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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
a Municipal de Corbélia - PR
INDICAÇÃO Nº L 2 2023 O
DATA: 15/09/2023 JaeraRSro Senar tá
AUTORIA: MAYCON ANDRÉ RUELA Legistativo « 8 AIEA S
veme
ss nos EMENTA: Indica ao Poder Executivo, que
determine ao setor competente para que o
Município de Corbélia ofereça casamento
comunitário.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, Indica ao Senhor
Prefeito, que determine ao setor competente para que o Município de Corbélia ofereça
casamento comunitário.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que esse é um pedido de toda a
comunidade que não possui recursos financeiros para arcar com as taxas, com cerimônia
e demais despesas, mas que possuem o sonho de se casar. Em diversos Municípios isso
já é realidade e ocorrem anualmente e com a realização do casamento comunitário será
um estímulo para que as famílias continuem a ser formadas, valorizando a instituição
“família”, e muitas pessoas serão beneficiadas.
Diante do exposto pede apoio aos Nobres Edis para que a presente indicação seja
aprovada.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em :
ss AYC A! SUR N Data: / /
ereador Obtendo o seguinte resultado:
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br - camaraQDcorbelia.pr.leg.br
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