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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Proposição transformada em lei por promulgação Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada na Resolução nº 001 de 19 de outubro de 2023, publicada em 20/10/2023 no D.O.E. nº 1899.
2023-10-19 Aguardando promulgação da norma jurídica Encaminhado autógrafo para promulgação.
2023-10-19 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2023-10-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2023-10-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 31ª Sessão Ordinária em 16/10/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-10-10 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta no prazo regimental.
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária em 09/10/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para pauta.
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-09-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para comissões.
2023-09-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 28ª Sessão Ordinária em 25/09/2023 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-09-25 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T19:22:48.179884-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-10-09T19:22:34.267166-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente do Poder 
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente, a saber:
Suplementação:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
- 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.000,00
Total Suplementação: 4.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam anuladas 
parcialmente as seguintes dotações:
Cancelamento parcial ou total:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
Total Cancelamento: 4.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A manutenção dos serviços desta Casa de Leis demanda diversos cuidados, entre 
eles o planejamento orçamentário.
Neste sentido apuramos que a dotação para o pagamento de indenizações precisa 
de reforço, portanto, para que os serviços do Legislativo continuem funcionando sem 
alterações em suas programações se faz necessário suplementá-lo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Conforme exigência legal, os recursos a serem direcionados para o pagamento de 
indenizações devem ser levantados a partir da redução parcial ou total de outras dotações do 
orçamento anual da Câmara.
Conforme se observa no texto do projeto a dotação “Passagens e Despesas com 
Locomoção” será reduzida no valor necessário para suplementar a dotação para pagamento de 
indenizações.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, propomos em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme 
previsto no Art. 207 do Regimento Interno.
Corbélia, 25 de setembro de 2023.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário

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