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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, para tratamento continuado de pacientes com necessidades especiais de média e alta complexidade, para custear despesas de locomoção de pacientes até o local de tratamento, e dá outras providências.
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-10-04 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária em 09/10/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária em 02/10/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-10-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável com apresentação de emenda substitutiva. Para pauta.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aprovada com emenda substitutiva. Para redação da emenda nos termos da decisão.
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2023-08-08 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-07-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para as comissões permanentes.
2023-07-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 20ª Sessão Ordinária em 03/07/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-07-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:29:45.214617-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-10-02T19:36:23.614081-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I'. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-1 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 289/2023 
Data: 03/07/2023 - Horário: 09:00 
PROJETO DE LEI Legislativo - PLO 19/2023 
(Do Vereador Eh i Stefanello) 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, para tratamento 
continuado de pacientes com necessidades Especiais de Média e Alta Complexidade, para custear 
despesas com locomoção de pacientes até o local de tratamento, e dá outra providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
GIOVANI MIGUEL WOLF HANTUW, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI.: 
Art. O• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
auxilio financeiro no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais, para tratamento 
continuado de saúde aos pacientes abaixo nominados, como forma de ajudar nas despesas 
com locomoção dos pacientes até o local de tratamento: 
Paciente Endereço 
NOME TRATANIENT 
o 
DESLOCAMENTO UBS DE REFERÊNCIA 
- 
1 Jose de Ramos Carneiro Quimioterapia Particular 
2 Lidia Tibola Quimioterapia Particular Penha 
3 Suely Backcs 1 Icmodiálise Particular 
4 Adclio Vanin Quimioterapia Particular 
Vila tinida 
5 João Maria da cruz Radioterapia Transporte Sanitário - SMS 
- 
6 Salete kaipers Quimioterapia Transporte Sanitário - SMS 
7 Masilda Afonsa dos Santos Blanck Quimioterapia Transporte Sanitário - SMS 
8 Leonardo Rossi l-lemodiálise Iransporte Sanitário - SMS 
Centro 
9 Terezinha Vaisman Quimioterapia Transporte Sanitário - SMS 
1 
O 
Ilda Furtado Blaskoski Quimioterapia Particular 
Iliane Maggione Quimioterapia Particular 
2 
Soeli Garrafa Ilemodiálise Transporte Sanitário - SMS 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.i 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
+i CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
1 Roseli Chimelo Simon Quimioterapia Transporte Sanitário - SMS 
3 
1 Luiza Marina /rodrigues 'lavares Quimioterapia Particular 
4 
1 Pedro de Almeida Quimioterapia Particular 
Jardim 
1 Raili Maria Leindeeker Quimioterapia Particular 
6 
1 Bruno Marques Julio Hemodiálise Transporte Sanitário - SMS 
7 
1 Zilda Gonçalves Custódio Hemodiálise Transporte Sanitário - SMS 
8 
1 Sandra da Silva 1-lemodiálise Transporte Sanitário - SMS 
9 Santa Catarina 
2 Luiz Carlos Soares Ilemodiálise Transporte Sanitário - SMS 
o 
2 Jose Antonio França Hemodiátise Transporte Sanitário - SMS Ouro Verde 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo, destina-se a subsidiar parte dos custos das 
viagens do interior do Município até o Centro de Saúde situado na área urbana do Município de 
Corbélia-PR. que serão realizados e suportados pelos próprios pacientes 
ou família. 
Art. 2° A Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
auxilio financeiro no valor de R$ 100.00 (cem reais) mensais, para tratamento continuado de 
saúde aos pacientes abaixo nominados, como forma de ajuda nas despesas com locomoção 
dos pacientes até o local de tratamento: 
Paciente - Endereço 
NOME DO PACIENTE - ENDEREÇO DO PACIENTE 
NOME DO PACIENTE - ENDEREÇO DO PACIENTE 
NOME DO PACIENTE - ENDEREÇO DO PACIENTE 
NOME DO PACIENTE - ENDEREÇO DO PACIENTE 
NOME DO PACIENTE - ENDEREÇO DO PACIENTE 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere este artigo, destina-se subsidiar parte dos custos de 
locomoção dos pacientes carentes moradores da área urbana do Município até o Centro de 
Saúde de Corbélia-PR que serão realizados e suportados pelos próprios pacientes ou família. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg,br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder auxilio financeiro na forma de reembolso no valor de R$ 0,55 (cinquenta e cinco 
centavos) o quilometro rodado, para viagens as cidades de Curitiba e Cascavel ou outras, com a 
finalidade de tratamento médico nas especialidades de Média e Alta Complexidade, entre outras, 
conforme autorização e acompanhamento das Secretarias de Assistência Social e Saúde. 
§1°. O auxilio financeiro deste artigo, destina-se a subsidiar parte dos 
custos de locomoção dos pacientes corbelienses até o Centro de Saúde 
localizado fora do município de Corbélia-PR, que serão 
realizados e suportados pelos próprios pacientes ou família. 
§2°. O auxilio será pago pela Secretaria da Fazenda após a prestação 
de contas da viagem realizada na forma de reembolso. 
§3°. Cessarão os auxílios caso forem implantados estes tipos de 
especialidades no Município ou a paralisação deste tipo de tratamento 
pelo paciente, sendo obrigado destes apresentarem mensalmente os 
comprovantes/atestado ou declaração de comparecimento para a 
realização do tratamento para qual foi concedido o auxílio financeiro. 
§4°. Quando da necessidade de viagens e tratamento extras, poderá ser 
ressarcido o limite gasto, desde que comprovada a existência de 
condições financeiras para seu pagamento. Mediante justificativa, 
relatório e autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, 
através do relatório de equipe especializada e autorização do 
Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 4°.Para obtenção do benefício criado por esta lei, o paciente e/ou 
responsável deverá solicitar junto à Secretaria Municipal de Saúde o auxílio, que será autuado 
na forma de processo administrativo para esta finalidade. 
Parágrafo único. A secretaria Municipal de Saúde efetuará análise e avaliação através de equipe 
técnica e social e efetuará despacho e encaminhamento para a Secretaria Municipal da Fazenda 
para pagamento. 
Art. 5°.A execução e vigência desta Lei serão até 31 de dezembro de 
2024. 
Art. 60. As Despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com 
recursos do orçamento vigente, em dotações da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 70• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 P4.3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - cama ra@corbelia. pr. leg. br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O projeto de lei tem como propósito a implantação de auxilio financeiro para 
custeio de parte do valor gasto com transporte de pacientes cadastrados na Secretaria de 
Saúde de Corbélia-PR para tal auxilio, que necessitam estar indo a outras cidades para 
tratamento de saúde com veículos próprios e/ou particulares. 
Corbélia, 14 de junho de 2023. 
EH Stefariello 
Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieq.br - cama ra @corbelia. pr. leg. br 

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