CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Da Mesa Diretiva)
Institui vale alimentação aos servidores
públicos do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o vale alimentação aos servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º O vale alimentação instituído por esta Lei, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), possui caráter indenizatório, não tem natureza salarial, nem se
incorporará à remuneração do servidor, bem como não será computado para efeito de cálculo
de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições
trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º Não terá direito ao vale alimentação o servidor:
I - licenciado, com ou em remuneração, exceto para tratamento próprio de saúde;
II - em gozo de férias;
III - condenação a pena privativa de liberdade;
Parágrafo único. O vale alimentação será reestabelecido no retorno as atividades
do cargo ou função.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação
3.3.90.46.00.00 do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei objetiva criar na legislação próprio do Poder Legislativo
o benefício do vale alimentação concedido a todos os servidores públicos.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Como é sabido e lembrado por todos, há algumas semanas foi aprovado a
concessão do vale alimentação aos servidores municipais, direcionado ao Poder Executivo,
conforme Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, na sequência foi aprovado a
alteração no orçamento para inscrever nas dotações orçamentárias adequadas os valores para
o pagamento do vale alimentação, conforme Lei Municipal nº 1.323, de 14 de marços de
2024.
Considerando a regularidade orçamentária, a Mesa apresenta o presente projeto
buscando estender a política de valorização dos servidores aos servidores da Câmara, que
também são servidores municipais, sendo que o vale alimentação é uma das ações voltadas à
essa política.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de março de 2023, 63º da Emancipação Política.
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
MARILY SKOTTKY BLOEMER
1ª Secretária
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vice-Presidente
ELI STEFANELLO
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/03/2024 16:17
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SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 19/03/2024 09:48
#f4600ffae55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/03/2024 16:22
#f4628741e55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/03/2024 16:29
#f4653ebfe55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 3
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
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Página de auditoria
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Última atualização em 19 mar 2024 09:48
Assinaturas realizadas: 4/4
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Assinaturas presentes no documento
Emanuel Andrigo Huff
Data: 18/03/2024 16:17
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SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 19/03/2024 09:48
#f4600ffae55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/03/2024 16:22
#f4628741e55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 18/03/2024 16:29
#f4653ebfe55b11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Histórico
18/03/2024
16:15
Luís Henrique Lemes - Câmara Municipal de Corbélia (juridico@corbelia.pr.leg.br) criou este documento
18/03/2024
16:17
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) visualizou este documento pelo IP 45.228.121.247
18/03/2024
16:17
Emanuel Andrigo Huff (huffcontabilidade@gmail.com, CPF 048.947.489-67) assinou este documento pelo IP 45.228.121.247
19/03/2024
09:48
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) visualizou este documento pelo IP 177.51.193.100
19/03/2024
09:48
claudino dias de lara (diasdelara@hotmail.com, CPF 589.550.119-20) assinou este documento pelo IP 177.51.193.100
18/03/2024
16:22
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 187.45.107.214
18/03/2024
16:22
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 187.45.107.214
18/03/2024
16:29
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) visualizou este documento pelo IP 186.224.78.160
18/03/2024
16:29
Eli Stefanello (elistefanello@msn.com, CPF 595.503.179-00) assinou este documento pelo IP 186.224.78.160