Prefeitura do Município de Corbélia
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CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e, dá outras providências”.
Considerando, que o município possui capacidade restrita de acesso à linhas de
crédito com condições financeiras favoráveis ao menor impacto nas contas municipais;
Considerando, que é uma latente necessidade do município desenvolver políticas
que possam melhorar o atendimento a população;
Considerando, a capacidade de endividamento do município;
Considerando, as capacidades e oportunidades originadas a partir de linhas de
crédito;
Considerando, que a instituição intermediadora, é um órgão público e realizará a
gestão conjunta dos recursos;
Considerando, as melhorias diretas e indiretas que poderão ser desenvolvidas a
partir do financiamento em questão;
Considerando, que o financiamento. tem prazo de pagamento de até 10 anos:
Considerando, que há previsão de aplicação dos recursos em empreendimentos
de infraestrutura de drenagem, pavimentação e calçadas em vias urbanas na sede do Município
(Vila São José e Jardim Nova República, Vila Unida, Jardim Maria Luiza), Distrito de Nossa
Senhora da Penha e Distrito de Ouro Verde do Piquiri, Revitalização do Estádio Municipal, troca
da cobertura das escolas municipais e Reforma da Base da Defesa Civil.
A celeridade no andamento do financiamento tem como pano de fundo, a
necessidade de ser finalizado ainda no presente exercício, sendo uma solicitação do agente
financiador.
E de extrema importância o presente projeto de lei, uma vez que o objeto
principal se faz necessário, principalmente para melhoria de infraestrutura e melhora da
qualidade de vida dos munícipes.
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Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de maio de 2023, 62º da Emancipação Política.
Ge
GIOVANI MIGUEL M dLr HNATUW
Prefeito do Muniéípio de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR .
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar
De Ra a 1 ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
Ed providências”.
ve
A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no âmbito
do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro —
Aporte, destinados à AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EM EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS, observada à legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica
Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direto.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de maio de 2023, 62º da Emancipação Política.
e
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do icípio de Corbélia