos;
IV - separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as
escolas;
V - protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços
realizados pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal;
VI - enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria
adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar;
VII - receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria,
incluindo as notas fiscais da merenda escolar;
VIII - enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos
produtos e serviços adquiridos por esta secretaria;
IX - cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria;
X - alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do
Transporte Escolar (SIGET);
XI - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE);
XII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE);
XIII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar (PNAE).
Parágrafo único. O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará
com a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Administração e Controle Financeiro;
II - Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas.” (AC)
Art. 6º Revogam-se da Lei Municipal nº 1.164, de 2022:
I - os incisos III e IV do Parágrafo único do Art. 39;
II - o inciso V do Art. 69.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que
o texto original precisa de adequação quanto à técnica legislativa, particularmente unificando
os dispositivos a serem alterados e separados os dispositivos a serem acrescidos e revogados.
Por fim quanto o texto da proposição para a alteração do inciso IV do Art. 36 as
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comissões apresentam proposta de supressão de parte do texto que trata de assunto diverso do
propósito da Lei Municipal nº 1.164, de 2022.
Portanto considerando a matéria conveniente e de interesse público apresentamos
a presente emenda substitutiva e solicitamos o apoio nos nobres Edis em sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 13 de março de 2023, 62º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
FRANCISCO ROSSONI NETO
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Presidente CVOSP
Vice-Presidente CJR
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CECS
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Membro CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente CVOSP
NEI ADAIR PAUVELS
Membro CVOSP