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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui vale alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo.
native_id1706

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1233 de 27 de março de 2024, publicada em 27/03/2024 no D.O.E. nº 2002.
2024-03-27 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo n° 4053 / 2024. Para análise e sanção.
2024-03-27 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-03-26 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em Segunda votação.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 7ª Sessão Ordinária em 25/03/2024 às 19h00. Para discussão e segunda votação.
2024-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em Primeira votação.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição teve seu Parecer Verbal das comissões em Sessão, Inclusa na Pauta da 6° Sessão Ordinária, para discussão e primeira votação.
2024-03-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2024-03-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-03-18 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Pauta da Ordem do Dia, para discussão e primeira votação.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para inclusão em pauta.
2024-03-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 18/03/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-03-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:32:12.225948-03:00 Aprovado por maioria 9 1 0
2024-03-18T19:29:55.534543-03:00 Aprovado por maioria 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Institui vale alimentação aos servidores 
públicos do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o vale alimentação aos servidores públicos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º O vale alimentação instituído por esta Lei, no valor de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), possui caráter indenizatório, não tem natureza salarial, nem se 
incorporará à remuneração do servidor, bem como não será computado para efeito de cálculo 
de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições 
trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º Não terá direito ao vale alimentação o servidor:
I - licenciado, com ou em remuneração, exceto para tratamento próprio de saúde;
II - em gozo de férias;
III - condenação a pena privativa de liberdade;
Parágrafo único. O vale alimentação será reestabelecido no retorno as atividades 
do cargo ou função.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 
3.3.90.46.00.00 do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei objetiva criar na legislação próprio do Poder Legislativo 
o benefício do vale alimentação concedido a todos os servidores públicos.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Como é sabido e lembrado por todos, há algumas semanas foi aprovado a 
concessão do vale alimentação aos servidores municipais, direcionado ao Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, na sequência foi aprovado a 
alteração no orçamento para inscrever nas dotações orçamentárias adequadas os valores para 
o pagamento do vale alimentação, conforme Lei Municipal nº 1.323, de 14 de marços de 
2024.
Considerando a regularidade orçamentária, a Mesa apresenta o presente projeto 
buscando estender a política de valorização dos servidores aos servidores da Câmara, que 
também são servidores municipais, sendo que o vale alimentação é uma das ações voltadas à 
essa política.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de março de 2023, 63º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/03/2024 16:17
#f45da50ce55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 19/03/2024 09:48
#f4600ffae55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/03/2024 16:22
#f4628741e55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/03/2024 16:29
#f4653ebfe55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Código identificador do documento: 839bb7aa72cfa881facfc5a179863a34c4735455c7654efb9
Página de auditoria
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Link de validação: https://valida.ae/839bb7aa72cfa881facfc5a179863a34c4735455c7654efb9
Última atualização em 19 mar 2024 09:48
Assinaturas realizadas: 4/4
Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020)
Escaneie o QRCode ao lado ou acesse o link de validação para obter o
arquivo assinado e os dados de assinatura no Autentique
Assinaturas presentes no documento
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/03/2024 16:17
#f45da50ce55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 19/03/2024 09:48
#f4600ffae55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/03/2024 16:22
#f4628741e55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/03/2024 16:29
#f4653ebfe55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Histórico
18/03/2024
16:15
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
18/03/2024
16:17
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) visualizou este documento pelo IP 45.228.121.247
18/03/2024
16:17
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) assinou este documento pelo IP 45.228.121.247
19/03/2024
09:48
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 177.51.193.100
19/03/2024
09:48
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 177.51.193.100
18/03/2024
16:22
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 187.45.107.214
18/03/2024
16:22
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 187.45.107.214
18/03/2024
16:29
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 186.224.78.160
18/03/2024
16:29
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 186.224.78.160

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