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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Corbélia e dá outras providências.
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 9ª Sessão Extraordinária em 21/12/2023 às 11h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 39ª Sessão Ordinária em 18/12/2023 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na pauta.
2023-12-11 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 38ª Sessão Ordinária em 11/12/2023 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2023-12-11 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T11:15:13.754992-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-12-18T19:12:53.989181-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
(Da Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de Corbélia e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de Corbélia.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum 
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de 
toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora 
da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, quando houver, designada pelo 
Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão designação de Primeira e Segunda e, 
nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão 
no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora.
§ 3º Na ausência de Vereadora, poderá ser designada servidora efetiva para a 
função de Procuradora da Mulher, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal 
que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da 
Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher poderá elaborar, produzir e 
distribuir gratuitamente materiais, inclusive, alimentação aos participantes de eventos a 
qual for responsável ou corresponsável, observados os limites orçamentários.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da 
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata da procuradora.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia, com objetivo de zelar pelos direitos
da mulher, bem como fiscalizá-los e incentivá-los, criando mecanismo de 
empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero e tendo como 
princípio o respeito à dignidade humana e à diversidade em busca permanente pela 
universalização dos direitos humanos.
É de grande valia o apoio desta Casa de Leis para a criação e implementação 
de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminário e audiências 
públicas com o objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres 
e a política, por meio da Câmara Municipal.
Cumpre ressaltar que as funções da Procuradoria da Mulher não se 
confundem com as de outros órgãos de defesa dos direitos da mulher e tampouco dos 
Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, reforçando a função 
fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros 
normativos e proposituras. Ou seja, essa Procuradoria visa ampliar a rede de proteção das 
mulheres e o espaço de discussão de políticas mais igualitárias e
Diante do exposto, apresentamos a presente proposição contando com o apoio 
dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa para sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 11 de dezembro de 2023.
EMANUEL ANDRGIO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário

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