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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaTrata-se de confissão de dívida e liquidação das contribuições devidas à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia, e dá outras providências.
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1222 de 18 de dezembro de 2023, publicada em 18/12/2023 no D.O.E. nº 1936.
2023-12-04 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 37ª Sessão Ordinária em 04/12/2023 às 19h. Para leitura e apresentação.
2023-12-04 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T13:52:30.174695-03:00 Aprovado por maioria 6 2 0
2023-12-12T13:00:27.002805-03:00 Aprovado por maioria 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Corbélia - PR Súmula: Trata-se de confissão de dívida e
O liquidação das contribuições devidas à
PROTOCOLO GERAL 497/2023 Caixa de Previdência dos Servidores
: 23 - Horário: 16:52 a. Sad a: '
are E PLO 43/2023 Públicos do Município de Corbélia, e dá
[A outras providências.
se ne 2
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$
5.306.470,44 (Cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais, quarenta
e quatro centavos) à Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Corbélia — CASSEMC, referente às contribuições patronais (Lei n. 287/ 1992) e o
Aporte Técnico Atuarial, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na
redação das Portarias MPS nº 21/2013, nº 307/2013 e nº 333/2017.
1 — Contribuições patronais não repassadas no exercício de 2023, valor total
de R$ 1.718.425,44(Um milhão, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais, quarenta e quatro centavos), referente aos meses de:
a) Competência 05/2023 — R$ 286.322,15
b) Competência 06/2023 — R$ 286.361,08
e) Competência 07/2023 — R$ 286.989,39
d) Competência 08/2023 — R$ 286.494,98
e) Competência 09/2023 — R$ 285.901,33
f) Competência 10/2023 — R$ 286.356,51
II — Aporte técnico Atuarial - parcelas vencidas e vincendas referentes aos
meses de maio à novembro de 2023, do artigo 2º da Lei 1.197, dc 28 de junho de 2023,
no valor total de R$ 3.588.045,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil,
quarenta e cinco reais), conforme discriminados abaixo:
a) Parcela 5, vencimento 3 1/05/2023 — valor R$ 200.000,00;
CN lh
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Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
b) Parcela 6, vencimento 30/06/2023 — valor R$ 200.000,00;
c) Parcela 7, vencimento 31/07/2023 — valor R$ 637.609,00;
d) Parcela 8, vencimento 31/08/2023 — valor R$ 637.609,00;
e) Parcela 9, vencimento 30/09/2023 — valor R$ 637.609,00;
f) Parcela 10, vencimento 31/10/2023 — valor R$ 637.609,00;
£g) Parcela 11, vencimento 30/11/2023 — valor R$ 637.609,00;
Art. 2º A dívida das contribuições patronais e aporte técnico atuarial ora
confessados serão liquidados em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas,
vencíveis no dia 20 (vinte) de cada mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando
recair num sábado, domingo ou feriado.
Parágrafo Único — A primeira parcela vencerá no dia 20 (vinte) do mês
subsequente a assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º As multas e os juros de mora até então devidos pelo atraso no
recolhimento das contribuições patronais e aportes, serão parcelados juntamente com o
valor principal devido.
Art. 4º Para apuração do montante devido os valores originais das
contribuições patronais serão atualizados pela Lei 287/92, artigo 76, parágrafo 4º: «...
juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), mas correção
monetária”. E, os valores dos aportes técnicos atuariais pelo parágrafo 2º da Lei
1.197/23, “as parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice INPC
(correção monetária), acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao
mês, pro rata die...”. Ambos acumulados desde a data de vencimento até a data de
assinatura do termo.
$ 1º. As parcelas vincendas serão acrescidas dos juros simples de mora de
0,5% (meio por cento) ao mês, mais índice INPC, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até a data do
pagamento.
$ 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice INPC,
acrescidos de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento. ]
a
L
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Art. 5º Como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu
vencimento, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela
liberação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, concedida no ato da
formalização do termo, fica de antemão autorizada a retenção do repasse do FPM
devido ao Município.
Art. 6º Deverá ser outorgada escritura pública de confissão de dívida em
favor da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia —
CASSEMC, assim que esta lei seja publicada.
Art. 7º Obrigam-se as partes a respeitar a Portaria nº 333, de 11 de julho de
2017 e a Portaria MPS nº 402 de 10 de dezembro de 2008, em especial o Art. 5º, com
seus parágrafos e incisos.
