br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, de 28 de junho de 2023.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1229 de 20 de fevereiro de 2024, publicada em 20/02/2024 no D.O.E. nº 1975.
2024-02-21 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente. Para sanção governamental.
2024-02-21 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-02-21 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Extraordinária em 19/02/2024 às 13h30. Para discussão e segunda votação.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 19/02/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para inclusão na pauta.
2024-02-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-02-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2024-02-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa na pauta da 2ª Sessão Ordinária em 19/02/2024 para leitura e apresentação.
2024-02-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:44:41.270063-03:00 Aprovado por maioria 7 4 0
2024-02-19T19:45:09.903334-03:00 Aprovado por maioria 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de 
dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, de 
28 de junho de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023, e a Lei Municipal 
nº 1.197, de 28 de junho de 2023, para fins de correção dos valores e classificação dos valores 
confessados.
Art. 2º O caput e os incisos do artigo 1º e o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$ 5.306.470,07 
(cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais, sete centavos) à Caixa 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia - CASSEMC, 
referente às contribuições patronais, dispostas na Lei Complementar Municipal nº 1, 
de 20 de dezembro de 2022 e o Aporte Técnico Atuarial, disposto na Lei Municipal nº 
1.197, de 28 de junho de 2023, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de 
dezembro de 2008, conforme descrição dos débitos:
I - contribuições patronais não repassadas no exercício de 2023, no valor total de R$ 
5.181.646,75(cinco milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis 
reais, setenta e cinco centavos), referente aos meses de:
a) competência 01/2023 – R$ 505.685,75;
b) competência 02/2023 – R$ 501.880,17;
c) competência 03/2023 – R$ 512.048,66;
d) competência 04/2023 – R$ 511.036,58;
e) competência 05/2023 – R$ 1.002.190,53;
f) competência 06/2023 – R$ 1.003.062,85;
II - saldo a pagar do valor do aporte técnico atuarial para o exercício de 2023, no valor 
total de R$ 124.823,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais, trinta 
e dois centavos).
.................................................................” (NR)
“Art. 2º A dívida das contribuições patronais ora confessados serão liquidados em 60
(sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 20 (vinte) de cada 
mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando recair num sábado, domingo ou 
feriado. E, a dívida do aporte técnico atuarial ora confessado será liquidado em 1 (uma) 
parcela vencível no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao termo de acordo, ou dia útil 
imediatamente seguinte, se recair num sábado, domingo ou feriado.” (NR)
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
Art. 3º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de cálculo 
2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta 
e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o exercício 
financeiro de 2023, por meio de aporte financeiro.” (NR)
Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023, passa a vigorar com o seguinte 
acréscimo:
“Art. 1º .................................................................
I - .................................................................
a) .................................................................
.................................................................
g) competência 07/2023 – R$ 286.989,39;
h) competência 08/2023 – R$ 286.494,98;
i) competência 09/2023 – R$ 285.901,33;
j) competência 10/2023 – R$ 286.356,51.” (AC)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se:
I - as alíneas do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023;
II - o quadro do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
3
 Corbélia-Pr, 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
 
 Estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o projeto de alteração das leis nº 1.222 e 1197 ambas do ano de 2023, que dispõe 
respectivamente sobre a confissão de dívida e o parcelamento de débitos previdenciários do 
Município de Corbélia com a Caixa de Previdência dos servidores públicos civil do munícipio de 
Corbélia – CASSEMC, e o plano de amortização do aporte técnico atuarial.
 O pedido de alteração da lei do parcelamento de débitos ora 
proposto visa corrigir o saldo original da dívida de R$ 5.306.470,44 (Cinco milhões, trezentos e 
seis mil reais, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 5.306.470,07
(Cinco milhões, trezentos e seis mil reais, quatrocentos e setenta reais e sete quatro centavos), 
e também reclassificar os valores das dívidas em suas nomenclaturas, de acordo com a análise 
feita pelo Ministério da Previdência Social, que indeferiu o parcelamento instituído pela lei nº 
1.222/23, onde verificou que a classificação das despesas de contribuição patronal, alíquota
suplementar e aporte técnico atuarial não atendem a Portaria MPS 1467/23, nova norma vigente 
a partir de junho de 2023. Que a interpretação do munícipio quanto a emissão de decretos e lei 
a respeito do plano de amortização do déficit atuarial, estava equivocada. Portanto, o Ministério 
da Previdência orientou o município para verificar os aspectos contábeis e sua legislação e 
proceder as devidas correções.
Na análise do Ministério da Previdência, nos meses de janeiro a junho de 
2023, como o município ainda não tinha instituído a nova lei do plano de amortização do déficit 
atuarial(lei 1197/23), o município deveria ter se baseado na tabela do artigo 1º do decreto 
706/2022, para definir os valores e a forma de repassar os aportes a Cassemc, que seriam através 
de alíquota suplementar de 39,38% para o exercício de 2023. Portanto, fez-se necessária o 
recalculo da apuração dos valores da contribuição patronal com adicional da alíquota 
suplementar de 39,38%, nos meses de janeiro a junho de 2023. Após a aprovação da lei nº 
1197/23, foi apurado o novo cálculo atuarial no valor de R$ 5.025.654,22, o qual foi definido que 
seria repassado como aporte técnico atuarial, classificado no elemento de despesa 
33.91.97.00.00, e não mais como alíquota suplementar. Seguem anexo email recebido do 
Ministério da Previdência, com a análise e também a planilha com os recálculos da contribuição 
patronal e dos aportes.
Cabe frisar, que do valor total do aporte técnico atuarial, foram 
descontados os valores das parcelas dos meses de janeiro a junho de 2023, que foram apuradas 
como alíquota suplementar, e também o valor de R$ 637.609,22 referente a parcela do mês de 
dezembro/23 que foi paga, sobrando um saldo de R$ 124.823,32 a parcelar. 
Diante dos fatos apresentados, vimos justificar as alterações necessárias as 
leis 1.222 e 1.197/23.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores Vereadores desde já 
reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
 Atenciosamente
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Prefeito Municipal

open original →