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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaProjeto de Lei que “Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná, para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia, e, dá outras providências”.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2024-05-09 Para providências cabíveis. Certidão de transcurso de prazo para recurso em 30/04/2024.
2024-04-15 Para providências cabíveis. Comunicado o autor pelo Ofício 91/2024. Aguardando prazo de 10 (dez) dias para recurso.
2024-04-15 Parecer contrário da comissão de mérito Parecer desfavorável das comissões. Para o arquivo e comunicação do autor.
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e Parecer.
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-04-09 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para distribuir para as comissões.
2024-04-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 08/04/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-04-05 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
1
Ofício nº 214/2024 Corbélia, 02 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o Projeto
de Lei que “Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do 
Paraná, para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia, e, dá outras 
providências”.
Este projeto de lei, tem como finalidade, ceder uma profissional Assistente Social 
atendendo um pedido do Poder Judiciário da Comarca de Corbélia, e, ao mesmo tempo 
prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente no que 
tange a prestação de serviços na área da ação social, particularmente na solução de 
processo envolvendo criança, adolescente e família em geral, com mais rapidez no 
apaziguamento das relações afetivas que são postas para a apreciação do Poder Judiciário.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia – Paraná
 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
2
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza celebrar Termo de 
Convênio com o Poder Judiciário do Estado 
do Paraná, para a cedência de Servidor
Municipal ao Fórum de Corbélia, e, dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de servidor municipal ao 
Fórum de Corbélia, para atuar em processos cíveis e criminais relativos a criança e 
adolescentes.
Art. 2º A vigência do Termo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses, 
podendo este prazo ser alterado, de comum acordo.
Art. 3º As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio 
terão a cobertura de recursos próprios do orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
3
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Externamos nossas saudações e dirigimo-nos a Vossas Excelências para 
encaminhar o Projeto de Lei, que “Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder 
Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de 
Corbélia, e, dá outras providências”.
Este projeto de lei, tem como finalidade, ceder uma profissional Assistente 
Social atendendo um pedido do Poder Judiciário da Comarca de Corbélia, e, ao mesmo 
tempo prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente no 
que tange a prestação de serviços na área da ação social, particularmente na solução de 
processo envolvendo criança, adolescente e família em geral, com mais rapidez no 
apaziguamento das relações afetivas que são postas para a apreciação do Poder Judiciário. 
É sabido de longa data que o Poder Judiciário carece de servidores, principalmente na 
área de relações sociais, assim a cedência de um profissional assistente social, com até 30
horas semanais de trabalho em muito vai colaborar na prestação da juisdição.
Em princípio, o prazo estabelecido é de até 60 (sessenta) meses, mas este 
prazo poderá ser alterado a qualquer tempo, com a concordância do convenente e do 
conveniado.
As eventuais despesas decorrentes da presente Lei, terão cobertura de 
recursos próprios do orçamento anual.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para 
apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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