Art. 8º E, a par desta confissão de dívida, fica a Caixa de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Corbélia - CASSEMC, obrigada a informar ao
órgão competente do Ministério da Previdência Social, para a liberação da Certidão
Negativa de Regularidade Previdenciária-CRP, em favor do Município de Corbélia.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI as at) WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 — CEP 85420-000 — Corbélia — PR
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Trata-se de confissão de dívida e liquidação das contribuições devidas à Caixa
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia, e dá outras
providências”.
O pedido de parcelamento de débitos ora proposto visa saldar a dívida original
de R$ 5.306.470,44 (Cinco milhões, trezentos e seis mil reais, quatrocentos e setenta
reais e quarenta e quatro centavos) referente à parte das parcelas de contribuição
patronal de maio à outubro de 2023, bem como parcelas do aporte técnico atuarial de
maio a novembro de 2023, devidamente atualizado e acrescidos das cominações legais.
Outrossim informamos a Vossas Excelências, que a falta de repasse ao RPPS, só
ocorreu devido à forte desaceleração de receitas oriundas dos repasses por parte dos
governos federais e estaduais, mais precisamente o FPM, ICMS e os repasses do
FUNDEB que tiveram quedas nunca registradas no passado, atingindo o significativo
montante de aproximadamente R$ 10 milhões de reais no período de setembro de 2022
a setembro de 2023, que somados ao fechamento do pedágio desde novembro de 2021 a
outubro de 2023, já acumulou uma queda significativa ao erário municipal de
aproximadamente 5 milhões de reais, entre as tarifas e o ISSQN que eram gerados pelas
empresas que prestavam serviços de conservação da Rodovia BR-369 que cruza o
município.
A administração após o envio da Prestação de Contas do exercício financeiro de
2022, com insuficiência de caixa no valor de R$ 5.600.000,00, (Cinco milhões e
seiscentos mil reais) conforme relatório anexo, extraído do módulo da LRF no site do
TCE-PR, já no mês de abril de 2023, constatou-se que as receitas estavam registrando
quedas relevantes mês a mês, impossibilitando o município de honrar o pagamento dos
servidores, bem como o 13º salário dos mesmos, além disso tínhamos um compromisso
firmado com nossos valorosos professores de conceder a complementação do reajuste
de 9,02% que restou para o cumprimento da portaria 17/2023 de 14,95% referente ao
piso do magistério, recentemente aprovado por esta egrégia casa de Leis.
Também, destacamos os aspectos negativos da política macroeconômica que
prejudicaram sensivelmente as finanças municipais, porem a Administração Municipal,
como bem sabem Vossas Excelências, tem tomado providências para reduzir o déficit
Corrente nas contas públicas do município, através da Secretaria da Fazenda, em janeiro
de 2023, contingenciou 30% do orçamento, em agosto/2023 emitiu Decreto nº 886/2023
de contenção despesas, equilibrando o orçamento anual, haja visto que no fechamento
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
do mês de outubro já registrou um superavit nas fontes de receitas não vinculadas, sobre
as despesas correntes liquidadas. Também, concedeu a revisão salarial anual de 5,93%,
e teve o impacto da atualização inflacionária dos preços de mais de 4%, sobre os valores
dos materiais e serviços, contribuindo para o aumento da despesa.
Em se tratando de uma administração que vinha cumprindo rigorosamente com
todos seus compromissos financeiros junto a Cassemc, durante toda primeira gestão e
mais da metade da segunda gestão, podendo ser constatado pelos registros contábeis da
entidade, foram repassados religiosamente em dia de 2017 à até maio de 2023, referente
ao aporte R$ 20.359.474,36 e de Obrigações Patronais R$ 16.673.652,30, somado a
mais de R$ 2,9 milhões em parcelamentos de aportes, contribuições patronais. Em 2017
á atual administração recebeu notificação do Ministério da Previdência, De imediato foi
feito o parcelamento deste débito que além de comprometer o déficit previdenciário,
comprometia o município que caso não fosse regularizado deixaria o município
inadimplente e sem a CRP - Certidão de regularidade previdenciária, impossibilitando o
município de receber transferências voluntárias oriundas do estado e da união. A gestão
atual assumiu o compromisso com a Cassemc, parcelando o valor de R$ 2,5 milhões. E,
desde janeiro de 2017, vem repassando rigorosamente em dia a taxa administrativa para
a Cassemc que nestes sete anos já acumula um valor R$ 3,5 milhões.
Diante dos fatos apresentados, vimos justificar a falta de repasse, e solicitar o
parcelamento dos débitos junto a Cassemc.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIG WOLF HNATUW
Municipal
Prefe!

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