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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaFixa o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-13 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1200 de 12 de julho de 2023, publicada em 12/07/2023 no D.O.E. nº 1831.
2023-07-12 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2023-07-12 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para providências.
2023-07-12 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Extraordinária em 12/07/2023 às 12h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-07-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta nos termos do Regimento Interno.
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Extraordinária em 11/07/2023 às 8h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-07-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta. Para inclusão na pauta em regime de urgência especial.
2023-07-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2023-07-11 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-07-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às Comissões.
2023-07-06 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente na 21ª Sessão Ordinária em 10/07/2023 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-07-06 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T13:09:05.980445-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2023-07-11T08:23:10.605939-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SPrefeitura do Município de Corbélia 
Rue, Amor Perfeito, /6/6 - Centro - Fone: (453242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
) t' 
NPJ 76,208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
Cárnara Municipal de Corbélia - PR 
Súmula: 
de Pequeno Valor/R PV, decorrentes 
"Fixa o valor para pagamento de 
23 - horário: 15:33 
PROTOCOLO GERAL 301/2023 
Obrigações Legislativo-pLO2I/2023 
de decisões judiciais, nos termos do Art. 100. § 
3° e 40da Constituição Federal", e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte, lei: 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento 
de débitos ou obrigações do Município de Cobélia, decorrentes de decisões judiciais 
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100. § 30e 4° 
da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da 
Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de 
Pequeno Valor - RPV. 
§ 1°. Para íins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou 
obrigações que tenham valor igual ou inferior a 08 (Oito) salários mínimos nacionais 
vigentes à época do pagamento. 
§ 2°. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) 
anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de 
doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os 
demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado nesta lei. 
Art. 2° Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei, serão realizados de 
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão 
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocotados na 
Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 30 A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos 
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do 
valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem 
prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no 
parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. 
13 
p. 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Cen:ro - Fone: (45)3242-8800 Fax: '453242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia -. PR 
Art. 4° Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a 
dotação própria consignada no orçamento anual. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçôes em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 05 de julho de 2023, 63° da Emancipação Política. 
GIOVAN! MIGUEL WOLF 
HNATUW01654952940 hNAUW.(fl654952940 
0do. 307O I923i. 0300 
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal de Corbélia - PR 
4 
'4Prefeitura do Município de Corbélia 
' »d 
Ruo Amor Perfeito, /616 - Centro --Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85120-000 - orbé1io - PR 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos 
Nobres Edis, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Fixa o valor 
para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões 
judiciais, nos termos do Art. 100, § 3° e 40 da Constituição Federal". 
Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal, pela emenda 
constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais 
autorizadas a editar leis, fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja, 
requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são 
aquelas obrigações de valores mais elevados. 
O parágrafo 4° da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmente: 
"Para os fins do disposto no parágrafo 30 poderão ser fixados, por leis 
próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as difre,iies 
capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior beneficio do reginze 
geral de previdéncia social. 
Todavia, se o Município não estabelecer o seu valor para RPVs, ficará 
sujeito ao estabelecido no art. 97, § 12 das ADCT (Ato das Disposições Constitucionais 
1'ransitórias), que apresenta o seguinte texto: 
§ 12. Se a lei a que se refere o § 40 do art. 100 não estiver publicada em até 
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional. 
será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e 
Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 62, de 2009) 
II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 62, de 2009). 
Isto significa que o valor mínimo para o Município seria hoje de R$ 
33.636,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais). Como os pagamentos a 
títulos de RPVs devem ser efetivados em até 60 (sessenta dias), independentemente de 
estarem previstos no orçamento anual, ponderamos ser um valor elevado para ser 
efetivado em tão curto prazo pelo Município, sem que acarrete corte em outras áreas, 
especialmente na área da saúde, especialmente nesse período em que ainda estamos 
atravessando as consequencias econômicas pela pandemia, causada pelo Covid-19. 
1
..,`Prefèítura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: '45)3242-8888 
CNPJ 76.208.82610001-02 - EP 85420-000 -Corbélia - F'R 
Assim, através deste Projeto de Lei, se propõe a fixação das Requisições de 
Pequeno Valor/RPVs para o Município de Corbélia. em 08 (oito) salários mínimos, hoje 
no valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais). Este será o valor 
máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a 
fazer parte de precatórios. 
Com a fixação do teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs, é possível 
um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das 
decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é, conforme 
anteriormente informado, de 60 (sessenta) dias. 
E para o pagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da 
dotação orçamentária própria, conforme reza o Art. 4° deste Projeto de Lei. 
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos 
análise e posterior aprovação para a matéria proposta. 
Atenci osarnente. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 05 de julho de 2023, 63° da Emancipação Política. 
ASnada d forma digital por GIOVANI MIGUEL WOLF (jIOVANI M)GULL WOLF 
HNATUW:01654952940 HNATIJW01654952940 
0ados 2023.07.05 922:480300 
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal de Corbélia - PR 

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