CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(Do Vereador Emanuel Andrigo Huff e da Vereadora Marily Skottki Bloemer)
Institui no Município de Corbélia a
Campanha de Conscientização e
Incentivo à destinação de parte do
Imposto de Renda devido, de pessoas
físicas e jurídicas, a projetos sociais e
culturais.
A Câmara Municipal Decreta:
Art.1°: Fica instituída no Município de Corbélia, a Campanha de
Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de
pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais do Município de Corbélia,
vinculados aos Fundos Municipais de Assistência Social e de Cultura.
Parágrafo Único. A campanha a que se refere o caput deste artigo será
realizada anualmente, nos três meses que antecedem o prazo final para a entrega da
declaração de imposto de renda, que serão denominados meses laranja; ou até a
prorrogação ao prazo final de entrega.
Art 2°: A campanha de conscientização e incentivo de que trata a Lei tem
como objetivos:
I – incentivar as pessoas físicas e/ou jurídicas que pagam imposto de renda a
destinar parte dele para iniciativas socioculturais específicas (saúde, esporte, cultura e
assistência social);
II – conscientizar as pessoas físicas e/ou jurídicas sobre o direito de
aumentar a restituição ou de promover a dedução de imposto de renda quando forem
realizadas doações:
a) aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
b) aos Fundos Municipais do Idoso;
c) ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional
de Cultura (FNC), como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do
Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais
desenvolvidas no âmbito do município;
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
d) à atividade Audiovisual;
e) patrocínios ao desporto no apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte desenvolvidos no
âmbito do Município;
f) às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que enquadradas no
programa de incentivos.
III – esclarecer a forma com que as pessoas físicas e/ou jurídicas poderão
aumentar a restituição ou promover a dedução do imposto de renda a pagar através dos
incentivos descritos no inciso II deste artigo;
IV- apresentar as principais leis de incentivo brasileiras, tabelas de valores
dedutíveis, assim como as listas de organização que aceitam recursos por meio de lei de
incentivo;
V – promover a transformação social e o desenvolvimento real das pessoas,
aumentando a qualidade de vida local.
Art 3° O Poder Público poderá promover campanhas de divulgação,
palestras, seminários e eventos, com o intuito de informar e conscientizar a população
em geral, acerca dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para garantir a realização das ações previstas no caput
deste artigo, fica o poder público, autorizado a firmar parcerias com órgãos públicos,
empresas da iniciativa privada, organizações não governamentais – Ongs, e instituições
de ensino.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber
e for necessário à sua efetiva publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
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Emanuel Andrigo Huff
Data: 21/03/2024 09:29
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Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 22/03/2024 09:56
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Última atualização em 22 mar 2024 09:56
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Data: 21/03/2024 09:29
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Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
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Histórico
21/03/2024
09:03
Luana Scapini (luana_scapini@hotmail.com.br) criou este documento
21/03/2024
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22/03/2024
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