CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 031/2023, com a finalidade de correção
de redação e adequação de técnica legislativa.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se as alíneas “a”, “d”, “f” e “g” todas do inciso XV do artigo 2º, do
Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
.................................................................
XV - .................................................................
a) Requerimento solicitando a abertura de demanda para profissional de Apoio
e/ou Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), para Atendimento
Educacional Especializado ao estudante (nome, CGM, ano/série, turno);
.................................................................
d) Estudo de Caso;
.................................................................
f) Observação no Contexto escolar;
g) Ata da verificação pela equipe competente.
.................................................................
Altere-se o § 2º do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar
com a seguinte redação:
Art. 3º .................................................................
......................................................
§ 2º Será criado cadastro
municipal das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista,
levando-se em conta intersecções
de gênero e faixa etária, visando
subsidiar a Política ora instituída.
.....................................................
Altere-se o caput do artigo 5º,
do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a
contar com a seguinte redação:
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º Na Semana Municipal de Conscientização do Autismo, instituída pela Lei
Municipal nº 1.086, de 14 de abril de 2020, o município deverá promover:
.................................................................
Altere-se o inciso III do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a
contar com a seguinte redação:
Art. 7º .................................................................
.................................................................
III - disponibilizar acompanhamento POR MEIO DO PROFISSIONAL DO
APOIO ESCOLAR (inciso XVII do artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 2015)
para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista dentro do contexto da
classe comum do ensino regular, quando necessário e avaliado pela equipe de
educação especial, podendo este apoio ser de caráter temporário, permanente ou
itinerante conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional
Especializado, com a devida identificação de barreiras de acesso ao currículo;
.................................................................
Altere-se o inciso VI do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a
contar com a seguinte redação:
Art. 9º .................................................................
.................................................................
IV - oferta pelo poder público de profissional, que oriente e auxilie as famílias na
aquisição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), quando necessário, com vistas a garantir atenção integral,
pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos
e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social,
conforme previsto na Lei Federal nº 12.764, de 2012.
Altere-se o caput do artigo 12, do Projeto de Lei nº 31/2023, para passar a contar
com a seguinte redação:
Art. 12. A Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares será
realizada conjuntamente por todas as unidades administrativas que prestam
serviços municipais, devendo observar as seguintes atribuições:
.................................................................
JUSTIFICATIVA: Conforme exposto no parecer de instrução e debatido na
reunião das Comissões, a especificação de atribuições às Secretarias Municipais,
departamentos ou outras unidades administrativas, ultrapassam os limites da competência
legislativa de iniciativa deste Poder, uma vez, conforme inciso III do Art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, essa função compete ao Prefeito Municipal.
Foi corrigido ainda o caput do artigo 5º, uma vez que a Lei Municipal nº 1.086, de
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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14 de abril de 2020, já instituiu a Semana Municipal da Consciência do Autismo.
Considerando a impossibilidade de se tramitar proposição eivada com vício de
iniciativa e a verificação da possibilidade de correção da matéria é que se propõe a presente
emenda.
As alterações propostas têm a finalidade de suprimir do texto da proposição
trechos que configuravam invasão da competência do Poder Executivo, uma vez que a
reescrita dos dispositivos afetados é suficiente para atender tal propósito sem desnaturar o
objeto do projeto de lei.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 07 de novembro de 2023.
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
FRANCISCO ROSSONI NETO
Presidente CECS
MARCOS EDSON JANDREY
Vice-Presidente CJR
CLAUDINO DIAS DE LARA
Membro CECS
PAULO ZAQUETTE
Vice-Presidente CECS
Membro CJR
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Eli Stefanello
Data: 13/11/2023 16:59
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Data: 08/11/2023 17:00
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Paulo Z
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Data: 13/11/2023 10:07
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Data: 09/11/2023 16:55
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claudino dias de lara
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Última atualização em 13 nov 2023 16:59
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Data: 13/11/2023 10:07
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Data: 09/11/2023 16:55
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claudino l
claudino dias de lara
Data: 13/11/2023 13:23
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Histórico
07/11/2023
17:25
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
13/11/2023
16:54
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
13/11/2023
16:59
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
08/11/2023
16:59
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) visualizou este documento pelo IP 200.150.70.110
08/11/2023
17:00
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) assinou este documento pelo IP 200.150.70.110
13/11/2023
10:07
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
13/11/2023
10:07
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
09/11/2023
16:53
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) visualizou este documento pelo IP 200.201.116.167
09/11/2023
16:55
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) assinou este documento pelo IP 200.201.116.167
13/11/2023
13:23
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 138.59.156.162
13/11/2023
13:23
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 138.59.156.162