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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaProjeto de Lei que "Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício de 2023, e, dá outras providências".
native_id1684

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1231 de 05 de março de 2024, publicada em 05/03/2024 no D.O.E. nº 1985.
2024-02-28 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado eletronicamente sob protocolo nº 2421/2024. Para análise e sanção.
2024-02-28 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento.
2024-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-02-28 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Extraordinária em 27/02/2024 às 17h00. Para discussão e segunda votação.
2024-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária em 26/02/2024 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Inclusa na pauta para primeira discussão e primeira votação.
2024-02-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa na pauta da 3ª Sessão Ordinária em 26/02/2024 para leitura e apresentação.
2024-02-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T17:16:04.631917-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-02-26T19:26:12.775381-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
Ofício nº 098/2024 Corbélia, 22 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos 
dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício 
de 2023, e, dá outras providências”. 
Esta matéria é atinente a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Corbélia – CASSEMC, para adequar o pagamento do piso salarial 
nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos 
professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença 
percentual de 9,02% não incluídos nos vencimentos, dos meses de janeiro a outubro de 
2023.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores 
em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que 
haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
 Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reposição salarial, a ser incluída nos vencimentos 
dos professores aposentados, adequando a aplicação do índice do reajuste do exercício 
de 2023, e, dá outras providências”. 
Esta matéria é atinente a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Corbélia – CASSEMC, para adequar o pagamento do piso salarial 
nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos 
professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença 
percentual de 9,02% não incluídos nos vencimentos, dos meses de janeiro a outubro de 
2023.
 Ressaltamos que a diferença percentual citada, é decorrente da devida 
aplicação do índice de 14,95% do ano de 2023, o qual se efetivou parcialmente com a 
Lei Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei 
Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%.
 Assim, a Lei Municipal nº 1.215/2023 concedeu os 9,02% somente em 
novembro, ficando um resíduo percentual a pagar como reposição salarial, dos meses de 
janeiro a outubro de 2023, pois não ocorreu a inclusão deste percentual de 9,02% nos 
vencimentos dos professores aposentados com paridade nos meses citados.
 Nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas, certos do 
entendimento de que os professores aposentados merecem o respeito e o direito de obter 
esta reposição salarial retroativa aos meses em que este percentual deveria ter sido pago.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres 
Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE 
URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR
 Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
3
PROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre a reposição salarial, a ser 
incluída nos vencimentos dos professores aposentados, 
adequando a aplicação do índice do reajuste do 
exercício de 2023, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Corbélia – CASSEMC, a adequar o pagamento do piso salarial nacional 
ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores 
aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença das perdas 
salariais dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2023, no percentual de 9,02%, 
que não se acumulará com o percentual já concedido pela Lei Municipal 1.215 de 17 de 
novembro de 2023.
§1º O percentual de 14,95% foi estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer 
nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que 
dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
§2º A diferença percentual de que trata o artigo 1º desta lei, é decorrente da 
devida aplicação do índice de 14,95% o qual se efetivou parcialmente com a Lei 
Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei 
Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%, 
ficando um percentual residual a pagar como reposição salarial, sendo esta uma verba 
retroativa aos meses de janeiro a outubro de 2023. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia - PR

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