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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaReduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso, inter-vivos - ITBI, no período que especifica, e dá outras providências.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2023-12-12 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira discussão. Para registro e providências.
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 11/12/2023 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2023-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Redação final elaborada. Para inclusão na pauta.
2023-12-05 Para providências cabíveis. Proposição com emenda aprovada. Para elaboração do redação final.
2023-12-05 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 04/12/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 27/11/2023 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão Proposição aprovada pelas comissões. Para inclusão na pauta.
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2023-11-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2023-11-07 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2023-11-01 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 33ª Sessão Ordinária em 06/11/2023 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-11-01 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:14:53.309740-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-12-04T19:18:31.042457-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2023-11-27T19:19:08.745500-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

| Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que “Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis por ato oneroso, "inter-vivos" - ITBI, no período que especifica, e, dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei de redução do ITBI de 2% para 1% com validade
de 60 dias e possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, a fim de coincidir com para
o exercício financeiro de 2023, tem como exemplo municípios vizinhos, que tiveram
uma melhora com a implantação temporária de redução de 50% do ITBI, com objetivo
de atrair contribuintes que ora aguardam melhoras em suas fontes de renda, para
legalizar suas propriedades. O Município de Corbélia estima com esta iniciativa obter
um avanço significativo na arrecadação sobre o ITBI.
É público e notório com base nos noticiários, que o País vem passando por
uma crise econômica jamais visto e os municípios vem registrando quedas mês a mês
nas tansferências constitucionais, especificamente no Fundo de participação dos
Municipios FPM e no Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS e as
Transferências fundo a fundo do SUS, que tiveram uma queda expressiva nos repasses
aos municípios.
A gestão atual vem tomando algumas medidas para melhorar a arrecadação
municipal. Em 2022 foi implantado o sistema de GEO processamento, com o intuito de
atualizar o cadastro predial, obtendo um aumento significativo no imposto predial e na
coleta de lixo. Para oportunizar aos contribuintes inscritos em dívida ativa, foi criado o
REFIS com parcelas de no máximo 12 meses e descontos proporcionais por número de
parcelas, ação esta que já ultrapassou 900 processos de parcelamento, gerando um
incremento extra na receita tributária municipal.
A Administração Municipal vem tomando estas medidas com o intuito de
manter equilíbrio na arrecadação, bem como, não prejudicar o atendimento dos serviços
essenciais fornecidos a população e manter o equilíbrio das contas, evitando o déficit
financeiro e orçamentário do município, vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em anexo segue relatório de riscos fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Municipio.
à Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Pelo exposto, solicitamos, assim, à análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE
URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Atenciosamente.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de outubro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF Giovani micUEL WoE”
HNATUW:01654952940 HNATUW:01654952940
Dados: 2023.11.01 16:39:23 -03'00'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
gm Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
O Ea ni
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
O A VEdasE Marat d9237 por ato oneroso, "inter-vivos" - ITBI, no
- PLO 37/2023 E ) !
Ei período que especifica, e, dá outras
VUA.- providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato
oneroso, "inter-vivos" - ITBI, prevista no art. 240 do Código Tributário Municipal, Lei
Municipal nº 639 de 26 de dezembro de 2005, fica temporariamente reduzida em 50%
(cinquenta por cento), iniciando a partir da publicação da presente Lei e encerrando em
31/12/2023.
8 1º A redução fixada no caput deste artigo poderá ser aplicada a todos os
fatos geradores ocorridos até o término do período previsto, desde que o imposto seja
recolhido na modalidade de pagamento à vista, no prazo de até 15 (quinze) dias
contados da data de emissão do documento de arrecadação/boleto até 15/12/2023, a
partir desta data o prazo máximo para o vencimento não poderá ultrapassar o término do
exercício.
8 2º Decorrido o período estabelecido no caput deste artigo, todos os fatos
geradores, inclusive os ocorridos no período citado, serão tributados pelas alíquotas
estabelecidas no art. 240 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 639 de 26
de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica autorizado, caso necessário e conveniente ao interesse público,
a prorrogação de prazo de até 90 dias, declinado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de outubro de 2023, 63º da Emancipação Política.
Assinado de forma digital por
GIOVANI MIGUEL WOLF giovani miGuEL WOLF
1016549!
HNATUW O OS 231101 Ga 300
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2023
ARF (LRF, art 4º, 8 3º)
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais R$ 800.000,00] Aguardando conclusão proc/ R$ 800.000,00
parcelamento.
Dividas em Processo de R$ 0,00
Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 Do
R$ 1,00
Assunção de Passivos R$ 0,00
R$ 0,00
Outros Passivos Contingentes R$ 80.000,00] Fazer acordo/capacitar recursos
humanos.
SUBTOTAL R$ 880.000,00/ SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Frustração de Arrecadação R$ 200.000,00] REDUZIR DESPESAS/GERAR
EMPREGOS PARA EVITAR A
EVASÃO DE FAMILIAS
Restituição de Tributos a Maior R$000)
Discrepância de Projeções R$ 0,00 Do
R$ 80.000,00
R$ 880.000,00
R$ 200.000,00
R$ 40.000,00
Outros Riscos Fiscais R$ 40.000,00] PROCESSO DISCIPLINAR/
ADMINISTRATIVO
SUBTOTAL R$ 240.000,00| SUBTOTAL
R$ 240.000,00
TOTAL R$ 1.120.000,00] TOTAL R$ 1.120.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Data Emissão: 01/11/2023 Hora Emissão: 17:07
Nota Explicativa:
Cl
DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DO ITBI 2019 A 2023
VALOR
ARRECADADO
MEDIA MENSAL DE 2019
A 2023
R$ .599,
$ J
R$ 660.141,53
R$ 793.802,57
R$ 979.651,75
R$ 691.148,39
R$ 468.345,23
R 39.028,77
CONFORME RELATORIO ACIMA ESTIMA-SE UM INCREMENTO NA RECEITA DURANTE
O PERÍODO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE PROJETO DE LEI.COM A PROCURA DE
CONTRIBUINTES INTERESSADOS NA LEGALIZAÇÃO DE SEUS IMÓVEIS, ADVINDAS DE
CONTRATOS INFORMAIS, BEM COMO NOVAS ESCRITURAÇÕES, POSSIBILITANDO
AINDA UMA ENTRADA DE ISS POR PARTE DOS CARTÓRIOS, ADVINDAS DOS
SERVIÇOS PRESTADOS NAS ESCRITURAÇÕES DOS IM'VEIS,,

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