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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
INDICAÇÃO
(Do Vereador Nei Adair Pauvels)
Indica ao Chefe do Poder Executivo a
viabilizar o pagamento aos ACS e ACE,
a título de incentivo profissional,
assistência financeira complementar da
União, recebida anualmente do
Ministério da Saúde.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente
proposição, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, para que gestione junto ao setor
competente da estrutura municipal a fim de viabilizar o pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título
de incentivo profissional, e parcela denominada (assistência financeira complementar da
União), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do
Artigo 5°. do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994,
alterada pela Lei 13.708, de 2018, prêmio financeiro, em razão da exigência de
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades para o
atingimento de metas pactuadas pela Secretaria, visando estimular os profissionais que
trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica, considerando que o Ministério da
Saúde já repassa o recurso ao Município e autoriza o repasse aos servidores, que o
efetivo repasse aos servidores é medida importante de valorização dos mesmos que por
muitas vezes põe sua saúde em risco em favor dos que mais carecem de acolhimento no
que se referem saúde e qualidade de vida, esses profissionais desempenham uma função
importantíssima a toda a população deste município, sol a sol, residência por residência.
atendimentos emergenciais dentre outros. Portanto solicita novamente que o Poder
Executivo solucione esse problema para a população.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
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Nei P
Nei Adair Pauvels
Data: 23/04/2024 10:23
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
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Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
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23/04/2024
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Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
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30/04/2024
09:54
Luana Scapini (luana_scapini@hotmail.com.br) criou este documento
30/04/2024
13:13
Marily Cardoso Skottki Bloemer (marilybloemer@hotmail.com, CPF 546.423.029-72) visualizou este documento pelo IP 186.224.72.117
02/05/2024
10:17
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