Ss CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
É. E Y CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO Nº: J] /2023
DATA: 15/03/2023
AUTORIA: FRANCISCO ROSSONI NETO, MAYCON ANDRÉ RUELA, NEI ADAIR
PAUVELS e VOLMIR GRONEFELD REIS
EMENTA: Requerem que a Câmara
a Municipal de O Municipal organize uma Sessão Solene para
coesa do Tio e cido ponoricio
PRO OTOCOLO GERAL 108/2023, memoriam para família do Capitão da Polícia
Legislativo - REQ 11/20: Militar do Estado do Paraná, o Sr. Stanislau
Mm Eq Eduardo Czerwonka.
Os Vereadores que subscrevem, no uso das atribuições constantes no Regimento
Interno desta Casá de Leis, respeitosamente;
REQUEREM: nos termos do Art. 181 do Regimento Interno, que o Presidente da
Câmara Municipal, organize uma Sessão Solene para entrega do título de cidadão honorário
in memoriam para família do Capitão da Polícia Militar do Estado do Paraná, o Sr. Stanislau
Eduardo Czerwonka.
JUSTIFICATIVA: Os vereadores justificam que o presente Requerimento tem
por objetivo entregar para a família o título de cidadão honorário in memoriam, o Capitão da
Polícia Militar do Estado do Paraná, o Sr. Stanislau Eduardo Czerwonka votado e registrado
na Ata em anexo no dia nove de julho do ano de 1977 (hum mil, novecentos e setenta e sete)
onde diz que o Sr Stanislau era um cidadão muito conhecido pelos Edis e a Comunidade da
época, pelo seu vasto campo de amizade e pelo cumprimento fiel de sua função de delegado
de Polícia do município de Corbélia.
A família está solicitando o título e querem prestar suas singelas homenagem e
também querem que seja realizado uma Sessão Solene para a entrega do Título.
A Sessão tem como objetivo homenagear pessoas que de alguma forma fizeram a
diferença na cidade de Corbélia e por diversos trabalhos prestados para a cidade.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
, CÂMARA — MUNICIPAL
MAYCON ANDRE RUELA CORBÉLIA
Vereador
Discutido e Aprovado em :
Data: O3 /07/ 03 |
NEI ADAIR PAUVELS
Obtendo o seguinte resultado:
Vereador
Apovado po vnanmm dede
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
STANISLAU EDUARDO CZERWONKA
É o segundo filho de uma família de imigrantes poloneses chegados ao Brasil em
1928.
Nascido a 1º de maio de 1930, em Curitiba, onde sua família se radicou. Casado com
Luiza Paredes Czerwonka, teve 4 filhos: Eduardo Augusto, Marco Aurélio, Maria Luiza e
Carlos Magno.
Ingressou na Polícia Militar do Paraná, sob o nº 035011, aos 14 dias de janeiro de
1960, frequentando a Academia Policial Militar do Guatupê por três anos (Boletim Geral nº
009, fls. 181), tendo concluído o curso em 8 de dezembro de 1962, oportunidade em que foi
declarado Aspirante a Oficial.
Iniciou sua experiência prestando, em 1963, serviços no 2º Batalhão de Polícia Militar,
sendo também designado como instrutor de Educação Física. Também trabalhou no
município de São João.
Foi promovido ao primeiro posto, 2º Tenente, em 7 de julho de 1963, e, em outubro do
mesmo ano, passou a exercer o cargo de Subdelegado de Polícia no distrito de Nova Aurora
(pertencente ao município de Cascavel).
Em novembro de 1964, após ter concluído o curso e concurso para Oficiais Delegados
de Polícia, com aproveitamento, foi designado para exercer o cargo de Delegado de Polícia de
Corbélia. Já em 1968 foi promovido ao posto de 1º Tenente.
Em março de 1976 se licenciou por 45 dias por conta de tratamento de saúde, e na
sequência, em 1977, foi exonerado do cargo de Delegado de Polícia de Corbélia, seguindo
para Curitiba para continuar o tratamento de saúde.
Em dezembro de 1976 foi promovido ao posto de Capitão, sendo excluído da
corporação em 1978 por conta de seu falecimento.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 2º, Fics dispersada Justificativa pare & presente resolução, pelo motivo de
pessoa a receber p Título, ser por demais conhecida pelas Edis e Comuniilade,
pelo seu vasto campo de arizade, pelo curmprimento fiel de sua função de
delegado de Policia de nosso municipio
Art. 3º, Para confecção do Titulo de Cidadão Honorário, serão usados recursos da
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Corbélia, no setor de material de
consuma
Art. 4º, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia.
Em 02 de setembro de 1977
LAUDEMIR TURRA
Prefeito Municipal
Não substitui o tento publicado nc Qiário Dfiçial
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