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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaConcede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei
2024-02-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura Autógrafo.
2024-02-02 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovada em segunda votação.
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 31/01/2024 às 11h. Para segunda discussão e segunda votação.
2024-01-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 30/01/2024 às 18h. Para primeira discussão e primeira votação.
2024-01-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para ordem do dia.
2024-01-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição encaminhada para a Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2024-01-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição encaminhada para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-01-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Proposição encaminhada para a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 1ª Sessão Extraordinária em 30/01/2024 às 18h. Para discussão e votação.
2024-01-30 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-31T12:28:50.539484-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-01-30T18:35:36.296286-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Concede reposição inflacionária geral à 
remuneração aos servidores efetivos e 
comissionados do quadro próprio, aos 
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral anual à remuneração aos 
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente, assegurada 
pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e reajuste à remuneração dos servidores 
efetivos e comissionados do quadro próprio, todos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir 
de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 3,71% (três inteiros e setenta e um 
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro 
próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei 
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de 
janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O reajuste de que trata o Art. 1º é concedido, a partir de 1º de janeiro de 
2024, pelo acréscimo do índice de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) sobre 
o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de 
janeiro de 2023.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando 
os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o 
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além de 
cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o inciso X do Art. 37 e o § 4º do 
Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a revisão geral anual dos servidores públicos e 
comissionados.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no 
ano de 2023 foi de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) referente a variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC neste período (de janeiro de 
2023 a dezembro de 2023), conforme tabela do INPC/IBGE, em anexo.
O reajuste a ser concedido visa acompanhar a política de remuneração adotada pelo 
Poder Executivo, uma vez que há possibilidade de pagamento conforme demonstrativo de 
impacto orçamentário financeiro.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo 
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto. 
Corbélia, 30 de janeiro de 2024.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 30/01/2024 14:59
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SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 30/01/2024 15:55
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SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 30/01/2024 17:19
#c26f1eb7bf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 30/01/2024 16:00
#c271d399bf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Código identificador do documento: cb347bdf92a6a9046484ac2b80e13f5eaf0a797e98f1c0390
Página de auditoria
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Última atualização em 30 jan 2024 17:19
Assinaturas realizadas: 4/4
Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020)
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Assinaturas presentes no documento
Emanuel Andrigo Huff
Data: 30/01/2024 14:59
#c26994dcbf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 30/01/2024 15:55
#c26c5f40bf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 30/01/2024 17:19
#c26f1eb7bf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 30/01/2024 16:00
#c271d399bf9811ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
Histórico
30/01/2024
14:55
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
30/01/2024
14:59
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) visualizou este documento pelo IP 45.228.121.247
30/01/2024
14:59
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) assinou este documento pelo IP 45.228.121.247
30/01/2024
15:54
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
30/01/2024
15:55
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
30/01/2024
17:17
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 187.45.107.214
30/01/2024
17:19
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 187.45.107.214
30/01/2024
16:00
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 187.49.88.2
30/01/2024
16:00
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 187.49.88.2

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