Prefeitura do Município de Corbélia
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Ofício nº 098/2024 Corbélia, 22 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos
dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício
de 2023, e, dá outras providências”.
Esta matéria é atinente a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Corbélia – CASSEMC, para adequar o pagamento do piso salarial
nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos
professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença
percentual de 9,02% não incluídos nos vencimentos, dos meses de janeiro a outubro de
2023.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores
em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que
haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos
dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício
de 2023, e, dá outras providências”.
Esta matéria é atinente a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Corbélia – CASSEMC, para adequar o pagamento do piso salarial
nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos
professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença
percentual de 9,02% não incluídos nos vencimentos, dos meses de janeiro a outubro de
2023.
Ressaltamos que a diferença percentual citada, é decorrente da devida
aplicação do índice de 14,95% do ano de 2023, o qual se efetivou parcialmente com a
Lei Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei
Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%.
Assim, a Lei Municipal nº 1.215/2023 concedeu os 9,02% somente em
novembro, ficando um resíduo percentual a pagar como reposição salarial, dos meses de
janeiro a outubro de 2023, pois não ocorreu a inclusão deste percentual de 9,02% nos
vencimentos dos professores aposentados com paridade nos meses citados.
Nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas, certos do
entendimento de que os professores aposentados merecem o respeito e o direito de obter
esta reposição salarial retroativa aos meses em que este percentual deveria ter sido pago.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE
URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR
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PROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre a reposição salarial, a ser
incluída nos vencimentos dos professores aposentados,
adequando a aplicação do índice do reajuste do
exercício de 2023, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Corbélia – CASSEMC, a adequar o pagamento do piso salarial nacional
ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores
aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença das perdas
salariais dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2023, no percentual de 9,02%,
que não se acumulará com o percentual já concedido pela Lei Municipal 1.215 de 17 de
novembro de 2023.
§1º O percentual de 14,95% foi estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer
nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que
dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
§2º A diferença percentual de que trata o artigo 1º desta lei, é decorrente da
devida aplicação do índice de 14,95% o qual se efetivou parcialmente com a Lei
Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei
Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%,
ficando um percentual residual a pagar como reposição salarial, sendo esta uma verba
retroativa aos meses de janeiro a outubro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR