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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei nº 66/2024, com a finalidade de correção
da matéria à Constituição Federal.
A Comissão que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições
regimentais apresentam a seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 66/2024, para passar a contar com a
seguinte redação:
Art. 2º Terá direito ao vale-alimentação o servidor ativo do Poder Executivo,
estatutários, celetistas, cargos em comissão, procurador geral, que cumprem
jornada de trabalho estabelecida contratualmente.
JUSTIFICATIVA: O texto do artigo 2º da proposição elenca “secretários
municipais” como sujeitos elegíveis para a vantagem pretendida, contudo, os secretários
municipais são agentes políticos, os quais são remunerados exclusivamente pelo subsídio,
sem nenhum adicional ou vantagem, conforme dispõe o §4º do Art. 39 da Constituição
Federal.
Portanto propomos a emenda modificativa para suprimir a expressão “secretários
municipais” do texto do artigo 2º da proposição, e solicitamos apoio dos nobres pares a fim de
aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de fevereiro de 2024.
ELI STEFANELLO
Presidente CJR
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vice-Presidente CJR
PAULO ZAQUETTE
Membro CJR
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Eli Stefanello
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SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data: 20/02/2024 12:07
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SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 20/02/2024 12:31
#9e61462ecffa11ee9f9442010a2b60d3
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Página de auditoria
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Última atualização em 20 fev 2024 12:31
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Paulo Z
Paulo Zaquette
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Histórico
20/02/2024
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Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
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