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materia nº 18/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaRequer informações sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 1.071, de 05 de dezembro de 2009 que regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais.
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 21/2023.
2023-05-10 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para registro.
2023-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa no expediente da 12ª Sessão Ordinária em 08/05/2023 às 19h. Para discussão e votação.
2023-04-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão em pauta.
2023-04-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Ordinária em 24/04/2023 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-04-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T11:38:03.365052-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara Municipal MT de Corbélia - PR
e A
PROTOCOLO GERAL 154/2023
PROPOSIÇÃO Nº: Pata: peço Norário: Mm |
REQUERIMENTO Nº: 10 dec
DATA: 20/04/2023
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO.
Requer informações sobre o cumprimento
CAIA ML NIUIPAL PÉ GURDELIA-"R da Lei Municipal nº 1.071, de 05 de
Lido na reunião dezembro de 2009 que regulamenta o
rem 4 104 123 | plantio de flores, folhagens e plantas
ornamentais em logradouros públicos
municipais.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
REQUER: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, que seja prestada a
informações quanto ao cumprimento das Lei Municipal nº 1.071, de 05 de dezembro de
2009 que regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em
logradouros públicos municipais, quais são as espécies plantadas que se enquadram no
conceito de perenes ou permanentes, qual a medida utilizada para a determinação da
quantidade, podendo a resposta ser fornecida de forma tabelada, contendo o local, as
espécies e a duração esperada, a área e a quantidade plantada, devidamente
acompanhada dos esclarecimentos que entender oportuno, uma vez que notadamente
com a mudança da estação os canteiros municipais estão novamente sem qualquer
ornamento. Por fim requer planilha informando qual o valor investido em flores e
plantas ornamentais, sazonais e perenes desde a
sanção da lei.
JUSTIFICATIVA: O Vereador CAMARA MUNICIPAL DE
ne E EE, CORBELIA
justifica que em razão -da sua atividade
fiscalizatória é dever observar o atendimento da
legislação pelá municipalidade.
À 1) o / Obtendo o seguinte resultado:
Area o: umentra Lda de
Discutido e Aprovado em:
Data: OF 7/05 / 43
PAULO JOSÉ S CARDOSO
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 —- www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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