CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
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EMENDA
Apresenta Emenda Substitutiva com a
finalidade de corrigir a matéria do Projeto de
Lei nº 037/2023 em sua integralidade para fins
de adequação da matéria e à técnica legislativa
e à legislação municipal.
As Comissões que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a integralidade do texto do Projeto de Lei nº 037/2023, para passar a
constar a seguinte redação:
Autoriza a redução temporária da alíquota do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI por ato oneroso e intervivos, tendo como fato gerador os descritos no art.
240 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º A alíquota estabelecida no inciso II do art. 247 da Lei Municipal nº 639, de
2005, poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de até 90 (noventa) dias,
mediante pagamento à vista.
§1º No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 (quinze)
dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
§2º A alíquota reduzida prevista no caput será aplicada somente aos pedidos de
lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma
data.
Art. 3º Mediante justificativa e demonstração do interesse público, o período
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Validador
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poderá ser prorrogado, mediante Decreto, por até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência das análises das comissões, constatou-se que
o texto original apontava para referências equivocadas do Código Tributário Municipal e por
oportunidade realizou-se uma reescrita do texto com a finalidade de adequação quanto à técnica
legislativa e redação da matéria.
Com relação ao prazo para a redução da alíquota, compete observar que o projeto
de lei foi protocolado em 16 de novembro de 2023 e prevê originalmente a redução da alíquota
até a data de 15 de dezembro do corrente ano, ou seja, considerando que o processo legislativo
mais breve, demanda pelo menos 21 (vinte e um) dias, o que não é o caso da presente matéria,
fica evidente a inviabilidade legislativa e prática da proposição resultar em alguma norma
minimamente útil ao seu propósito.
Contudo, considerando a vontade do Poder Executivo em promover a medida de
redução temporária da alíquota, manifestada pela proposição da presente matéria, e, com a
finalidade de aumentar a arrecadação do citado tributo, pondera-se pela necessidade de
substituir a data fixada por prazo, na forma de autorização, competindo ao Prefeito, titular da
iniciativa a análise discricionária pela viabilidade e conveniência de tornar efetiva a redução
tributária que o mesmo propôs, mediante Decreto fundamentado nesta futura lei, se aprovada e
sancionada.
Portanto considerando a matéria conveniente e de interesse público apresentamos a
presente emenda substitutiva e solicitamos o apoio nos nobres Edis em sua aprovação.
Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
Em 27 de novembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
Vice-Presidente CDSET
VOLMIR GRONEFELD REIS
Presidente CEFO
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Eli S
Eli Stefanello
Data: 05/12/2023 12:02
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SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data: 04/12/2023 14:23
#78c3e3eb929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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MARCOS EDSON JANDREY
Vice-Presidente CJR
Membro CEFO
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vice-Presidente CEFO
PAULO ZAQUETTE
Membro CJR
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Validador
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data: 05/12/2023 13:35
#78bed7ff929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 05/12/2023 12:49
#78c12170929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data: 05/12/2023 12:04
#78c6a12f929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 4
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
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Última atualização em 05 dez 2023 13:35
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Eli S
Eli Stefanello
Data: 05/12/2023 12:02
#78bc4e05929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data: 05/12/2023 13:35
#78bed7ff929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 05/12/2023 12:49
#78c12170929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data: 04/12/2023 14:23
#78c3e3eb929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data: 05/12/2023 12:04
#78c6a12f929d11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Histórico
04/12/2023
09:05
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
05/12/2023
12:02
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
05/12/2023
12:02
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
05/12/2023
13:35
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) visualizou este documento pelo IP 189.40.69.115
05/12/2023
13:35
Marcos Edson Jandrey (marcosedsonjandrey@gmail.com, CPF 618.417.069-49) assinou este documento pelo IP 189.40.69.115
05/12/2023
12:49
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) visualizou este documento pelo IP 187.49.93.111
05/12/2023
12:49
Paulo Zaquette (zaquettepaulinho@gmail.com, CPF 624.078.569-53) assinou este documento pelo IP 187.49.93.111
04/12/2023
14:22
Volmir G Ronefeld Reis (graficareiscorbelia@gmail.com, CPF 633.484.039-87) visualizou este documento pelo IP 177.51.205.74
04/12/2023
14:23
Volmir G Ronefeld Reis (graficareiscorbelia@gmail.com, CPF 633.484.039-87) assinou este documento pelo IP 177.51.205.74
05/12/2023
11:58
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) visualizou este documento pelo IP 189.40.69.164
05/12/2023
12:04
Francisco Rossoni Neto (chicorossoni@hotmail.com, CPF 938.889.459-68) assinou este documento pelo IP 189.40.69.164