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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera dispositivo no Art. 3º da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados.
native_id1557

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1204 de 27 de setembro de 2023, publicada em 27/09/2023 no D.O.E. nº 1884.
2023-09-26 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2023-09-26 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2023-09-19 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2023-09-19 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira discussão nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2023-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 18/09/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 04/09/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-08-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta. Para inclusão na pauta.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da comissão. Para redação do parecer.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da comissão. Para redação do parecer.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da comissão. Para redação do parecer.
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-06-13 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para as comissões.
2023-06-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 17ª Sessão Ordinária em 12/06/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-06-12 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T09:06:48.373074-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-09-05T08:56:52.288771-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Vereadora Marily Skottki Bloemer)
Altera dispositivo no Art. 3º da Lei Municipal 
nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe 
sobre disponibilização de brinquedos 
adaptados para crianças com deficiência em 
locais públicos e privados.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta lei aperfeiçoa a redação da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro 
de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com 
deficiência em locais públicos e privados.
Art. 2º O inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 980, de 2017 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................
I - .................................................................
IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à 
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou 
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, 
habilidades sociais como transtorno do espectro autista e transtorno opositor 
desafiante, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades 
acadêmicas, lazer e trabalho;
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, tem como propósito garantir 
que os parques infantis de uso coletivo, público ou privado, tenham à disposição brinquedos 
adaptados para usuários com deficiência.
Somos sabedores que muitas mães e famílias não levam seus filhos com 
deficiência nos parques porque não têm brinquedos adaptados nos parques.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Imaginemos uma criança com limitações ou até na cadeira de rodas em um parque 
olhando outras crianças brincarem.
Precisamos mudar essa realidade, toda criança precisa brincar e cabe à 
administração pública propiciar as condições para que esse brincar aconteça em que todos os 
parques do Município tenham brinquedos adaptados e em condições de uso para que todas as 
crianças brinquem juntas.
Assim ajudamos as mães ou responsáveis a ter o prazer de levar seus filhos ao 
parque, pois isso é de fundamental importância.
Por estas razões, espero contar com a especial atenção dos Nobres Vereadores 
para concluir com a aprovação deste simples, todavia, importante Projeto de Lei para nossa 
comunidade.
Corbélia, 07 de junho de 2023.
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora

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