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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaApresenta Emenda Substitutiva com a finalidade de corrigir a matéria do Projeto de Lei nº 005/2023 em sua integralidade para fins de adequação à técnica legislativa.
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2023-03-21 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro e integração ao texto do PLO 005/2023.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Ordinária em 20/03/2023 às 19h. Para única discussão e votação.
2023-03-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 20/03/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-03-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T10:16:57.857145-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva com a 
finalidade de corrigir a matéria do Projeto de 
Lei nº 005/2023 em sua integralidade para fins 
de adequação à técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a integralidade do texto do Projeto de Lei nº 005/2023, para passar 
a constar a seguinte redação:
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº
1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe 
sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de 
Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento 
do Município de Corbélia.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 
2022.
Art. 2º O inciso II do Art. 36, o inciso IV do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.164, 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. .................................................................
I - .................................................................
II - o ensino fundamental do 1º ao 5º ano;
.................................................................
IV - o transporte escolar, inclusive de estudantes do ensino médio;
.................................................................” (NR)
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
.................................................................
IV - Departamento de Administração Financeira e Sistemas;
.................................................................” (NR)
Art. 3º A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e 
simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do 
anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Denominação do órgão ou 
unidade
Denominação do cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Secretário Municipal de Educação e 
Cultura
01 (AP) 
CC-1
Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação 01 CC-2
Departamento de 
Administração Educacional
Diretor do Departamento de 
Administração Educacional
01 CC-2
Divisão de Documentação 
Escolar e Estatística
Chefe da Divisão de Documentação 
Escolar e Estatística
01 CC-4
Divisão de Transporte 
Escolar
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-4
Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-2
Divisão de planejamento e 
Promoção Cultural
Chefe da divisão de planejamento e 
Promoção Cultural
01 CC-4
Divisão de Patrimônio 
Cultural
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural 01 CC-4
Departamento de 
Administração Financeira e 
Sistemas
Diretor de Departamento de 
Administração Financeira e Sistemas
01 CC-2
Divisão de Administração e 
Controle Financeiro
Chefe da Divisão de Administração e 
Controle Financeiro
01 CC-4
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Divisão de Gestão, Projetos, 
Programas e Sistemas
Chefe da Divisão de Gestão, Projetos, 
Programas e Sistemas
01 CC-4
Divisão de Assistência e 
Estratégia
Chefe Divisão de Assistência e Estratégia 01 CC-3
Art. 4º A tabela de cargos em comissão do anexo III da Lei Municipal nº 1.164, 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição do Cargo Número de Vagas Símbolo
Secretário Municipal 09 (AP) CC-1
Procurador Jurídico do Município 01 CC-1
Controlador Interno 01 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 01 CC-1
Assessor Técnico 02 CC-1
Diretor Distrital 02 CC-2
Diretor de Departamento 27 CC-2
Assessor Técnico de Projetos Sociais 01 CC-3
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 12 CC-3
Chefe de Divisão 44 CC-4
Total 100
Art. 5º A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V 
do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação:
“Art. 37. .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
V - Divisão de Assistência e Estratégia.
.................................................................” (AC)
Subseção III-A Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
Art. 40-A. Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas:
I - auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo 
dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
a) material de limpeza;
b) material de expediente;
c) material de construção;
d) pneus para a frota desta secretaria;
e) móveis e eletrodomésticos;
f) material de aviamento;
g) extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados;
h) dedetização e desratização.
II - receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas
municipais;
III - receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos;
IV - separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as
escolas;
V - protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços
realizados pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal;
VI - enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria 
adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar;
VII - receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria, 
incluindo as notas fiscais da merenda escolar;
VIII - enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos 
produtos e serviços adquiridos por esta secretaria;
IX - cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria;
X - alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do
Transporte Escolar (SIGET);
XI - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na 
Escola (PDDE);
XII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE);
XIII - alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte Escolar (PNAE).
Parágrafo único. O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará 
com a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de Administração e Controle Financeiro;
II - Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas.” (AC)
Art. 6º Revogam-se da Lei Municipal nº 1.164, de 2022:
I - os incisos III e IV do Parágrafo único do Art. 39;
II - o inciso V do Art. 69.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que 
o texto original precisa de adequação quanto à técnica legislativa, particularmente unificando 
os dispositivos a serem alterados e separados os dispositivos a serem acrescidos e revogados.
Por fim quanto o texto da proposição para a alteração do inciso IV do Art. 36 as 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 5
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
comissões apresentam proposta de supressão de parte do texto que trata de assunto diverso do 
propósito da Lei Municipal nº 1.164, de 2022.
Portanto considerando a matéria conveniente e de interesse público apresentamos 
a presente emenda substitutiva e solicitamos o apoio nos nobres Edis em sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 13 de março de 2023, 62º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
FRANCISCO ROSSONI NETO
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Presidente CVOSP
Vice-Presidente CJR
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CECS
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Membro CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente CVOSP
NEI ADAIR PAUVELS
Membro CVOSP

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