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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Edis,
para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera o quadro 01 - Grupo
Ocupacional Básico - GOB, integrante do Anexo 1, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de
2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento
de vagas ao Quadro de Motorista de Veículos Pesados”.
O presente Projeto de Lei aumenta o número de cargos de Motorista de Veículos
Pesados no quadro efetivo, passando de 34 (trinta e quatro) para 44 (quarenta e quatro) cargos.
A necessidade de ampliação no quadro de motoristas de veículos pesados para à
realização de atividades da Administração Municipal, tem a finalidade de fornecer meios para
melhor organizar os trabalhos e prestação de serviços aos munícipes e que, atualmente, vêm
encontrando dificuldades para o desempenho das atividades rotineiras dos serviços públicos.
O respectivo impacto orçamentário financeiro encontra-se anexo.
Pelo exposto e contando com a costumeira apreciação dos Nobres Edis, aguardamos
manifestação dessa Egrégia Câmara Legislativa com relação a este projeto de lei, enviando
também nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 24 de agosto de 2023, 63º da Emancipação Política.
Assinado de forma digital por
GIOVANI MIGUEL WOLF
GIOVANI MIGUEL WOLF: SIOVAN! MIGUEL WOLF
HNATUW;0 1054952940 Dados: 2023.08.24 17:34:05
-0300'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia
Prefeitura do Município de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o quadro 01 - Grupo Ocupacional Básico
Câmara Municipal de Co - GOB, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de
Corbélia - PR é
AR 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de
PROTOCOLO GERAL 349/2023 pessoal do município de Corbélia, promovendo o
Data alnaauas LO ia 2 incremento de vagas ao Quadro de Motorista de Veículos
o 7” Pesados, e, dá outras providências.
so
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar para 10 (dez) o
número de vagas ao quadro de Motorista de Veículos Pesados.
Art. 2º A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição da
função, constantes no Quadro 01 — Grupo Ocupacional Básico — GOB, integrante do Anexo I da
Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no
quadro constante no anexo I desta Lei.
Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração
Pública Municipal.
Art. 4º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários do Orçamento vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 24 de agosto de 2023. 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF Giovaso deforma digalpor
) HNATUNEO1654952940
HNATUW:01 654952940 Dados: 2023.08.24 17:34:40 -0300'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO 01 - GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO — GOB
Cargo Vagas Carga Horária Ref. Inicial Escolaridade
4 — Motorista de 44 40 h/s 5 Fundamental
Veículos
Pesados
Exigências para o Cargo:
1. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA;
2. CNH CATEGORIA “D” OU “E
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