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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-17 Norma promulgada Transformada no Decreto Legislativo nº 002 de 15 de agosto de 2017, publicada em 17/08/2017 no D.O.E. nº 399.
2017-08-15 Norma promulgada Promulgado Decreto Legislativo n° 002/2017.
2017-08-15 Aguardando promulgação da norma jurídica Autógrafo registrado. Encaminha Decreto Legislativo para promulgação.
2017-08-15 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para providências.
2017-08-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 11 votos. Para assinatura do autógrafo.
2017-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para turno único de discussão e votação.
2017-08-08 Aguardando parecer Aguardando parecer da comissão.
2017-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2017-08-01 Para providências cabíveis. Para providências.
2017-07-25 Aguardando parecer Aguardando parecer.
2017-06-20 Para providências cabíveis. Para providências.
2017-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2017-06-19 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:31:08.967281-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Dispões sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2014.

A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: 

Decreto Legislativo

Art. 1º  Fica aprovada a prestação de contas do Executivo Municipal, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2014, de acordo com o Parecer Prévio nº 285, de 11 de outubro de 2016, relativo ao Processo nº 261590/15, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º  O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal

Corbélia, 19 de junho de 2017.



Comissão de Economia, Finanças e Orçamento





José Heleno Milhome

Presidente da Comissão





Eli Stefanello

Vice-Presidente da Comissão





Odair Pasetti

Membro da Comissão







JUSTIFICATIVA



A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento debateu o Parecer Prévio e o confrontou com os documentos do respectivo Processo, bem como em reunião realizada com os servidores do setor financeiro municipal, Carla Denise Strey da Silva e José Wanderlei Martins, onde esclareceram a forma procedimental relativa ao déficit orçamentário apontado como ressalva.

Analisando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em converter em ressalva déficit orçamentário dentro do mesmo mandato que não ultrapasse a quota de 5% (cinco por cento) do orçamento do exercício.

Com fulcro do disposto no art. 102, I da Lei Orgânica Municipal e no art. 56, IV do Regimento Interno, opinamos pela aprovação das contas do Município de Corbélia para o exercício de 2014, sob-responsabilidade do Sr. Ivanor Damião Bernardi, elaborando o presente Projeto de Decreto, com o objetivo de nortear os trabalhos de deliberação das contas.

Assim, após análise das contas e relatórios, a Comissão de Orçamento e Finanças submete o presente Projeto de Decreto Legislativo ao crivo dos pares, para que, após análise de cada um, através do voto, aprovem o presente Decreto Legislativo, mantendo, assim, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado.



Edifício da Câmara Municipal

Corbélia, 19 de junho de 2017.



Comissão de Economia, Finanças e Orçamento



José Heleno Milhome

Presidente da Comissão



Eli Stefanello

Vice-Presidente da Comissão



Odair Pasetti

Membro da Comissão



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