CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Concede reposição inflacionária geral à
remuneração aos servidores efetivos e
comissionados do quadro próprio, aos
Vereadores e Presidente do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei concede reposição inflacionária geral anual à remuneração aos
servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente, assegurada
pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e reajuste à remuneração dos servidores
efetivos e comissionados do quadro próprio, todos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir
de 1º de janeiro de 2024, pela aplicação do índice de 3,71% (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro
próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2023.
§ 2º A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei
Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei
Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de
janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º O reajuste de que trata o Art. 1º é concedido, a partir de 1º de janeiro de
2024, pelo acréscimo do índice de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) sobre
o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de
janeiro de 2023.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
No início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando
os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o
Projeto de Lei, para estudo, análise e posterior aprovação.
Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro dos interesses dos servidores, além de
cumprir com o que determina a Constituição Federal, visto o inciso X do Art. 37 e o § 4º do
Art. 39, da Constituição Federal, assegurar a revisão geral anual dos servidores públicos e
comissionados.
A inflação registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no
ano de 2023 foi de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) referente a variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC neste período (de janeiro de
2023 a dezembro de 2023), conforme tabela do INPC/IBGE, em anexo.
O reajuste a ser concedido visa acompanhar a política de remuneração adotada pelo
Poder Executivo, uma vez que há possibilidade de pagamento conforme demonstrativo de
impacto orçamentário financeiro.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo
hábil para promulgação da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
Corbélia, 30 de janeiro de 2024.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Emanuel Andrigo Huff
Data: 30/01/2024 14:59
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claudino l
claudino dias de lara
Data: 30/01/2024 15:55
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Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 30/01/2024 17:19
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Última atualização em 30 jan 2024 17:19
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Emanuel Andrigo Huff
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claudino l
claudino dias de lara
Data: 30/01/2024 15:55
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Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 30/01/2024 17:19
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Eli S
Eli Stefanello
Data: 30/01/2024 16:00
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Histórico
30/01/2024
14:55
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
30/01/2024
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Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) visualizou este documento pelo IP 45.228.121.247
30/01/2024
14:59
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) assinou este documento pelo IP 45.228.121.247
30/01/2024
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claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 45.228.123.82
30/01/2024
15:55
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 45.228.123.82
30/01/2024
17:17
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 187.45.107.214
30/01/2024
17:19
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 187.45.107.214
30/01/2024
16:00
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 187.49.88.2
30/01/2024
16:00
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 187.49.88.2