Município de Corbélia
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Ofício nº 230/2024 Corbélia, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, encaminhar o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências”.
Diante da mudança na modalidade de financiamento do Governo Federal com
garantia do FPM, que não é mais possível de ser realizado, todos os municípios que
estavam pleiteando financiamento junto a Caixa Econômica Federal desistiram mesmo
com aprovação do financiamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, como é o caso
do Município de Corbélia. Dessa forma optou-se pela linha de crédito junto ao Banco
do Brasil S/A, com juros similares ao proposto pela Caixa Econômica.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores
em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Sendo o que havia para o momento, protestamos nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito do Município de Corbélia - PR
Excelentíssimo Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente
Câmara Municipal de Corbélia - Paraná
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Contratar Operação de
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e,
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprova, que o Prefeito Municipal, sancione a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a infraestrutura de obras, nas áreas de infraestrutura viária, educação e
cultura, saúde, esporte, mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar em conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
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qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.196 de 28 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operação de
Crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e, dá outras providências”.
Diante da mudança na modalidade de financiamento do Governo Federal
com garantia do FPM, que não é mais possível de ser realizado, todos os municípios que
estavam pleiteando financiamento junto a Caixa Econômica Federal desistiram mesmo
com aprovação do financiamento pela Secretaria do Tesouro Nacional, como é o caso
do Município de Corbélia. Dessa forma optou-se pela linha de crédito junto ao Banco
do Brasil S/A, com juros similares ao proposto pela Caixa Econômica.
O Município de Corbélia necessita de pavimentação em diversas vias
urbanas e obras de infraestrutura, razão pela qual o incremento na destinação de
recursos para tal finalidade, através de financiamento, melhorará em muito a situação de
nossos munícipes.
Elenca-se nas obras de infraestrutura do município, aquisição de 10.000 m²
de uma área de terreno rural por desapropriação, para ampliação do Cemitério
Municipal, conforme Decreto Municipal nº 918 de 04 de dezembro de 2023.
Ainda no rol de obras de infraestrutura, valores de contrapartida da
construção do novo CMEI do Distrito de Nossa Senhora da Penha, do Centro de
Educação Especial, Reforma Estádio Municipal, Revitalização do Centro Cultural,
Revitalização Praça Brasil, implantação da praça esportiva no bairro Jardim Vera Lúcia
e reforma e ampliação das escolas municipais.
Destaque-se, por oportuno, que o financiamento pleiteado através do
presente Projeto de Lei, não comprometerá as finanças do Município de Corbélia, eis
que a capacidade de adimplemento já foi previamente analisada. Outrossim, após a
autorização desta Casa Legislativa a documentação atinente ao financiamento será
encaminhada para o Banco do Brasil S/A, que autorizará a pactuação definitiva e o
recebimento dos valores. Lembrando que será feita a devida prestação de contas, da
aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades financeiras de cada obra.
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Pelo exposto, solicitamos, assim, à análise e aprovação dos Nobres Edis
dessa Casa de Leis em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE
URGÊNCIA, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 09 de abril de 2024, 63º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal