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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaInstitui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2024-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Aguardando assinatura do autógrafo.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 9ª Sessão Ordinária em 08/04/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-04-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação, para inclusão em pauta.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Ordinária em 01/04/2024 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação
2024-04-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões para inclusão em pauta.
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para distribuir para as comissões.
2024-03-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 18/03/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-03-14 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:21:44.973889-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-04-01T19:36:44.079973-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff e da Vereadora Marily Skottki Bloemer)
Institui no Município de Corbélia a
Campanha de Conscientização e
Incentivo à destinação de parte do
Imposto de Renda devido, de pessoas
físicas e jurídicas, a projetos sociais e
culturais.
A Câmara Municipal Decreta: 
Art.1°: Fica instituída no Município de Corbélia, a Campanha de
Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de
pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais do Município de Corbélia,
vinculados aos Fundos Municipais de Assistência Social e de Cultura.
Parágrafo Único. A campanha a que se refere o caput deste artigo será
realizada anualmente, nos três meses que antecedem o prazo final para a entrega da
declaração de imposto de renda, que serão denominados meses laranja; ou até a
prorrogação ao prazo final de entrega.
Art 2°: A campanha de conscientização e incentivo de que trata a Lei tem
como objetivos:
I – incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pagam imposto de renda a
destinar parte dele para iniciativas socioculturais específicas (saúde, esporte, cultura e
assistência social);
II – conscientizar as pessoas físicas e/ou jurídicas sobre o direito de
aumentar a restituição ou de promover a dedução de imposto de renda quando forem
realizadas doações:
a) aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
b) aos Fundos Municipais do Idoso;
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional
de Cultura (FNC), como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais
desenvolvidas no âmbito do município;
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
d) à atividade Audiovisual;
e) patrocínios ao desporto no apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte desenvolvidos no
âmbito do Município;
f) às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que enquadradas no
programa de incentivos.
III – esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas poderão
aumentar a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar através dos
incentivos descritos no inciso II deste artigo;
IV- apresentar as principais leis de incentivo brasileiras, tabelas de valores
dedutíveis, assim como as listas de organização que aceitam recursos por meio de lei de
incentivo;
V – promover a transformação social e o desenvolvimento real das pessoas,
aumentando a qualidade de vida local.
Art 3° O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação,
palestras, seminários e eventos, com o intuito de informar e conscientizar a população
em geral, acerca dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput
deste artigo, fica o poder público, autorizado a firmar parcerias com órgãos públicos,
empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais – Ongs, e instituições
de ensino.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber
e for necessário à sua efetiva publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 21/03/2024 09:29
#fcc7c8cfe77a11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 22/03/2024 09:56
#fcc9ec68e77a11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
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Última atualização em 22 mar 2024 09:56
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Emanuel Andrigo Huff
Data: 21/03/2024 09:29
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SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 22/03/2024 09:56
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SIGNATÁRIO
Histórico
21/03/2024
09:03
Luana Scapini (luana_scapini@hotmail.com.br) criou este documento
21/03/2024
09:29
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) visualizou este documento pelo IP 187.49.88.246
21/03/2024
09:29
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) assinou este documento pelo IP 187.49.88.246
22/03/2024
09:56
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 187.45.107.214
22/03/2024
09:56
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 187.45.107.214

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