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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRegulamenta a atividade de prestação de serviços de estabelecimentos destinados à alojamentos e entretenimento infantil, no âmbito de prestação de serviços de microempresas e as empresas de pequeno porte.
native_id1732

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1250 de 22 de julho de 2024, publicada em 22/07/2024 no D.O.E. nº 2083 suplementar.
2024-07-01 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 8857/2024. Para sanção governamental.
2024-07-01 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2024-06-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2024-06-17 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação.
2024-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Ordinária em 17/06/2024 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2024-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária em 10/06/2024 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2024-06-10 Parecer favorável da comissão Proposição com Parecer Favorável das Comissões.
2024-06-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2024-06-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2024-06-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para encaminhamento às comissões.
2024-06-03 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 17ª Sessão Ordinária em 03/06/2024 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2024-06-03 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:22:03.763081-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2024-06-10T19:18:04.703562-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI
(Dos Vereadores Emanuel Andrigo Huff e outros)
Regulamenta a atividade de prestação de 
serviços de estabelecimentos destinados à 
alojamentos e entretenimento infantil, no 
âmbito de prestação de serviços de 
microempresas e as empresas de pequeno porte.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas para a prestação de serviços de alojamento e 
entretenimento de crianças no município, visando garantir a proteção e o desenvolvimento 
saudável delas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alojamento de crianças: Prestação de serviços que oferecem acomodação 
temporária para crianças, sem caráter educacional, com foco em atividades recreativas e de 
lazer, especialmente as classificadas na subclasse CNAE 5590-6/02, acampamento, serviço de 
alojamento, camping;
II - entretenimento de crianças: Atividades recreativas, culturais, esportivas ou de 
lazer destinadas ao entretenimento de crianças, sem caráter educacional formal, especialmente 
as classificadas na subclasse CNAE 9329-8/99, prestação de serviços de entretenimento infantil 
e atividades de animação e recreação em festas e eventos.
Art. 3º Os estabelecimentos que oferecem serviços de alojamento e entretenimento 
de crianças devem atender aos seguintes requisitos:
I - possuir alvará de funcionamento específico para esta finalidade, emitido pelo 
órgão competente do Município de Corbélia;
II - contar com profissionais capacitados e aptos a lidar com crianças, com formação 
nas áreas de pedagogia, recreação ou afins;
III - dispor de infraestrutura adequada, incluindo espaços seguros e equipamentos 
adequados para as atividades oferecidas;
IV - manter registro atualizado de todas as crianças alojadas ou participantes das 
atividades de entretenimento, com informações sobre seus responsáveis legais e contatos de 
emergência.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em zonas residenciais 
ou comerciais desde que permitidas, não incomodas, não nocivas e não poluentes, a critério da 
regulamentação pública para o tipo de estabelecimento.
Art. 4º Os estabelecimentos devem adotar medidas de segurança e proteção das 
crianças, incluindo:
I - monitoramento constante das atividades, com a presença de profissionais 
responsáveis pela supervisão das crianças;
II - elaboração e execução de planos de emergência, com procedimentos claros para 
situações de risco ou emergência;
III - restrição de acesso às dependências do estabelecimento apenas a pessoas 
autorizadas, mediante identificação adequada.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão 
competente do Município de Corbélia, que poderá aplicar as seguintes penalidades em caso de 
descumprimento:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária das atividades;
IV - cassação do alvará de funcionamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei objetiva garantir a segurança e o bem-estar das crianças 
que frequentam estabelecimentos de alojamento e entretenimento no município. Aqui estão 
algumas razões que embasam essa legislação:
1. Proteção das crianças: A legislação visa assegurar que as crianças tenham 
acesso a serviços de qualidade, que promovam seu desenvolvimento saudável e protejam sua 
integridade física e emocional durante o tempo em que estão sob os cuidados desses 
estabelecimentos.
2. Diferenciação entre serviços educacionais e de entretenimento: É importante 
estabelecer claramente a distinção entre serviços educacionais e atividades de entretenimento. 
