SPrefeitura do Município de Corbélia
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NPJ 76,208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
Cárnara Municipal de Corbélia - PR
Súmula:
de Pequeno Valor/R PV, decorrentes
"Fixa o valor para pagamento de
23 - horário: 15:33
PROTOCOLO GERAL 301/2023
Obrigações Legislativo-pLO2I/2023
de decisões judiciais, nos termos do Art. 100. §
3° e 40da Constituição Federal", e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte, lei:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Cobélia, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100. § 30e 4°
da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da
Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de
Pequeno Valor - RPV.
§ 1°. Para íins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações que tenham valor igual ou inferior a 08 (Oito) salários mínimos nacionais
vigentes à época do pagamento.
§ 2°. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta)
anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de
doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os
demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado nesta lei.
Art. 2° Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei, serão realizados de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocotados na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 30 A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do
valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no
parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.
13
p.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /6/6 - Cen:ro - Fone: (45)3242-8800 Fax: '453242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia -. PR
Art. 4° Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a
dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçôes em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de julho de 2023, 63° da Emancipação Política.
GIOVAN! MIGUEL WOLF
HNATUW01654952940 hNAUW.(fl654952940
0do. 307O I923i. 0300
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR
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Ruo Amor Perfeito, /616 - Centro --Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85120-000 - orbé1io - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos
Nobres Edis, para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Fixa o valor
para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art. 100, § 3° e 40 da Constituição Federal".
Com a alteração dada ao Art. 100 da Constituição Federal, pela emenda
constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas Públicas Estaduais e Municipais
autorizadas a editar leis, fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja,
requisições de pequeno valor. Não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são
aquelas obrigações de valores mais elevados.
O parágrafo 4° da Emenda Constitucional 62, de 2009, diz literalmente:
"Para os fins do disposto no parágrafo 30 poderão ser fixados, por leis
próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as difre,iies
capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior beneficio do reginze
geral de previdéncia social.
Todavia, se o Município não estabelecer o seu valor para RPVs, ficará
sujeito ao estabelecido no art. 97, § 12 das ADCT (Ato das Disposições Constitucionais
1'ransitórias), que apresenta o seguinte texto:
§ 12. Se a lei a que se refere o § 40 do art. 100 não estiver publicada em até
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional.
será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e
Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 62, de 2009)
II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 62, de 2009).
Isto significa que o valor mínimo para o Município seria hoje de R$
33.636,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais). Como os pagamentos a
títulos de RPVs devem ser efetivados em até 60 (sessenta dias), independentemente de
estarem previstos no orçamento anual, ponderamos ser um valor elevado para ser
efetivado em tão curto prazo pelo Município, sem que acarrete corte em outras áreas,
especialmente na área da saúde, especialmente nesse período em que ainda estamos
atravessando as consequencias econômicas pela pandemia, causada pelo Covid-19.
1
..,`Prefèítura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: '45)3242-8888
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Assim, através deste Projeto de Lei, se propõe a fixação das Requisições de
Pequeno Valor/RPVs para o Município de Corbélia. em 08 (oito) salários mínimos, hoje
no valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais). Este será o valor
máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a
fazer parte de precatórios.
Com a fixação do teto das Requisições de Pequeno Valor/RPVs, é possível
um melhor e mais seguro fluxo de caixa, porquanto os pagamentos dependem das
decisões judiciais e o prazo estabelecido para o pagamento das RPVs é, conforme
anteriormente informado, de 60 (sessenta) dias.
E para o pagamento das mesmas serão utilizados recursos constantes da
dotação orçamentária própria, conforme reza o Art. 4° deste Projeto de Lei.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos
análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenci osarnente.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de julho de 2023, 63° da Emancipação Política.
ASnada d forma digital por GIOVANI MIGUEL WOLF (jIOVANI M)GULL WOLF
HNATUW:01654952940 HNATIJW01654952940
0ados 2023.07.05 922:480300
CIO VANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR