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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 031/2023, com a finalidade de correção de redação e adequação de técnica legislativa.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2023-11-21 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para integração ao texto do PLO 031/2023.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 20/11/2023 às 19h. Para única discussão e votação.
2023-11-14 Adiada discussão e votação. Adiada a discussão e votação. Para registro e nova pauta.
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 13/11/2023 às 19h. Para única discussão e votação.
2023-11-13 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:11:14.290713-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 031/2023, com a finalidade de correção 
de redação e adequação de técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se as alíneas “a”, “d”, “f” e “g” todas do inciso XV do artigo 2º, do 
Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
.................................................................
XV - .................................................................
a) Requerimento solicitando a abertura de demanda para profissional de Apoio 
e/ou Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), para Atendimento 
Educacional Especializado ao estudante (nome, CGM, ano/série, turno);
.................................................................
d) Estudo de Caso;
.................................................................
f) Observação no Contexto escolar;
g) Ata da verificação pela equipe competente.
.................................................................
Altere-se o § 2º do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar 
com a seguinte redação:
Art. 3º .................................................................
......................................................
§ 2º Será criado cadastro 
municipal das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista, 
levando-se em conta intersecções 
de gênero e faixa etária, visando 
subsidiar a Política ora instituída.
.....................................................
Altere-se o caput do artigo 5º, 
do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a 
contar com a seguinte redação:
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em : 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Na Semana Municipal de Conscientização do Autismo, instituída pela Lei 
Municipal nº 1.086, de 14 de abril de 2020, o município deverá promover:
.................................................................
Altere-se o inciso III do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a 
contar com a seguinte redação:
Art. 7º .................................................................
.................................................................
III - disponibilizar acompanhamento POR MEIO DO PROFISSIONAL DO 
APOIO ESCOLAR (inciso XVII do artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 2015) 
para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista dentro do contexto da 
classe comum do ensino regular, quando necessário e avaliado pela equipe de 
educação especial, podendo este apoio ser de caráter temporário, permanente ou 
itinerante conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional 
Especializado, com a devida identificação de barreiras de acesso ao currículo;
.................................................................
Altere-se o inciso VI do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a 
contar com a seguinte redação:
Art. 9º .................................................................
.................................................................
IV - oferta pelo poder público de profissional, que oriente e auxilie as famílias na 
aquisição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (CIPTEA), quando necessário, com vistas a garantir atenção integral, 
pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos 
e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, 
conforme previsto na Lei Federal nº 12.764, de 2012.
Altere-se o caput do artigo 12, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar 
com a seguinte redação:
Art. 12. A Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares será 
realizada conjuntamente por todas as unidades administrativas que prestam 
serviços municipais, devendo observar as seguintes atribuições:
.................................................................
JUSTIFICATIVA: Conforme exposto no parecer de instrução e debatido na 
reunião das Comissões, a especificação de atribuições às Secretarias Municipais, 
departamentos ou outras unidades administrativas, ultrapassam os limites da competência 
legislativa de iniciativa deste Poder, uma vez, conforme inciso III do Art. 46 da Lei Orgânica 
Municipal, essa função compete ao Prefeito Municipal.
Foi corrigido ainda o caput do artigo 5º, uma vez que a Lei Municipal nº 1.086, de 
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
14 de abril de 2020, já instituiu a Semana Municipal da Consciência do Autismo.
Considerando a impossibilidade de se tramitar proposição eivada com vício de 
iniciativa e a verificação da possibilidade de correção da matéria é que se propõe a presente 
emenda.
As alterações propostas têm a finalidade de suprimir do texto da proposição 
trechos que configuravam invasão da competência do Poder Executivo, uma vez que a 
reescrita dos dispositivos afetados é suficiente para atender tal propósito sem desnaturar o 
objeto do projeto de lei.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 07 de novembro de 2023.
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
FRANCISCO ROSSONI NETO
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Vice-Presidente CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Membro CECS
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CECS
Membro CJR
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data: 13/11/2023 16:59
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SIGNATÁRIO
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data: 08/11/2023 17:00
#d33399967dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 13/11/2023 10:07
#d33642bf7dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data: 09/11/2023 16:55
#d3390a137dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 13/11/2023 13:23
#d33c268c7dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 4
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
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Última atualização em 13 nov 2023 16:59
Assinaturas realizadas: 5/5
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Eli S
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Data: 13/11/2023 16:59
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SIGNATÁRIO
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data: 08/11/2023 17:00
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SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 13/11/2023 10:07
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SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data: 09/11/2023 16:55
#d3390a137dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 13/11/2023 13:23
#d33c268c7dab11eea3c542010a2b60c6
SIGNATÁRIO
Histórico
07/11/2023
17:25
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
13/11/2023
16:54
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
13/11/2023
16:59
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
08/11/2023
16:59
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) visualizou este documento pelo IP 200.150.70.110
08/11/2023
17:00
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) assinou este documento pelo IP 200.150.70.110
13/11/2023
10:07
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
13/11/2023
10:07
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
09/11/2023
16:53
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) visualizou este documento pelo IP 200.201.116.167
09/11/2023
16:55
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) assinou este documento pelo IP 200.201.116.167
13/11/2023
13:23
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 138.59.156.162
13/11/2023
13:23
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 138.59.156.162

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