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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaInstitui o Projeto "Nossos Idosos Centenários" no Município de Corbélia, e dá outras providências
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Proposição arquivada Autor comunicado em reunião de comissões. Para o arquivo.
2023-10-26 Parecer contrário da comissão de mérito Parecer desfavorável das comissões. Comunicar o autor.
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição com parecer negativo. Aguardando assinatura do parecer.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2023-10-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-10-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para as comissões.
2023-10-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 02/10/2023 as 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-10-02 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI
(Dos Vereadores Eli Stefanello e Marcos Edson Jandrey)
Súmula: Inclui o Projeto “ Nossos Idosos
Centenários” no Município de Corbélia, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
 Art. 1° Fica instituído no Município de Corbélia, o Projeto “NOSSOS IDOSOS 
CENTENÁRIOS”, através do Conselho Municipal do Idoso, que por sua ação 
representativa do segmento etário em tela, deverá ser o sinalizador e indicador das ações
de cristalização e expansão destas Políticas Públicas, sempre em sintonia plena com o 
Poder Executivo e Legislativo Municipal.
 
 Art. 2° Constituem partes integrantes deste Projeto o Conselho Municipal do 
Idoso, a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo; 
Câmara Municipal de Vereadores, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 
Centro de Referência Especializado de Assistência social – CREAS e Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS.
 
 Art. 3° Da forma integrada descrita no § 1º deste artigo, o município deverá 
assegurar a participação representativa de cidadãos corbelienses, os quais precisarão 
contar com pelo menos 15 (quinze) anos de residência e domicílio no município.
 § 1º A integração será feita com base em registros e ações indicativas da 
Câmara de Vereadores, do poder Executivo através das Secretarias de Saúde, 
Assistência Social, Esporte, Cultura e Turismo e Educação. Em Especial das Agentes 
Comunitárias de Saúde, do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, o 
CREAS –Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CMAS – 
Conselho Municipal de Assistência Social e o CMI – Conselho Municipal do Idoso de 
Corbélia, todos componentes do Projeto “NOSSOS IDOSOS CENTENÁRIOS”.
 § 2º A participação representativa mencionada no caput deste artigo consistirá 
na representação municipal frente ao município por cada idoso escolhido na forma do 
art. 3º.
 Art. 4º A participação representativa será feita mediante análise do relatório 
apresentado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onde a seleção será, necessariamente, 
de até 15 (quinze) idosos com idade mais avançada, a partir dos 90 (noventa) anos de 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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idade.
 Parágrafo único: A seleção será colhida junto ao SUS por meio de relatório a 
ser fornecido pela Secretaria de Saúde Municipal, devidamente atualizado, com prazo 
final de entrega entre os dias 20 e 30 de outubro de cada ano.
 Art. 5º Com base no relatório previsto no art. 4º, caberá à Equipe Técnica de 
Assistência Social realizar o rastreamento e visitação dos idosos elencados e seus 
familiares, com a finalidade de lhes dar ciência acerca da homenagem a ser realizada, 
ocasião em que será informada a data da sessão solene com a entrega do respectivo 
convite.
 § 1º: Não havendo desejo ou concordância do idoso ou seu representante legal 
em receber a homenagem, caberá à Equipe Técnica de Assistência constar em relatório 
e assina-lo juntamente com o idoso e seu representante legal.
 § 2º Deste rastreamento será elaborado, pela Assistência Social, relatório indicativo
dos idosos a serem homenageados até o dia Aniversário de Corbélia de cada ano, 
encaminhando-o à Presidência do Conselho do Idoso.
 Art. 6º A Câmara Municipal de Vereadores de Corbélia, a Casa do Povo, será a 
sede do Evento Anual e deverá ter seu Recinto Público como centro das Comemorações
e Homenagens deste Programa Permanente de Valorização e Promoção dos Idosos.
 § 1º Não sendo viável a realização do evento de prestação das homenagens 
mencionadas, será escolhido outro local em comum acordo dos integrantes do “Projeto 
Nossos Idosos Centenários”.
 § 2º As homenagens ocorrerão anualmente em sessão solene, sempre na primeira 
terça-feira do mês de dezembro.
 Art. 7º Receberão Placas de Homenagem todos os idosos que contarem com 90 
(noventa) anos ou mais na data do relatório base previsto no art. 4º, de acordo com os 
seguintes critérios de idade:
 I - Placa Bronze: para idosos de 90 (noventa) a 94 (noventa e quatro) anos 11 
(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
 II – Placa Prata: para idosos de 95 (noventa e cinco) anos a 99 (noventa e nove) 
anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
 III – Placa Ouro: para idosos com 100 (cem) anos ou mais.
 § 1º – Cada homenageado receberá apenas 1 (um) título por categoria.
 § 2º - As Placas de homenagem serão confeccionadas com a seguinte mensagem: 
"Idoso (a) cada marca em seu rosto representa a experiência de vida que você tem a 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
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nos oferecer. Lágrimas e sorrisos fizeram de sua vida os seus melhores feitos. Nossa 
Gratidão e Carinho a você que é merecedor desta singela homenagem!"
 Art. 8º - A escolha da arte para a Placa Comemorativa, bem como a mobilização 
da Rede Sócio assistencial, entrega de convites para os idosos e suas famílias, 
preparação do local e equipamentos para o evento e elaboração de Relatórios de 
Registro e Acompanhamento caberão aos componentes do Projeto “NOSSOS IDOSOS 
CENTENÁRIOS”, do CMI (Conselho Municipal do Idoso de Corbélia), descritos no 
art. 2°.
 Art. 9º - Os investimentos decorrentes deste projeto serão custeados em cooperação
com recursos financeiros do Executivo e do Legislativo, sendo que ao Legislativo 
caberá custear os gastos decorrentes das homenagens, que consistirão em confecção de 
convites (descritos no art. 7º) e placas de homenagem (art. 6º).
 Art. 10 - O Conselho do idoso será o ente responsável pelo arquivo dos registros.
 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
 Apresentamos ao elevado crivo dos Nobres Pares o Projeto de Lei desta data,
dispondo sobre: “Nossos Idosos Centenários no Município de Corbélia, e dá outras 
providências”.
 O objetivo do projeto visa instituir no calendário oficial de eventos do 
Município de Corbélia, a entrega do Título dos idosos homenageados a ser realizado na 
primeira terça-feira do mês de dezembro. 
 
 Portanto, em atendimento ao pedido dos amigos e da população, apresentamos
o projeto supracitado, contando com o essencial apoio dos nobres pares pela aprovação 
do Projeto em nenhum óbice.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 28 de setembro de 2023.
 ELI STEFANELLO MARCOS EDSON JANDREY
 Vereador Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br

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