PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 — Centro — Fone: (45)3242-8800 — Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 — Corbélia — PR
Ofício nº 175/2024 Corbélia, 18 de março de 2024.
Câmara Municipal de Corbélia - PR
Mi
PROTOCOLO GERAL 733/2024
Data: 18/03/2024 - Horário: 15:44
Prezado Senhor:
Estamos encaminhando para apreciação dessa casa de leis, um projeto de lei
para abertura de crédito adicional especial por anulação, para inclusão do elemento de
despesas 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e material permanente, dentro do departamento de
educação infantil, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$
62.000,00(sessenta e dois mil reais), e também para a criação da unidade orçamentária 08.005
— Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, com sua ação e suas despesas, dentro da
Secretária Mun. De Desenvolvimento Social, no valor de R$ 11.000,00(onze mil reais)
visando adequar o orçamento do exercício financeiro de 2024.
Certos de contar com a compreensão dos Senhores Vereadores, em aprovar
esse projeto, nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência e Edis, os protestos de meu
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por
GIOVANI MIGUEL WOLF GIOVÂNI MIGUEL WOLF
HNATUW:01654952940
HNATUW:01654952940 pados: 2024.03.18 14:27:20
-0300'
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
EMANUEL HUFF
DD. Presidente da Câmara Municipal
CORBÉLIA - PARANÁ
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-8800 / Fax (45) 3242-8888 — CEP: 85.420-000 — Corbélia PR
CNPJ 76.208.826/0001-02 / E-mail: gabineteDcorbelia.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito adicional especial,
tem o objetivo de criar no orçamento do muniícipio as dotações de despesas de
equipamentos e material permanente, dentro do departamento da educação infantil,
necessárias para a realização da aquisição do parquinho infantil, mesas de refeitório,
amassadeira industrial, etc, para atender as emendas individuais dos vereadores.
Também será criado a unidade orçamentária 08.005 Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher, para atender a Lei Municipal nº 1.219 de 06 de dezembro de 2023. A
suplementação será feita com recursos de anulação/redução descritas no projeto.
Portanto, vimos solicitar a alteração orçamentária.
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Corbélia-Pr, 18 de março de 2024.
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital por
GIOVANI MIGUEL WOLF
WOLF HNATUW:01654952940
HNATUW:01654952940 Dados: 2024.03.18 14:25:51 -03'00'
Giovani Miguel Wolf Hnatuw
Prefeito
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de Corbélia - PR
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA e
ô 1» 734/2024
aà Jativo - PLO 75/2024
NAO
Rua PROJETO DE LEI
i i il it icional especial
"autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espt
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e
três mil reais), na forma em que específica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, Il,
42 e 43,8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
73.000,00 (setenta e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
: 08. [FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 tividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
490520000 - Equipamentos e material permanente 1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 tividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
— jseus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
pSsosooooo - Material de consumo [91000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 3.500,0
ICORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 — |Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica E - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 2.500,00
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 08.005.0008.0244.0100.2326 |Atividade: Manter as atividades relacionadas ao fundo da mulher, visando a garantia dos |
seus direitos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
fSsossoooo - Outros serviços de terceiros - pessoa física [01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 500,0
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.004 DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
Piso - Equipamentos e material permanente 104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 73.000,0
Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260 tividade: Manter e desenvolver a educação infantil.
1
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUN, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 tividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
lecorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
omunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
ireito.
Fonte de Recurso Valor
1000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 3.500,01
[CORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional Programática: 08,002.0008.0244,0100.2325 tividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social é serviços da
Elemento de Despesa
[8390300000 - Material de consumo
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Estado do Paraná
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
fatendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
pessrronte da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
omunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
Elemento de Despesa Valor
390330000 - Passagens e despesas com locomoção R$ 3.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 — |atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
[decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
omunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
Fonte de Recurso.
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
ORRENTE
reito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física [01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO R$ 500,0
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
[FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
tividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
flerdimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
ecorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
Jdireito.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [07000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO
[CORRENTE
1
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08.002 “FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325 Jatividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da
rede de proteção sócioassistencial básica, respeitando as desigualdades sócioterritoriais
integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para
tendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social
Riscos da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e
[comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de
direito.
Fonte de Recurso
01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCI CIO R$ 1.000,00
ORRENTE
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.
Fonte de Recurso
Unidade Orçamentária: 08.002
[Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0100.2325
Elemento de Despesa
4490520000 - Equipamentos e material permanente
|
nidade Orçamentária; 06.003
Funcional Programática: 06.003.0012 0361.0220.2250
Elemento de Despesa
4490520000 - Equipamentos e material permanente J01104 -25% S/demais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCA ÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0180.2240 Ja tividade: Manter e ampliar o sistema de ensino fundamental do município.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação R$ 2.000,00)
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.004 [DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Funcional Programática: 06.004 0012.0365.0200.1180 | Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
4490510000 - Obras e instalações 01104 - 25% sidemais impostos vinc à Educação R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 73.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corbélia, 18 de março de 2024.
GIOVANI MIGUEL WOLF Assinado de forma digital por GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW.01654952940
HNATUW:01654952940 Dados: 2024.03.18 14:24:57 -03'00'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito municipal