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materia nº 30/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaApresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 66/2024, com a finalidade de adequação damatéria à Lei de Responsabilidade Federal.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Integrada à proposição principal. Arquivada.
2024-02-20 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para integração ao PLO 66/2024.
2024-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Extraordinária em 20/02/2024 às 13h30. Para única discussão e votação.
2024-02-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T13:43:23.150837-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
Ofício nº 96 /2024 Corbélia, 20 de fevereiro de 2024. 
Prezado Senhor:
Vimos solicitar uma emenda modificativa ao projeto de lei nº 66/2024, segue
em anexo.
Atenciosamente
__________________________.
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr.
EMANUEL HUFF
DD. Presidente da Câmara Municipal
CORBÉLIA - PARANÁ
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
EMENDA
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
nº 66/2024, com a finalidade de adequação da 
matéria à Lei de Responsabilidade Federal.
O autor que o presente subscreve, no uso e gozo de suas atribuições regimentais apresentam a 
seguinte:
EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o artigo 6º, do Projeto de Lei nº 66/2024, para passar a contar com a seguinte redação:
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 3.3.90.46.00.00 
do orçamento próprio do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA: A emendas ora apresentada visa cumprir o inciso I do § 1º do Art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres pares a fim de aprovar a presente emenda.
Câmara Municipal de Corbélia, 20 de fevereiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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