CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Corbélia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Corbélia.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver, designada pelo
Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão designação de Primeira e Segunda e,
nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão
no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
§ 3º Na ausência de Vereadora, poderá ser designada servidora efetiva para a
função de Procuradora da Mulher, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal
que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política,
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher poderá elaborar, produzir e
distribuir gratuitamente materiais, inclusive, alimentação aos participantes de eventos a
qual for responsável ou corresponsável, observados os limites orçamentários.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia, com objetivo de zelar pelos direitos
da mulher, bem como fiscalizá-los e incentivá-los, criando mecanismo de
empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero e tendo como
princípio o respeito à dignidade humana e à diversidade em busca permanente pela
universalização dos direitos humanos.
É de grande valia o apoio desta Casa de Leis para a criação e implementação
de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminário e audiências
públicas com o objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres
e a política, por meio da Câmara Municipal.
Cumpre ressaltar que as funções da Procuradoria da Mulher não se
confundem com as de outros órgãos de defesa dos direitos da mulher e tampouco dos
Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, reforçando a função
fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros
normativos e proposituras. Ou seja, essa Procuradoria visa ampliar a rede de proteção das
mulheres e o espaço de discussão de políticas mais igualitárias e
Diante do exposto, apresentamos a presente proposição contando com o apoio
dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa para sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de dezembro de 2023.
EMANUEL ANDRGIO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário