texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente do Poder
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no orçamento vigente, a saber:
Suplementação:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
- 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 4.000,00
Total Suplementação: 4.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima, ficam anuladas
parcialmente as seguintes dotações:
Cancelamento parcial ou total:
01.001.01.031.0010.2.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
Total Cancelamento: 4.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A manutenção dos serviços desta Casa de Leis demanda diversos cuidados, entre
eles o planejamento orçamentário.
Neste sentido apuramos que a dotação para o pagamento de indenizações precisa
de reforço, portanto, para que os serviços do Legislativo continuem funcionando sem
alterações em suas programações se faz necessário suplementá-lo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Conforme exigência legal, os recursos a serem direcionados para o pagamento de
indenizações devem ser levantados a partir da redução parcial ou total de outras dotações do
orçamento anual da Câmara.
Conforme se observa no texto do projeto a dotação “Passagens e Despesas com
Locomoção” será reduzida no valor necessário para suplementar a dotação para pagamento de
indenizações.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta, propomos em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme
previsto no Art. 207 do Regimento Interno.
Corbélia, 25 de setembro de 2023.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
open original →