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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-04-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências”.
native_id1715

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1240 de 16 de maio de 2024, publicada em 16/05/2024 no D.O.E. nº 2037.
2024-05-14 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente. Para análise e sanção.
2024-05-14 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-05-14 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Pedido de vista realizado. Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 13/05/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a conclusão do prazo de vista e a inclusão em pauta.
2024-05-09 Para providências cabíveis. Realizada reunião dos Vereadores Emanuel Andrigo Huff, Marily Skottky Bloemer, Claudino Dias de Lara, Paulo Zaquette, Nei Adair Pauvels, Volmir Gronefeld Reis, Marcos Edson Jandrey, com o Secretário Municipal da Fazenda José Wanderley Martins e Gerente de Relacionamento do Setor Público do Banco do Brasil Jorsilei de Oliveira Guerreiro, para debate e esclarecimento quanto às condições do financiamento objeto da proposição.
2024-05-06 Proposição disponibilizada para vista Proposição disponível para vista de Vereador. Prazo de 5 (cinco) dias.
2024-05-06 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da ordem do dia à pedido de vista. Ao Vereador requerente da vista.
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 06/05/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação.
2024-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 12ª Sessão Ordinária em 29/04/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões. Para inclusão na pauta.
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a Comissão de Justiça e Redação. Para análise e Parecer.
2024-04-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida, para distribuir para as comissões.
2024-04-10 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 15/04/2024 às 19h. Para leitura e apresentação.
2024-04-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T19:24:43.021451-03:00 Aprovado por maioria 8 2 0
2024-04-29T19:51:42.231722-03:00 Aprovado por maioria 9 2 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
1
Ofício nº 230/2024 Corbélia, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de 
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências”.
Diante da mudança na modalidade de financiamento do Governo Federal com 
garantia do FPM, que não é mais possível de ser realizado, todos os municípios que 
estavam pleiteando financiamento junto a Caixa Econômica Federal desistiram mesmo 
com aprovação do financiamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, como é o caso 
do Município de Corbélia. Dessa forma optou-se pela linha de crédito junto ao Banco 
do Brasil S/A, com juros similares ao proposto pela Caixa Econômica.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores 
em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente 
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
2
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Contratar Operação de 
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a infraestrutura de obras, nas áreas de infraestrutura viária, educação e 
cultura, saúde, esporte, mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar em conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
3
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua 
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.196 de 28 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
4
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de 
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências”.
Diante da mudança na modalidade de financiamento do Governo Federal 
com garantia do FPM, que não é mais possível de ser realizado, todos os municípios que 
estavam pleiteando financiamento junto a Caixa Econômica Federal desistiram mesmo 
com aprovação do financiamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, como é o caso 
do Município de Corbélia. Dessa forma optou-se pela linha de crédito junto ao Banco 
do Brasil S/A, com juros similares ao proposto pela Caixa Econômica.
O Município de Corbélia necessita de pavimentação em diversas vias 
urbanas e obras de infraestrutura, razão pela qual o incremento na destinação de 
recursos para tal finalidade, através de financiamento, melhorará em muito a situação de
nossos munícipes.
Elenca-se nas obras de infraestrutura do município, aquisição de 10.000 m² 
de uma área de terreno rural por desapropriação, para ampliação do Cemitério 
Municipal, conforme Decreto Municipal nº 918 de 04 de dezembro de 2023.
Ainda no rol de obras de infraestrutura, valores de contrapartida da 
construção do novo CMEI do Distrito de Nossa Senhora da Penha, do Centro de 
Educação Especial, Reforma Estádio Municipal, Revitalização do Centro Cultural,
Revitalização Praça Brasil, implantação da praça esportiva no bairro Jardim Vera Lúcia 
e reforma e ampliação das escolas municipais.
Destaque-se, por oportuno, que o financiamento pleiteado através do 
presente Projeto de Lei, não comprometerá as finanças do Município de Corbélia, eis 
que a capacidade de adimplemento já foi previamente analisada. Outrossim, após a 
autorização desta Casa Legislativa a documentação atinente ao financiamento será 
encaminhada para o Banco do Brasil S/A, que autorizará a pactuação definitiva e o 
recebimento dos valores. Lembrando que será feita a devida prestação de contas, da 
aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades financeiras de cada obra.
Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – Fone: (45)3242-8800 – Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 – CEP 85420-000 – Corbélia – PR
5
Pelo exposto, solicitamos, assim, à análise e aprovação dos Nobres Edis 
dessa Casa de Leis em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE 
URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal

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