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materia nº 7/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 028/2023, com a finalidade de destinação de recursos para programas, projetos e ações de forma impositiva.
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2023-12-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada em única discussão e votação. Para integrar ao texto do PLO 28/2023
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 11/12/2023 às 19h. Para discussão e votação.
2023-12-11 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:17:33.897456-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de 
Lei nº 028/2023, com a finalidade de 
destinação de recursos para programas, 
projetos e ações de forma impositiva.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições 
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA
Os anexos do PLO 028/2023 passam a tramitar com as seguintes emendas 
impositivas, conforme relatório em anexo.
Conforme indicativo do serviço de contabilidade do Poder Executivo, neste 
primeiro ano, as emendas trazem apenas a indicação da Unidade Orçamentária onde será 
aplicado o recurso, com redução parcial ou total da mesma Unidade Orçamentária, à critério e 
adequação necessária pela própria contabilidade municipal, observando os critérios disposto 
no Art. 103-A e Art. 103-B ambos da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA: As emendas impositivas são uma inovação no ordenamento 
orçamentário municipal, onde parte do orçamento (2%) é reservado para aplicação 
determinada pelo parlamento.
A possibilidade foi introduzida na Lei Orgânica Municipal pela promulgação da 
Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 30 de maio de 2023, que acrescentou os artigos 103-A e 
103-B para tornar obrigatória a execução da 
programação orçamentária.
Cumpre lembrar que a 
regulamentação dispõe que até 2% (dois por 
cento) da receita corrente líquida do ano 
anterior ao da propositura do projeto de lei 
orçamentária será o limite para a 
apresentação de emendas individuais ou 
coletivas, sendo que metade desse percentual 
será destinado a ações e serviços públicos de 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em : 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
saúde.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 11 de dezembro de 2023.
VOLMIR GRONEFELD REIS
Presidente CEFO
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vice-Presidente CEFO
MARCOS EDSON JANDREY
Membro CEFO

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