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materia nº 51/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaRequer informações e esclarecimento quanto às providências tomadas em relação à lenha obtida do abate e remoção de árvores à margem da rodovia PR-574.
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 92/2024.
2024-04-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada, para encaminhamento.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 15/04/2024 para discussão e única votação.
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário, para inclusão em pauta.
2024-04-15 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 10ª Sessão Ordinária em 15/04/2024 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2024-04-15 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:35:11.116341-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
REQUERIMENTO
(Dos Vereadores Nei Adair Pauvels, Francisco Rossoni Neto, Maycon André Ruela e 
Volmir Gronefeld Reis)
Requer informações e esclarecimento 
quanto às providências tomadas em 
relação à lenha obtida do abate e remoção 
de árvores à margem da rodovia PR-574.
Os Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do inciso I do art. 181 do Regimento Interno, a presente 
proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que esclarece os seguintes 
questionamentos quando à lenha obtida do abate e remoção de árvores de eucalipto à 
margem da Rodovia PR-574 em 2023.
Questões: 1) Qual é o número do processo administrativo que tratou da 
remoção e da destinação da lenha? 2) Após o depósito na propriedade particular do 
Diretor Distrital a lenha foi removida e armazenada adequadamente em depósito público? 
3) Qual foi o gasto com a remoção e o transporte da lenha até a propriedade particular do 
Diretor Distrital? E o gasto com o transporte até o depósito público? É admissível apenas 
estimativa, considerando que o serviço for realizado por servidores públicos com 
maquinário público. 4) Qual foi a destinação da lenha? Venda, doação ou outro destino? 
5) Qual a quantidade de lenha obtida com a remoção (em metros cúbicos)? 6) Qual era o 
preço médio do metro cúbico de lenha na data da destinação? 7) Qual foi o valor obtido 
no processo de licitação para venda da lenha? 8) Quantas pessoas disputaram o certame?
Quem foi o comprador/arrematante do lote? 9) Do valor obtido com a venda houve o 
desconto de algum custo? 10) Qual o valor repassado para a APAE Corbélia ou outra 
instituição de interesse social? 11) Qual a data de transferência do recurso à instituição? 
Por fim, forneça cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) que tratem desde o 
termo de cooperação até a destinação da lenha em questão, da licitação para venda do 
material, do comprovante de pagamento e comprovante de entrega ao comprador da 
citada lenha.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam, que em razão da matéria ser 
sujeita à fiscalização da Câmara Municipal, tomam a iniciativa quanto aos 
esclarecimentos necessários para o tema, pois no ano de 2023 se tornou pública a situação 
do Diretor Distrital ter usado equipamentos e servidores públicos para descarregar lenha
em sua propriedade.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8a64f0303931329e9e54db3dc82180aee5bee1ab0b21a9cc25e3a168b0bb7b8c Link de validação: https://valida.ae/e36098f5765800ae7e5a7eccac82d380a7cd727c7118d5842?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em resposta o Poder Executivo declarou no Ofício nº 160 de 04 de maio de 
2023, firmado pelo Procurador Jurídico do Município, que a lenha advém da remoção de 
eucalipto à margem da rodovia PR-574 em decorrência de termo de cooperação entre o 
Município de Corbélia e o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER).
Declarou ainda que a madeira foi retirada da propriedade de munícipe e 
depositada no imóvel do Diretor Distrital até que a destinação correta do material fosse 
realizada.
Declarando por fim, que quando realizada a destinação final, esta Casa de 
Leis seria informada.
Decorrido o prazo de um ano dos fatos, acreditamos que é tempo de 
questionar novamente a administração municipal, quanto aos resultados da destinação, 
pois consideramos que eventualmente a administração tenha esquecido do seu 
compromisso de informação, reafirmado no citado ofício.
O interesse no esclarecimento dos fatos se dá em razão que, em princípio, o 
produto da venda da citada lenha deveria beneficiar instituição de interesse social, sendo 
à época a APAE Corbélia a instituição eleita. É de interesse destes Vereadores e da 
população o conhecimento a respeito da efetividade da cooperação, em converter o 
abatimento de árvores em recursos sociais locais.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Francisco Rossoni Neto
Data: 15/04/2024 13:24
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SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data: 15/04/2024 13:41
#978d2c0bfb4211ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data: 15/04/2024 13:19
#97902972fb4211ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data: 15/04/2024 19:44
#9792a7cefb4211ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 8a64f0303931329e9e54db3dc82180aee5bee1ab0b21a9cc25e3a168b0bb7b8c Link de validação: https://valida.ae/e36098f5765800ae7e5a7eccac82d380a7cd727c7118d5842?sv
Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/04/2024 09:15
#2cb0498ffbfb11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Autenticação eletrônica pg. 4
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Código identificador do documento: e36098f5765800ae7e5a7eccac82d380a7cd727c7118d5842
Página de auditoria
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Link de validação: https://valida.ae/e36098f5765800ae7e5a7eccac82d380a7cd727c7118d5842
Última atualização em 18 abr 2024 09:15
Assinaturas realizadas: 1/1
Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020)
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Assinaturas presentes no documento
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 18/04/2024 09:15
#2cb0498ffbfb11ee834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Histórico
16/04/2024
11:11
Luana Scapini (luana_scapini@hotmail.com.br) criou este documento
18/04/2024
09:15
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 186.224.72.86
18/04/2024
09:15
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) assinou este documento pelo IP 186.224.72.86

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