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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 028/2023, com a finalidade de
destinação de recursos para programas,
projetos e ações de forma impositiva.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA
Os anexos do PLO 028/2023 passam a tramitar com as seguintes emendas
impositivas, conforme relatório em anexo.
Conforme indicativo do serviço de contabilidade do Poder Executivo, neste
primeiro ano, as emendas trazem apenas a indicação da Unidade Orçamentária onde será
aplicado o recurso, com redução parcial ou total da mesma Unidade Orçamentária, à critério e
adequação necessária pela própria contabilidade municipal, observando os critérios disposto
no Art. 103-A e Art. 103-B ambos da Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA: As emendas impositivas são uma inovação no ordenamento
orçamentário municipal, onde parte do orçamento (2%) é reservado para aplicação
determinada pelo parlamento.
A possibilidade foi introduzida na Lei Orgânica Municipal pela promulgação da
Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 30 de maio de 2023, que acrescentou os artigos 103-A e
103-B para tornar obrigatória a execução da
programação orçamentária.
Cumpre lembrar que a
regulamentação dispõe que até 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida do ano
anterior ao da propositura do projeto de lei
orçamentária será o limite para a
apresentação de emendas individuais ou
coletivas, sendo que metade desse percentual
será destinado a ações e serviços públicos de
CAMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Discutido e Aprovado em :
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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saúde.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 11 de dezembro de 2023.
VOLMIR GRONEFELD REIS
Presidente CEFO
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vice-Presidente CEFO
MARCOS EDSON JANDREY
Membro CEFO
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