Prefeitura do Município de Corbélia
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PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de
dezembro de 2023 e a Lei Municipal nº 1.197, de
28 de junho de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decreta:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.222, de 18 de dezembro de 2023, e a Lei Municipal
nº 1.197, de 28 de junho de 2023, para fins de correção dos valores e classificação dos valores
confessados.
Art. 2º O caput e os incisos do artigo 1º e o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº
1.222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos no valor de R$ 5.306.470,07
(cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e setenta reais, sete centavos) à Caixa
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia - CASSEMC,
referente às contribuições patronais, dispostas na Lei Complementar Municipal nº 1,
de 20 de dezembro de 2022 e o Aporte Técnico Atuarial, disposto na Lei Municipal nº
1.197, de 28 de junho de 2023, nos termos do art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 10 de
dezembro de 2008, conforme descrição dos débitos:
I - contribuições patronais não repassadas no exercício de 2023, no valor total de R$
5.181.646,75(cinco milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis
reais, setenta e cinco centavos), referente aos meses de:
a) competência 01/2023 – R$ 505.685,75;
b) competência 02/2023 – R$ 501.880,17;
c) competência 03/2023 – R$ 512.048,66;
d) competência 04/2023 – R$ 511.036,58;
e) competência 05/2023 – R$ 1.002.190,53;
f) competência 06/2023 – R$ 1.003.062,85;
II - saldo a pagar do valor do aporte técnico atuarial para o exercício de 2023, no valor
total de R$ 124.823,32 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais, trinta
e dois centavos).
.................................................................” (NR)
“Art. 2º A dívida das contribuições patronais ora confessados serão liquidados em 60
(sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis no dia 20 (vinte) de cada
mês, ou dia útil imediatamente seguinte, quando recair num sábado, domingo ou
feriado. E, a dívida do aporte técnico atuarial ora confessado será liquidado em 1 (uma)
parcela vencível no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao termo de acordo, ou dia útil
imediatamente seguinte, se recair num sábado, domingo ou feriado.” (NR)
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Art. 3º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do aporte atuarial para o exercício de 2023, ano base de cálculo
2022, é de R$ 5.025.654,22 (cinco milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta
e quatro reais, vinte e dois centavos), esse valor será pago durante o exercício
financeiro de 2023, por meio de aporte financeiro.” (NR)
Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 1º .................................................................
I - .................................................................
a) .................................................................
.................................................................
g) competência 07/2023 – R$ 286.989,39;
h) competência 08/2023 – R$ 286.494,98;
i) competência 09/2023 – R$ 285.901,33;
j) competência 10/2023 – R$ 286.356,51.” (AC)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se:
I - as alíneas do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 2023;
II - o quadro do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.197, de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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Corbélia-Pr, 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o projeto de alteração das leis nº 1.222 e 1197 ambas do ano de 2023, que dispõe
respectivamente sobre a confissão de dívida e o parcelamento de débitos previdenciários do
Município de Corbélia com a Caixa de Previdência dos servidores públicos civil do munícipio de
Corbélia – CASSEMC, e o plano de amortização do aporte técnico atuarial.
O pedido de alteração da lei do parcelamento de débitos ora
proposto visa corrigir o saldo original da dívida de R$ 5.306.470,44 (Cinco milhões, trezentos e
seis mil reais, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 5.306.470,07
(Cinco milhões, trezentos e seis mil reais, quatrocentos e setenta reais e sete quatro centavos),
e também reclassificar os valores das dívidas em suas nomenclaturas, de acordo com a análise
feita pelo Ministério da Previdência Social, que indeferiu o parcelamento instituído pela lei nº
1.222/23, onde verificou que a classificação das despesas de contribuição patronal, alíquota
suplementar e aporte técnico atuarial não atendem a Portaria MPS 1467/23, nova norma vigente
a partir de junho de 2023. Que a interpretação do munícipio quanto a emissão de decretos e lei
a respeito do plano de amortização do déficit atuarial, estava equivocada. Portanto, o Ministério
da Previdência orientou o município para verificar os aspectos contábeis e sua legislação e
proceder as devidas correções.
Na análise do Ministério da Previdência, nos meses de janeiro a junho de
2023, como o município ainda não tinha instituído a nova lei do plano de amortização do déficit
atuarial(lei 1197/23), o município deveria ter se baseado na tabela do artigo 1º do decreto
706/2022, para definir os valores e a forma de repassar os aportes a Cassemc, que seriam através
de alíquota suplementar de 39,38% para o exercício de 2023. Portanto, fez-se necessária o
recalculo da apuração dos valores da contribuição patronal com adicional da alíquota
suplementar de 39,38%, nos meses de janeiro a junho de 2023. Após a aprovação da lei nº
1197/23, foi apurado o novo cálculo atuarial no valor de R$ 5.025.654,22, o qual foi definido que
seria repassado como aporte técnico atuarial, classificado no elemento de despesa
33.91.97.00.00, e não mais como alíquota suplementar. Seguem anexo email recebido do
Ministério da Previdência, com a análise e também a planilha com os recálculos da contribuição
patronal e dos aportes.
Cabe frisar, que do valor total do aporte técnico atuarial, foram
descontados os valores das parcelas dos meses de janeiro a junho de 2023, que foram apuradas
como alíquota suplementar, e também o valor de R$ 637.609,22 referente a parcela do mês de
dezembro/23 que foi paga, sobrando um saldo de R$ 124.823,32 a parcelar.
Diante dos fatos apresentados, vimos justificar as alterações necessárias as
leis 1.222 e 1.197/23.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores Vereadores desde já
reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Atenciosamente
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Prefeito Municipal