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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
INDICAÇÃO
(Do Vereador Claudino Dias de Lara)
Indica ao Executivo Municipal, que
sejam implementadas melhorias no
tratamento com pacientes que possuem a
necessidade de realizar hemodiálise,
quimioterapia e radioterapia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine junto ao setor competente, para que sejam implementadas
medidas a fim de melhorar as condições no tratamento relacionado à pacientes que
necessitam se submeter aos procedimentos de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia,
sendo necessário que os mesmos possuam um veículo a sua disposição nos dias em que
necessitam se deslocar até Cascavel para a realização dos referidos procedimentos, com
o objetivo de que após, os mesmos possam retornar a suas casas o mais rápido possível.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que considerando o desgaste
enfrentado pelos pacientes que necessitam se submeter aos procedimentos supracitados,
os mesmos carecem de um tratamento diferenciado a fim de que não necessitem esperar
exaustivamente para retornarem aos seus lares, portanto indica que seja disponibilizado
veículo especializado para essas finalidades quando houver essas situações. Importante
ressaltar que essa medida não irá onerar ou inviabilizar o trabalho da Secretaria de
Saúde, tendo em vista que a quantidade de pacientes nessa situação é muito pequena, a
presente medida iria proporcionar maior conforto e dignidade a esses pacientes.
Portanto indica que a presente proposição seja atendida.
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
claudino l
claudino dias de lara
Data: 20/05/2024 09:56
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Proposição discutida e aprovada
Proposição discutida e rejeitada
MARILY SKOTTKI BLOEMER
1ª Secretária
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c80033f1fae99bb64403c59df284b30df80ad8be49f2ea7c2eacb84119206221
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Validador
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 29/05/2024 14:36
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