MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888 –
CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Ofício nº 214/2024 Corbélia, 02 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o Projeto
de Lei que “Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do
Paraná, para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia, e, dá outras
providências”.
Este projeto de lei, tem como finalidade, ceder uma profissional Assistente Social
atendendo um pedido do Poder Judiciário da Comarca de Corbélia, e, ao mesmo tempo
prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente no que
tange a prestação de serviços na área da ação social, particularmente na solução de
processo envolvendo criança, adolescente e família em geral, com mais rapidez no
apaziguamento das relações afetivas que são postas para a apreciação do Poder Judiciário.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Câmara Municipal de Corbélia – Paraná
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza celebrar Termo de
Convênio com o Poder Judiciário do Estado
do Paraná, para a cedência de Servidor
Municipal ao Fórum de Corbélia, e, dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Convênio com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de servidor municipal ao
Fórum de Corbélia, para atuar em processos cíveis e criminais relativos a criança e
adolescentes.
Art. 2º A vigência do Termo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses,
podendo este prazo ser alterado, de comum acordo.
Art. 3º As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio
terão a cobertura de recursos próprios do orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Externamos nossas saudações e dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o Projeto de Lei, que “Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder
Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de
Corbélia, e, dá outras providências”.
Este projeto de lei, tem como finalidade, ceder uma profissional Assistente
Social atendendo um pedido do Poder Judiciário da Comarca de Corbélia, e, ao mesmo
tempo prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente no
que tange a prestação de serviços na área da ação social, particularmente na solução de
processo envolvendo criança, adolescente e família em geral, com mais rapidez no
apaziguamento das relações afetivas que são postas para a apreciação do Poder Judiciário.
É sabido de longa data que o Poder Judiciário carece de servidores, principalmente na
área de relações sociais, assim a cedência de um profissional assistente social, com até 30
horas semanais de trabalho em muito vai colaborar na prestação da juisdição.
Em princípio, o prazo estabelecido é de até 60 (sessenta) meses, mas este
prazo poderá ser alterado a qualquer tempo, com a concordância do convenente e do
conveniado.
As eventuais despesas decorrentes da presente Lei, terão cobertura de
recursos próprios do orçamento anual.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária para
apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal