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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012, e, dá outras providências.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1235 de 02 de abril de 2025, publicada em 02/04/2025 no D.O.E. nº 2005.
2024-04-02 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação.
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 6ª Sessão Extraordinária em 02/04/2024 às 13:30h. Para discussão e segunda votação.
2024-04-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Ordinária em 01/04/2024 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2024-04-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões, para inclusão em pauta.
2024-03-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e Parecer.
2024-03-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Finanças e Orçamento. Para análise e Parecer.
2024-03-27 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-03-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário, para distribuir para as comissões.
2024-03-25 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 7ª Sessão Ordinária em 25/03/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-03-25 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T13:41:31.382464-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-04-01T19:47:42.682911-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
Ofício nº 197/2024 Corbélia, 25 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei 
que “Altera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 
de maio de 2012, e, dá outras providências”.
Com base em reivindicações dos agentes da defesa civil, bem como dos conselheiros 
tutelares, elaboramos o presente projeto de lei para adequação dos subsídios salariais que estão 
abaixo das mesmas categorias dos municípios vizinhos.
Caso seja aprovado, estaremos implantando a alteração salarial já no mês de abril do 
corrente exercício.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
“Fixa o valor do salário dos Agentes de Defesa Civil e Conselheiros Tutelares, e, dá outras 
providências”.
A alteração do padrão salarial do cargo de Agente de Defesa Civil, visa adequá-lo a 
necessidade do município, tendo em vista que, ações de prevenção e contingência na defesa civil 
são essenciais. Se, num momento passado, as atividades de defesa civil visavam apenas 
minimizar as consequências dos desatres, atualmente suas atividades também visam, por meio de 
trabalhos preventivos, reduzir as causas dos acontecimentos.
Ainda, o projeto de lei epigrafado pleiteia autorização legislativa para o alteração do 
salário dos Conselheiros Tutelares, tendo em face ao estatuto da criança e do adolescente – ECA 
- considerando as atribuições e peculiaridades do conselho tutelar em razão da descentralização 
política, denota-se que seus membros, (conselheiro tutelar) prestam relevante serviço público, 
caracterizando uma instituição de direito público, de âmbito municipal, com estabilidade 
provisória e independência funcional, porem, desprovido de personalidade jurídica, 
subordinando-se as leis do país.
Nesta feita, nada mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a funções 
de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas 
funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos e integridade da 
população.
Acompanha este projeto de lei, o estudo de impacto orçamentário.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que haja tempo 
hábil para promulgação da Lei, e aproveitamos para reiterar nossos protestos de estimas e 
consideração.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de março de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
3
PROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro 
de 2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio 
de 2012, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei concede reajuste ao subsísio dos Conselheiros Tutelares e aos 
vencimentos dos Agentes de Defesa Civil, altera a Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 
2009 e a Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012.
Art. 2º O art. 56 da Lei Municipal n° 694, de 10 de setembro de 2009 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Conselheiro Tutelar terá direito a subsídio mensal no valor de R$ 3.609,04 
(três mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), reajustado no mesmo índice e na 
mesma data do reajuste geral concedido ao funcionalismo público municipal, sendo 
assegurado o direito, a saber:
................................................................. (NR)
Art. 3º O Quadro de Referencia e vencimento inicial do Anexo I da Lei Municipal nº 
763, de 02 de maio de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE REFERÊNCIA E VENCIMENTO
Referência Vencimento
A01 R$ 2.782,32
Art. 4º O art. 2º da Lei Municipal nº 763, de 02 de maio de 2012 passa a vigorar com 
o acréscimo do §3º com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................
§ 1º .................................................................
.................................................................
§ 3º Os vencimentos dos contratados serão atualizados pela revisão geral anual 
(RGA) na mesma data e mesmo índice concedido ao funcionalismo público 
municipal. (AC)
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários 
e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
4
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de março de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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