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Enquanto os serviços educacionais têm um propósito pedagógico e de desenvolvimento 
cognitivo, os serviços de alojamento e entretenimento são voltados para atividades recreativas 
e de lazer, sem caráter formal de ensino.
O texto também aborda especificamente empresas que prestam serviços de 
alojamento, camping e recreação e lazer para crianças, delimitando as subclasses CNAE 
pertinentes.
Estabelece que as atividades podem ser desenvolvidas em zonas residenciais ou 
comerciais, desde que permitidas e não causem incômodos, prejuízos ou poluição, conforme 
critérios estabelecidos pela regulamentação pública.
3. Normatização de requisitos mínimos: A lei define requisitos mínimos que os 
estabelecimentos devem cumprir para garantir a segurança e o bom funcionamento das 
atividades. Isso inclui a necessidade de profissionais capacitados, infraestrutura adequada e 
medidas de segurança para prevenir acidentes e incidentes.
4. Fiscalização e aplicação de penalidades: A existência de um sistema de 
fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento incentivam os 
estabelecimentos a cumprirem as normas estabelecidas, garantindo um ambiente seguro e de 
qualidade para as crianças.
5. Transparência e responsabilidade: Ao exigir o registro e a identificação de 
todas as crianças alojadas ou participantes das atividades de entretenimento, a lei promove a 
transparência e a responsabilidade por parte dos estabelecimentos, facilitando o monitoramento 
e a prestação de contas.
Essas são algumas das razões que justificam a elaboração e implementação de uma 
legislação específica para regular a atividade de alojamento e entretenimento de crianças no 
município, visando sempre o interesse superior e a proteção dos direitos das crianças.
Em termos gerais, o texto proposto parece estabelecer uma base para a 
regulamentação das atividades de alojamento, recreação e lazer para crianças no município de 
Corbélia. No entanto, para garantir sua eficácia e adequação às necessidades locais, é 
importante que a legislação seja complementada por regulamentos mais detalhados e 
procedimentos de fiscalização adequados, dos quais a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em 
relação à matéria proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 03 de junho de 2024, 63º da Emancipação Política.
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ab9e95834bd167133aa9cba37e0f1e45f045f69d05ad0a94250fd3b21bbebaab
Link de validação: https://valida.ae/279019a732c2994e6d63e738082004b5d9f9b8fb9e6045d82?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Vereador
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
ELI STEFANELLO
Vereador
MARILY SKOTTKY BLOEMER
Vereadora
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
PAULO ZAQUETTE
Vereador
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica Avançada (Art. 4, II da lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: ab9e95834bd167133aa9cba37e0f1e45f045f69d05ad0a94250fd3b21bbebaab
Link de validação: https://valida.ae/279019a732c2994e6d63e738082004b5d9f9b8fb9e6045d82?sv
Validador
Emanuel Andrigo Huff
Data: 10/06/2024 20:26
#ffac2897276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
claudino l
claudino dias de lara
Data: 11/06/2024 10:42
#ffaf1bd7276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Eli S
Eli Stefanello
Data: 11/06/2024 10:49
#ffb2377e276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marily B
Marily Cardoso Skottki Bloemer
Data: 11/06/2024 10:29
#ffb5ac38276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Marcos J
Marcos Edson Jandrey
Data: 11/06/2024 10:28
#ffb8f2ce276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Maycon André Ruela
Data: 11/06/2024 10:33
#ffbbb558276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Nei P
Nei Adair Pauvels
Data: 11/06/2024 07:58
#ffbf5982276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Paulo C
Paulo José Borges Cardoso
Data: 12/06/2024 18:46
#ffc32e52276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Paulo Z
Paulo Zaquette
Data: 11/06/2024 09:16
#ffc6cd58276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Francisco Rossoni Neto
Data: 11/06/2024 11:49
#ffc9b1af276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO
Volmir R
Volmir G Ronefeld Reis
Data: 10/06/2024 17:25
#ffccb304276611ef834642010a2b60d8
SIGNATÁRIO

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